TJSC - 0005633-22.2001.8.24.0031
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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26/07/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2025 21:27
Decisão interlocutória
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18/07/2025 12:14
Conclusos para decisão
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16/07/2025 13:30
Recebidos os autos - TJSC -> FNSUREF Número: 00056332220018240031/TJSC
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02/06/2025 15:28
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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31/03/2025 17:40
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSUREF -> TJSC
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21/03/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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25/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 14:17
Recebido o recurso de Apelação
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14/11/2024 16:02
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 102 Parte Isenta
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05/11/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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22/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/10/2024 15:42
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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22/10/2024 14:52
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/08/2024 18:12
Conclusos para decisão
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06/08/2024 13:20
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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13/11/2023 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IDL02CV01 para FNSUREF03)
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11/11/2023 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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25/10/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2023 15:57
Terminativa - Declarada incompetência
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27/09/2023 12:53
Conclusos para decisão
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27/09/2023 12:52
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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18/03/2023 10:23
Juntada de Petição
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12/04/2022 15:37
Autos Suspensos ou Sobrestados
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12/04/2022 15:37
Juntada de íntegra do processo
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10/09/2021 13:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - Ag. Digitalização
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19/01/2021 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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19/01/2021 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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16/01/2021 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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16/01/2021 13:47
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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07/02/2020 13:25
Processo suspenso - SAJ
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07/02/2020 13:24
Certidão emitida - Certifico que transcorreu o prazo de 1 (um) ano, conforme decisão de fls. 53.
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07/02/2020 13:17
Reativado processo suspenso
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16/10/2018 13:28
Processo suspenso - SAJ
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14/08/2018 12:48
Reativado processo suspenso
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22/04/2016 18:48
Processo suspenso - SAJ
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22/04/2016 18:23
Recebidos os autos
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18/04/2016 11:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Suspendo o curso da execução fiscal pelo período de 1 ano, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980.Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de 5 anos de
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11/04/2016 16:25
Conclusos para despacho
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06/04/2016 15:15
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: DIDL16000010196
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02/03/2016 13:12
Recebidos os autos
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04/12/2015 18:23
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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26/11/2015 15:59
Recebidos os autos
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17/11/2015 15:22
Mero expediente - SAJ - Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 10 (dez) dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento administ
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16/11/2015 12:39
Conclusos para despacho
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11/11/2015 13:35
Recebidos os autos
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04/07/2014 15:44
Remessa à Fazenda Pública
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04/07/2014 13:32
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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17/06/2014 09:18
Aguardando envio para a Fazenda Pública - municipal
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10/06/2014 19:22
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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05/06/2014 11:12
Aguardando cumprir despacho
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05/06/2014 10:33
Recebimento - SAJ
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20/05/2014 12:50
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Penhore-se créditos recebíveis do(s) executados no(s) processo(s) 031.07.001874-0, observado o valor da dívida, mediante termo no rosto dos autos (processos desta unidade jurisdicional) ou expedição de ofíc
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19/05/2014 15:40
Concluso para despacho - SAJ
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19/05/2014 13:20
Aguardando envio para o Juiz
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15/05/2014 17:20
Aguardando envio para o Juiz
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12/05/2014 16:17
Juntada petição de utilização BacenJud
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23/04/2014 13:10
Recebimento - SAJ
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28/02/2014 14:04
Remessa à Fazenda Pública
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27/02/2014 18:01
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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20/02/2014 15:38
Aguardando envio para a Fazenda Pública - municipal
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20/02/2014 15:38
Reabertura de processo
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20/02/2014 14:14
Recebimento - SAJ
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12/02/2014 14:48
Despacho outros - Considerando que, após consulta junto ao sistema Bacen Jud, não foram encontrados ativos em nome do(s) executado(s) ou que estes são insignificantes perante o saldo devedor remanescente, intime-se a parte exequente para requerer o que en
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09/01/2014 16:45
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Efetue-se penhora de ativos financeiros disponíveis em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), observado o valor da dívida, por intermédio do sistema Bacen Jud, com lastro no art. 655-A do CPC. Intimem
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08/01/2014 13:35
Concluso para decisão - BacenJud
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07/01/2014 16:01
Aguardando envio para o Juiz
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17/12/2013 15:55
Juntada petição de utilização BacenJud
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11/12/2013 12:47
Recebimento - SAJ
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02/12/2013 13:22
Remessa à Fazenda Pública
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28/11/2013 16:11
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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18/11/2013 16:39
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação.
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06/05/2011 14:56
Processo suspenso - SAJ
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04/05/2011 10:04
Recebimento - SAJ
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03/05/2011 14:45
Despacho outros - Diante do parcelamento concedido pela Fazenda Pública suspendo o processo, nos termos do art. 792 e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
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04/04/2011 17:01
Concluso para despacho - SAJ
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01/04/2011 14:09
Aguardando envio para o Juiz
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31/03/2011 14:24
Aguardando envio para o Juiz
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30/03/2011 16:36
Juntada de petição
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24/02/2011 16:35
Aguardando decurso do prazo
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23/02/2011 16:05
Juntada de AR - Juntada de AR : AR006522994TJ Situação : Cumprido Destinatário : Terezinha de Lurdes da Veiga Diligência : 21/02/2011
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07/02/2011 15:13
Aguardando juntada de AR
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11/01/2011 17:15
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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13/09/2010 18:56
Aguardando cumprir despacho
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09/09/2010 13:02
Juntada de petição
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31/08/2010 14:01
Recebimento - SAJ
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04/07/2008 14:14
Remessa à Fazenda Pública
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04/07/2008 13:31
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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30/10/2007 14:08
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara
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30/10/2007 14:08
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara
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24/10/2007 10:53
Aguardando envio para a Fazenda Pública - municipal
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24/10/2007 10:51
Remessa à Distribuição - Redistribuido face a transformação para a 2ªVara Cível
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16/10/2007 14:23
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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10/10/2007 11:26
Despacho outros - Diante da certidão cartorária, abra-se nova vista dos autos à Fazenda Pública, a fim de que requeira o que de direito para o regular andamento da execução.
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09/10/2007 18:10
Certificado decurso de prazo - Certifico que em cumprimento à circular 89 da CGJ, solicitei a devolução dos presentes autos à procuradoria do município, os quais se encontravam em carga a mais de um ano. Certifico também que não houve manifestação do cred
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09/10/2007 14:52
Recebimento - SAJ
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28/08/2006 08:18
Remessa à Fazenda Pública
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25/08/2006 15:56
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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05/05/2006 16:25
Recebimento - SAJ
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03/05/2006 17:25
Carga à Contadoria
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03/05/2006 14:22
Aguardando envio para o Contador
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17/11/2005 12:18
Recebimento - SAJ
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14/03/2005 18:33
Despacho outros - R.h. Vistos. Uma vez pagas as diligências, renove-se o mandado observando o endereço indicado às fls.10. Indaial, 14 de março de 2005.
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22/09/2004 15:58
Concluso para despacho - SAJ
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21/09/2004 17:18
Juntada de petição
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23/10/2003 18:01
Juntada de mandado
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09/04/2003 16:41
Redistribuído Oficial de Justiça - Remoção Oficial.
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20/03/2003 11:24
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
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22/02/2002 09:39
Despacho determinando citação/notificação - 1- Expeça-se mandado de citação e penhora (art. 8º, da LEF), para pagamento ou nomeação de bens, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Havendo pronto pagamento, honorários de 10% sobre o valor do débito corrigido. 3-
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10/12/2001 13:42
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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