TJSC - 5004276-26.2023.8.24.0135
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50078508620258240135
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21/08/2025 16:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50078006020258240135
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18/06/2025 18:18
Baixa Definitiva
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06/06/2025 02:19
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> NVG01CV
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06/06/2025 02:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte TATIANE APARECIDA DO NASCIMENTO FONTANA, Guia 10582163, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=6953
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06/06/2025 02:19
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. TATIANE APARECIDA DO NASCIMENTO FONTANA - Guia 10582163 - R$ 1.073,03
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06/06/2025 02:19
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: BRENDA PROVESI *03.***.*58-70
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05/06/2025 18:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - NVG01CV -> DCJE
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05/06/2025 18:31
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
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03/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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12/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5004276-26.2023.8.24.0135/SC RÉU: TATIANE APARECIDA DO NASCIMENTO FONTANA SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória e, em consequência, CONDENO a parte requerida TATIANE APARECIDA DO NASCIMENTO FONTANA a realizar o pagamento de R$ 25.441,42 (vinte e cinco mil quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) à autora BRENDA PROVESI *03.***.*58-70.
O valor do débito deverá ser acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pelo INPC desde 24.05.2023 até o dia 30.08.2024.
Após, deverá ser corrigido pela Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 14.905 de 2024, índice que engloba os juros moratórios e a correção monetária.
Em atenção à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no art. 85, § 2o, do CPC.
P.
R.
I.
Cumpridas as providências do Código de Normas, arquivem-se. - 
                                            
08/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/05/2025
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08/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/04/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
 - 
                                            
28/04/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 18:05
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 14:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
29/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/03/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/01/2025 08:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Data do cumprimento: 30/01/2025
 - 
                                            
24/01/2025 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: CELSO SUEO TAHARA
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20/01/2025 15:28
Expedição de Mandado
 - 
                                            
30/08/2024 15:40
Juntada de Petição
 - 
                                            
20/08/2024 18:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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12/04/2024 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: CHARLES SILVEIRA E SILVA
 - 
                                            
11/04/2024 19:34
Expedição de Mandado
 - 
                                            
05/03/2024 15:39
Juntada de Petição
 - 
                                            
21/02/2024 18:00
Juntada de Petição
 - 
                                            
14/02/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
 - 
                                            
14/02/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
 - 
                                            
08/02/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/02/2024 13:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
 - 
                                            
05/02/2024 06:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
29/01/2024 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: CHAIRES DE LIMA
 - 
                                            
25/01/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: JEFERSON TOUPA DA SILVA
 - 
                                            
25/01/2024 14:13
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
 - 
                                            
25/01/2024 14:12
Expedição de Mandado
 - 
                                            
18/12/2023 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
30/11/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/11/2023 13:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
03/11/2023 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: EMANUEL BERNARDO TEIXEIRA
 - 
                                            
03/11/2023 18:20
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
 - 
                                            
17/10/2023 15:12
Juntada de Petição
 - 
                                            
17/10/2023 14:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
12/09/2023 21:06
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
12/09/2023 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRENDA PROVESI *03.***.*58-70. Justiça gratuita: Deferida.
 - 
                                            
08/09/2023 18:09
Decisão interlocutória
 - 
                                            
16/08/2023 09:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/08/2023 15:44
Juntada de Petição
 - 
                                            
14/08/2023 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
14/08/2023 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
11/08/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
03/08/2023 16:01
Decisão interlocutória
 - 
                                            
06/07/2023 17:36
Juntada de Petição
 - 
                                            
29/05/2023 17:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/05/2023 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRENDA PROVESI *03.***.*58-70. Justiça gratuita: Requerida.
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26/05/2023 17:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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