TJSC - 0317773-93.2015.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 0317773-93.2015.8.24.0008/SC APELANTE: SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): CAMILA KELLY DE SOUZA SILVA (OAB SC037410)ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195)APELADO: BRICIO SPERANDIO LANZARINI (EXECUTADO)ADVOGADO(A): BRICIO SPERANDIO LANZARINI (OAB SC056461) DESPACHO/DECISÃO SANTINVEST S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS opôs embargos de declaração, com fulcro no art. 1.022 do Código de Processo Civil (evento 40, EMBDECL1), contra a decisão que deferiu o benefício da justiça gratuita a BRICIO SPERANDIO LANZARINI, com efeitos ex nunc, e não admitiu o recurso especial (evento 28, DESPADEC1).
Alega a parte embargante, em síntese, que "No caso em exame, em que pese possa não haver sinais extrema riqueza, verifica-se a inexistência de provas aptas a demonstrar a alegada situação de hipossuficiência econômica e que o pagamento das custas processuais comprometeria a subsistência do Embargado e de sua família.
Os documentos apresentados pelo Embargante não são mais suficientes para garantir o benefício da justiça gratuita.
Caberia ao Embargado e ter apresentado comprovação dos gastos que possui, bem como seus familiares, extratos bancários, entre outros.
Os únicos documentos apresentados pelo Embargado demonstram apenas a tentativa indevida de justificação da hipossuficiência." Requer, ao final, o acolhimento dos embargos declaratórios, a fim de que seja sanado o vício apontado.
Após a apresentação de contraminuta no evento 44, CONTRAZ1, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Nos termos do art. 1.022, II, do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento". Ademais, a teor do art. 1.024, § 2º, do CPC, cabível o julgamento pela via monocrática em virtude de a decisão embargada ter sido unipessoal.
No caso, não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada no referido pronunciamento, tampouco erro material corrigível. Oportuno dizer que "em regra, não são cabíveis embargos de declaração contra decisão que não admite recurso especial" (STJ, AgRg no AREsp n. 1441143/SP, rel.
Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. em 03-10-2019), pois a jurisprudência do STJ entende que o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do Tribunal de origem é o agravo previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil. Considerando, porém, que o recurso integrativo foi interposto pela parte recorrida, passo à análise de suas razões.
O pleito, contudo, não comporta acolhimento.
Não há que se falar em vício quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia posta. Sobre o assunto: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA.
ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE.1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame.2.
A tempestiva oposição de embargos de declaração interrompe o prazo para outros recursos, ainda que venham a ser rejeitados por terem propósito infringente.3.
Agravo interno provido em parte. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.524.896/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. em 5-5-2025). (Grifou-se).
Na espécie, a fundamentação adotada é suficiente para justificar o deferimento do pedido de justiça gratuita a BRICIO SPERANDIO LANZARINI, à luz da comprovação da alegada hipossuficiência, uma vez que consta na decisão embargada que da análise dos documentos acostados aos autos no evento 26, "verifica-se que não há sinais exteriores de riqueza, razão pela qual o benefício deve ser deferido, com efeito ex nunc" (evento 28, DESPADEC1). Ante o exposto, com fulcro no art. 1.024, §2º, do CPC, REJEITO os embargos declaratórios opostos no evento 40, EMBDECL1.
Sem custas, nos termos do art. 1.023 do CPC.
Intimem-se. -
03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 0317773-93.2015.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03177739320158240008/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: BRICIO SPERANDIO LANZARINI (EXECUTADO)ADVOGADO(A): BRICIO SPERANDIO LANZARINI (OAB SC056461)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 29/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
01/09/2025 19:00
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRTS -> VPRES3
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01/09/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 11:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 35
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26/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 16:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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21/08/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 13:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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21/08/2025 13:27
Recurso Especial não admitido
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07/08/2025 18:14
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
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07/08/2025 17:09
Juntada de Petição
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07/08/2025 16:07
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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07/08/2025 16:07
Despacho
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07/08/2025 08:48
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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07/08/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 0317773-93.2015.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03177739320158240008/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELANTE: SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): CAMILA KELLY DE SOUZA SILVA (OAB SC037410)ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 15/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
17/07/2025 07:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 06:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 08:40
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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15/07/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 0317773-93.2015.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03177739320158240008/SC)RELATOR: GUILHERME NUNES BORNAPELANTE: SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): CAMILA KELLY DE SOUZA SILVA (OAB SC037410)ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195)APELADO: BRICIO SPERANDIO LANZARINI (EXECUTADO)ADVOGADO(A): BRICIO SPERANDIO LANZARINI (OAB SC056461)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 8 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 7 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e provido -
26/06/2025 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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26/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:11
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0103 -> DRI
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26/06/2025 17:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:56
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Data da sessão: <b>26/06/2025 14:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Destaca-se: Art. 177.
A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento.
Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil.
Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres.
Apelação Nº 0317773-93.2015.8.24.0008/SC (Pauta: 66) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN APELANTE: SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CAMILA KELLY DE SOUZA SILVA (OAB SC037410) ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) APELADO: BRICIO SPERANDIO LANZARINI (EXECUTADO) ADVOGADO(A): BRICIO SPERANDIO LANZARINI (OAB SC056461) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
06/06/2025 16:00
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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06/06/2025 15:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 66
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0317773-93.2015.8.24.0008 distribuido para Gab. 03 - 1ª Câmara de Direito Comercial - 1ª Câmara de Direito Comercial na data de 22/05/2025. -
22/05/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 208 do processo originário (04/04/2025). Guia: 10101203 Situação: Baixado.
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22/05/2025 14:21
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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