TJSC - 5029955-05.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/05/2025 02:32
Publicação de Edital - no dia 29/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 27/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/08/2025
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 27/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/08/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029955-05.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: EDUCANDÁRIO IMACULADA CONCEIÇÃO EXECUTADO: CHARLES AMANTE EDITAL Nº 310076885442 JUIZ DO PROCESSO: CLOVIS MARCELINO DOS SANTOS - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): CHARLES AMANTE, CPF: *02.***.*90-53, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 65.337,16.
Data do Cálculo: 01/04/2025.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
27/05/2025 04:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025
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27/05/2025 04:20
Expedição de Edital - citação
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26/05/2025 10:07
Determinada a intimação
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22/05/2025 15:43
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:43
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-GRCHAVES
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01/04/2025 17:15
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 19/03/2025
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01/04/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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