TJSC - 5073968-84.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073968-84.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: SOLANGE DE FREITASADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)SENTENÇAAnte o exposto, extingue-se o cumprimento de sentença pelo pagamento (art. 924, II, c/c art. 771, caput, CPC).
Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal.
Custas pela parte executada. -
16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073968-84.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SOLANGE DE FREITASADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) DESPACHO/DECISÃO Indefere-se o pleito retro, porquanto não decorrido o prazo para manifestação da parte executada.
Aguarde-se o prazo do evento 39. -
05/09/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000080833025. Valor transferido: R$ 3.982,87
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03/09/2025 12:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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03/09/2025 12:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO AGIBANK S.A)
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01/09/2025 15:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/08/2025 16:18
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:53
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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31/07/2025 11:30
Juntada de Petição
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25/07/2025 17:25
Decisão interlocutória
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21/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 23
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21/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:27
Juntada de Petição
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09/07/2025 20:07
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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02/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073968-84.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SOLANGE DE FREITASADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação ao evento 21, CERT1, torna-se despicienda a análise do pleito retro.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, de modo a dar efetivo andamento ao feito.
Decorrido o prazo sem manifestação pela parte exequente, SUSPENDE-SE o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultrapassado tal período sem impulso, ARQUIVE-SE o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil. -
30/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:14
Decisão interlocutória
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30/06/2025 17:26
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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30/06/2025 15:21
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:21
Juntada de Petição
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30/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10715609, Subguia 5597754 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,47
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26/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073968-84.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não foi comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais no momento da oposição da impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 5º, inc.
III, da Lei Estadual n. 17.654/2018 e art. 2º, inc.
III, da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019) Nos termos do art. 15, caput e §1º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, fica intimada a parte executada/impugnante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a aludida Taxa de Serviços Judiciais.
Observação sobre a emissão da guia de pagamento: A guia para pagamento das custas na Impugnação ao Cumprimento de sentença é emitida no momento do cadastro da impugnação e pode ser encontrada na opção "ação custas".
Ao acessar a "ação custas", selecione a parte executada e clique em "incluir impugnação" para obter a guia de pagamento. -
24/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 12:57
Link para pagamento - Guia: 10715609, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5597754&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5597754</a>
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24/06/2025 12:57
Juntada - Guia Gerada - BANCO AGIBANK S.A - Guia 10715609 - R$ 303,47
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20/06/2025 20:40
Juntada de Petição
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5073968-84.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 27/05/2025. -
27/05/2025 16:34
Determinada a intimação
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27/05/2025 09:16
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 23/05/2025
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27/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOLANGE DE FREITAS. Justiça gratuita: Requerida.
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27/05/2025 09:16
Distribuído por dependência - Número: 50090905320258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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