TJSC - 5073583-39.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 05:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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18/08/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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16/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 11:06
Declarada suspeição
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16/07/2025 02:41
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5073583-39.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: MOSER LUIZ RAMOSADVOGADO(A): ANDRE PRIGOL PETTERS (OAB PR076806) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
14/07/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 07:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5073583-39.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
20/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 13:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MOSER LUIZ RAMOS. Justiça gratuita: Deferida.
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20/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:28
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 13:52
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5073583-39.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 26/05/2025. -
27/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:10
Decisão interlocutória
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26/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MOSER LUIZ RAMOS. Justiça gratuita: Requerida.
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26/05/2025 15:26
Distribuído por dependência - Número: 50579144320258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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