TJSC - 5036846-35.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50750278420258240000/TJSC
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5036846-35.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: LUIZ DOS PASSOS COSTAADVOGADO(A): VANDELI ROHSIG DANNEBROCK ATO ORDINATÓRIO Em atendimento ao disposto no art. 4º, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15/2025, ficam intimadas as partes para se manifestarem do inteiro teor da minuta de Requisição de Pagamento de Precatório, juntada aos autos, conforme preceitua o § 6° do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Apresentação de Petição: A inclusão de petição interfere no fluxo normal da expedição do precatório, por isso, só deve ser feita em caso de discordância com a minuta de requisição de precatório.Se houver concordância, não é necessário apresentar petição — basta aguardar o decurso do prazo no sistema eproc.
Honorários Contratuais, Dados Bancários e Preferência A fim de evitar o retorno dos autos à origem e a postergação da transmissão do precatório ao TJSC, os pedidos de destaque de honorários, alteração de dados bancários e preferência no pagamento poderão ser feitos após a expedição do precatório, diretamente naqueles autos, conforme previsão da Resolução GP n. 9/2021.
Valores requisitados Os valores requisitados observarão o cálculo homologado pelo juízo da execução e respectiva data-base de atualização.
Após a remessa ao TJSC os valores serão devidamente atualizados pela Assessoria de Precatórios, a partir do cálculo que instruiu a requisição, em conformidade aos critérios estabelecidos pelos arts. 21 a 25 da Resolução CNJ n. 303/2019.
Retificações pela Divisão de Expedição de Precatórios A Divisão pode corrigir erros materiais ou fazer ajustes que não exigem manifestação do juízo da execução (art. 4º, inciso IV, da Resolução GP/CGJ nº 15/2025).
Impugnações com Alterações de dados da requisição Se a impugnação à minuta exigir alterações que não se enquadram no item 4, a questão será submetida ao juízo da execução para análise.Isso resultará na devolução dos autos à unidade judiciária para decisão do magistrado, com a consequente retirada do processo da ordem cronológica no localizador e restabelecimento dos prazos. -
05/09/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 10:41
Juntado(a)
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05/08/2025 15:03
Remetidos os Autos - FNSNIFP -> DEP
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27/06/2025 10:43
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5036846-35.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 20/05/2025. -
21/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 13:50
Determinada a intimação
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21/05/2025 12:11
Conclusos para decisão
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20/05/2025 23:30
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 11/05/2025
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20/05/2025 23:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 23:30
Distribuído por dependência - Número: 50534336920248240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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