TJSC - 5036852-42.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50736126620258240000/TJSC
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03/09/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5036852-42.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: ADELIR DA SILVA RAUPPADVOGADO(A): VANDELI ROHSIG DANNEBROCK ATO ORDINATÓRIO Em atendimento ao disposto no art. 4º, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15/2025, ficam intimadas as partes para se manifestarem do inteiro teor da minuta de Requisição de Pagamento de Precatório, juntada aos autos, conforme preceitua o § 6° do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Apresentação de Petição: A inclusão de petição interfere no fluxo normal da expedição do precatório, por isso, só deve ser feita em caso de discordância com a minuta de requisição de precatório.Se houver concordância, não é necessário apresentar petição — basta aguardar o decurso do prazo no sistema eproc.
Honorários Contratuais, Dados Bancários e Preferência A fim de evitar o retorno dos autos à origem e a postergação da transmissão do precatório ao TJSC, os pedidos de destaque de honorários, alteração de dados bancários e preferência no pagamento poderão ser feitos após a expedição do precatório, diretamente naqueles autos, conforme previsão da Resolução GP n. 9/2021.
Valores requisitados Os valores requisitados observarão o cálculo homologado pelo juízo da execução e respectiva data-base de atualização.
Após a remessa ao TJSC os valores serão devidamente atualizados pela Assessoria de Precatórios, a partir do cálculo que instruiu a requisição, em conformidade aos critérios estabelecidos pelos arts. 21 a 25 da Resolução CNJ n. 303/2019.
Retificações pela Divisão de Expedição de Precatórios A Divisão pode corrigir erros materiais ou fazer ajustes que não exigem manifestação do juízo da execução (art. 4º, inciso IV, da Resolução GP/CGJ nº 15/2025).
Impugnações com Alterações de dados da requisição Se a impugnação à minuta exigir alterações que não se enquadram no item 4, a questão será submetida ao juízo da execução para análise.Isso resultará na devolução dos autos à unidade judiciária para decisão do magistrado, com a consequente retirada do processo da ordem cronológica no localizador e restabelecimento dos prazos. -
29/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 14:35
Juntado(a)
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27/08/2025 17:24
Remetidos os Autos - FNSNIFP -> DEP
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20/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 00:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 00:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 18:13
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/07/2025 14:30
Conclusos para decisão
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08/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5036852-42.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: ADELIR DA SILVA RAUPPADVOGADO(A): VANDELI ROHSIG DANNEBROCK ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada. -
06/07/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/07/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5036852-42.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 20/05/2025. -
21/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 13:50
Determinada a intimação
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21/05/2025 12:11
Conclusos para decisão
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20/05/2025 23:40
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 07/05/2025
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20/05/2025 23:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 23:40
Distribuído por dependência - Número: 50013677820258240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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