TJSC - 5016182-35.2025.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016182-35.2025.8.24.0008/SCAUTOR: ARNALDO SANTOSADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de desistência e extingo o processo sem julgamento de mérito. -
02/09/2025 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11163052, Subguia 5850834
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02/09/2025 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 33 - Link para pagamento - 19/08/2025 16:51:17)
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21/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:51
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 30
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19/08/2025 16:51
Juntada - Guia Gerada - ARNALDO SANTOS - Guia 11163052 - R$ 1.185,01
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19/08/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARNALDO SANTOS. Justiça gratuita: Indeferida.
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19/08/2025 16:51
Decisão interlocutória
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09/08/2025 02:32
Conclusos para despacho
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 12:52
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (PR016440 - MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS)
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016182-35.2025.8.24.0008/SC AUTOR: ARNALDO SANTOSADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo. Portanto, concedo o prazo de 30 dias para a parte cumprir a determinação anterior. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
25/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 21:41
Decisão interlocutória
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25/06/2025 16:25
Juntada de Petição
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25/06/2025 16:24
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016182-35.2025.8.24.0008/SC AUTOR: ARNALDO SANTOSADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
30/05/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 20:51
Decisão interlocutória
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29/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 18:18
Conclusos para despacho
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28/05/2025 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU01CV01 para FNSURBA05)
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28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016182-35.2025.8.24.0008/SC AUTOR: ARNALDO SANTOSADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO Promovida detida análise dos autos, verifico que este juízo não detém competência para o seu processamento e julgamento, por se tratar de questão de Direito Bancário.
A Resolução nº 14/11 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina estabelece em seu artigo 2º, inc.
I, que o Juiz de Direito da Unidade Estadual de Direito Bancário tem competência para "processar e julgar as ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969) que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) [...]".
Sendo assim, com fundamento no art. 64, §1º, do CPC, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do r.
Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário, para onde deve o mesmo ser encaminhado juntamente com eventuais apensos, com nossas homenagens.
Proceda-se as anotações e baixas de estilo, inclusive junto à Distribuição para fins de ulterior compensação.
Intimem-se e cumpra-se. -
27/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:10
Terminativa - Declarada incompetência
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5016182-35.2025.8.24.0008 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 22/05/2025. -
23/05/2025 17:45
Conclusos para decisão
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23/05/2025 17:44
Alterado o assunto processual
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22/05/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARNALDO SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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22/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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