TJSC - 5046091-72.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5046091-72.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
03/09/2025 16:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: NORMELIA PETRY
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06/08/2025 16:36
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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29/07/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 15:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10975107, Subguia 5743989 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 81,22
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25/07/2025 15:24
Link para pagamento - Guia: 10975107, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5743989&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5743989</a>
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25/07/2025 15:24
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10975107 - R$ 81,22
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04/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5046091-72.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
02/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 11:32
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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12/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 13:36
Juntada de Petição
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21/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5046091-72.2025.8.24.0930/SCRELATOR: CYD CARLOS DA SILVEIRAAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 19/05/2025 - Juntada de certidão -
19/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:48
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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19/05/2025 09:04
Juntada de Petição
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16/05/2025 08:31
Juntada de Petição - CLAUDINOR ROBERTO DE ALMEIDA (BA059376 - RAMON NUNES DA SILVA)
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14/05/2025 10:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2025 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: LUCIANO MAY RENGEL
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05/05/2025 19:00
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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15/04/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 03:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 17:44
Concedida a tutela provisória
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02/04/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10096709, Subguia 5247373 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.230,07
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02/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10096713, Subguia 5247378 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 172,81
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31/03/2025 17:20
Link para pagamento - Guia: 10096713, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5247378&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5247378</a>
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31/03/2025 17:20
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10096713 - R$ 172,81
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31/03/2025 17:20
Link para pagamento - Guia: 10096709, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5247373&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5247373</a>
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31/03/2025 17:20
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10096709 - R$ 3.230,07
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31/03/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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