TJSC - 5000123-76.2022.8.24.0072
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tijucas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217
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09/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 211, 210, 212, 213, 214, 216, 215 e 217
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09/07/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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09/07/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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09/07/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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09/07/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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09/07/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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09/07/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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09/07/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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09/07/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217
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08/07/2025 19:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217
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08/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
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14/05/2025 19:03
Decisão interlocutória
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13/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 191, 190, 192, 194, 193, 196, 195 e 197
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09/05/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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09/05/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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09/05/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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09/05/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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09/05/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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09/05/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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09/05/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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09/05/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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08/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:03
Terminativa - Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
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30/04/2025 17:57
Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:57
Juntada de Certidão
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08/04/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 171, 170, 172, 174, 173, 176, 175 e 177
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08/04/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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08/04/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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08/04/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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08/04/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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08/04/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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08/04/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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08/04/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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08/04/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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02/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:36
Despacho
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21/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 151, 152, 155, 153, 154, 157, 156 e 158
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20/03/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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20/03/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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20/03/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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20/03/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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20/03/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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20/03/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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20/03/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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20/03/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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19/03/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 19:10
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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14/01/2025 18:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005188-18.2023.8.24.0072/SC - ref. ao(s) evento(s): 63, 101 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 16
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14/01/2025 18:55
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50051881820238240072/SC
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14/01/2025 16:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TIJ02CV
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14/01/2025 16:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ERIC MULTIMARCAS DE VEÍCULO EIRELI ME)
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14/01/2025 16:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ERIC GOMES DE CARVALHO)
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09/01/2025 18:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/01/2025 18:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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17/11/2024 23:24
Remetidos os Autos - TIJ02CV -> FNSCONV
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17/11/2024 23:24
Decisão interlocutória
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08/10/2024 11:21
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50051881820238240072/SC
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13/09/2024 15:51
Conclusos para despacho
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31/08/2024 20:44
Juntada de Petição
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31/08/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123, 126, 124, 125, 128, 127 e 129
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31/08/2024 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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31/08/2024 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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31/08/2024 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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31/08/2024 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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31/08/2024 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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31/08/2024 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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31/08/2024 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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26/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 17:39
Despacho
-
08/05/2024 15:38
Conclusos para despacho
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07/05/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112, 115, 113, 114, 117, 116 e 118
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114, 115, 116, 117 e 118
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24/04/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 14:38
Determinada a intimação
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06/03/2024 12:12
Conclusos para despacho
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06/03/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VITORIA GARCIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/03/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAICON GARCIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/03/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO ROBERTO PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/03/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIELA GARCIA PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/03/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE DA CUNHA GARCIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/03/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEX GARCIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/03/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEDIR LEDA DA SILVA GARCIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/03/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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21/02/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 17:49
Despacho
-
24/11/2023 18:29
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50051881820238240072/SC
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31/10/2023 13:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50051881820238240072
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19/10/2023 09:23
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 83<br>Data do cumprimento: 27/09/2023
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18/10/2023 16:23
Conclusos para despacho
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18/10/2023 16:12
Juntada de Petição
-
10/10/2023 18:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 90 - Conclusos para despacho - 25/09/2023 16:13:55)
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10/10/2023 17:51
Juntada de Petição
-
25/09/2023 15:57
Juntada de Petição
-
22/09/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
22/09/2023 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
14/09/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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11/09/2023 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83<br>Oficial: CRISTIANE FERNANDES DOS SANTOS MELLO
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11/09/2023 17:12
Expedição de Mandado - TIJCEMAN
-
11/09/2023 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
11/09/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
11/09/2023 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
11/09/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
11/09/2023 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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05/09/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 11:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
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04/09/2023 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 65
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31/08/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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30/08/2023 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: CRISTIANE FERNANDES DOS SANTOS MELLO
-
29/08/2023 17:03
Expedição de Mandado - TIJCEMAN
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25/08/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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25/08/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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23/08/2023 17:09
Expedição de ofício
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23/08/2023 17:09
Expedição de ofício - 1 carta
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22/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/07/2023 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/07/2023 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/07/2023 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/08/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000123-76.2022.8.24.0072/SC EXEQUENTE: ALEZIO GARCIA EXECUTADO: ERIC MULTIMARCAS DE VEÍCULO EIRELI ME EXECUTADO: ERIC GOMES DE CARVALHO EDITAL Nº 310045897731 JUIZ DO PROCESSO: MONIKE SILVA POVOAS NOGUEIRA - Juiz(a) de Direito INTIMANDO (A) - ERIC GOMES DE CARVALHO, CPF: *40.***.*28-15.
PRAZO: 15 (quinze) dias.
DECISÃO - EVENTO 57: Considerando o requerimento retro (evento 55), ressalta-se que não é possível admitir a penhora sobre o bem alienado fiduciariamente, por não compor o patrimônio do devedor fiduciante. Contudo, as parcelas pagas do contrato geram direitos já adquiridos pelo devedor fiduciário, incorporados ao seu patrimônio e passíveis de constrição judicial. Isso porque o art. 835, XII, do CPC, que trata da ordem de preferência dos bens oferecidos à penhora, permite a constrição sobre os direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia relativos a bens móveis ou imóveis, haja vista possuírem expressão econômica.
Entretanto, a penhora é deferida apenas sobre os direitos aquisitivos, não sobre o bem propriamente. Desse modos, deverá ser observado que a penhora sobre os aludidos direitos não autoriza a ingerência sobre o contrato de mútuo para financiamento de bem imóvel gravado com alienação fiduciária previamente pactuado entre credor e devedor.
Assim, a eventual alienação dos direitos adquiridos penhorados não terá o condão de constranger o credor fiduciário a contratar com o terceiro arrematante, para que este, sub-rogando-se nos direitos do devedor fiduciante, dê continuidade ao contrato, porquanto esta operação envolve a análise de diversos fatores, como renda e crédito, para ser aprovada ordinariamente. No mais, viabilizada a penhora e o conseguinte leilão, caberá ao arrematante do bem penhorado (direitos aquisitivos) assumir todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem imóvel, promovendo a quitação residual do contrato (parcelas do financiamento em aberto), condição que deve estar devidamente esclarecida no edital de convocação da hasta pública, evitando-se, assim, insegurança jurídica e prejuízos ao credor fiduciário e ao próprio arrematante. Ante o exposto: 1. DEFIRO a penhora dos direitos de aquisição da parte executada referente ao contrato de alienação fiduciaria com garantia no SFH, referente ao terreno urbano situado no bairro Joaia, nesta cidades, formado pelo lote 10 da quadra 3 da planta do Loteamento parque Residencial Gumercindo Lemos, com área de 420m² e medindo 14,00 m frente, ao sul, para a Rua "5", por 30 m em ambos os lados, e 14 m nos fundo, ao norte com o lote 12, confrontando-se com lado leste com o lote 11, e do oeste com o lote 09.
NO terreno está construída um casa de alvenaria com 103m² e 02 pavimentos, o terreno está registrado na matricula 38.551, livro 2, do Ofício de Registro de Imóveis de Tijucas, devendo o edital para seu leilão consignar expressamente que o arrematante assumirá todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem imóvel, promovendo a quitação residual do contrato de mútuo existente (parcelas do financiamento) de forma antecipada, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do leilão. 1.1.
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis a fim de realizar a averbação da restrição de transferência do imóvel. 1.2.
Oficie-se ao credor fiduciário cientificando-o da penhora dos direitos de aquisição, notificando-o para não pagar eventual crédito à parte executada (CPC, art. 855, I). 1.3. No que atine à avaliação, deverá ser considerado não apenas o valor de mercado do imóvel, mas efetivamente o valor correspondente aos direitos aquisitivos do devedor (valor imóvel reduzido o saldo devedor do contrato evento 51, DOC3).
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel. 1.4.
Vindo aos autos, intime-se a parte executada para, desejando, manifestar-se sobre a penhora e a avaliação. -
13/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2023
-
13/07/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 15:26
Despacho
-
18/05/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
18/05/2023 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
12/05/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 18:26
Juntada de peças digitalizadas
-
12/05/2023 16:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 49
-
28/04/2023 18:13
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/04/2023 15:01
Determinada a intimação
-
24/03/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 18:51
Juntada de Petição
-
21/12/2022 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
-
08/12/2022 16:06
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/12/2022 15:30
Decisão interlocutória
-
25/10/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
21/09/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 14:40
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2022 16:11
Juntada de peças digitalizadas
-
17/08/2022 17:46
Decisão interlocutória
-
11/07/2022 19:08
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
07/07/2022 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
29/06/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 23:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TIJ02CV
-
27/06/2022 23:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ERIC MULTIMARCAS DE VEÍCULO EIRELI ME)
-
27/06/2022 23:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ERIC GOMES DE CARVALHO)
-
27/06/2022 18:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
27/06/2022 18:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
22/06/2022 18:07
Remetidos os Autos - TIJ02CV -> FNSCONV
-
22/06/2022 17:21
Decisão interlocutória
-
05/05/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/04/2022 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/04/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 15:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
22/03/2022 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: ANDRE LUIZ STAACK
-
22/03/2022 15:21
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
11/03/2022 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/03/2022 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/03/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
07/03/2022 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
08/02/2022 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
08/02/2022 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/02/2022 14:53
Expedição de ofício - 2 cartas
-
03/02/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEZIO GARCIA. Justiça gratuita: Deferida.
-
02/02/2022 14:34
Despacho
-
19/01/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 16:35
Juntada de Petição
-
14/01/2022 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEZIO GARCIA. Justiça gratuita: Requerida.
-
14/01/2022 16:32
Distribuído por dependência - Número: 50009162020198240072/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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