TJSC - 5000619-83.2025.8.24.0013
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Ere
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2025 16:59 Conclusos para julgamento 
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                                            07/07/2025 16:58 Expedido/Extraído/Lavrado - Termo 
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                                            07/07/2025 16:57 Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Audiência Juizado Especial Cível - 07/07/2025 15:00. Refer. Evento 12 
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                                            13/06/2025 17:39 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 12/06/2025 
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                                            12/06/2025 16:14 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14 
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                                            12/06/2025 02:46 Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14 
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                                            11/06/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000619-83.2025.8.24.0013/SC AUTOR: CONSTRUTORA SEWAL LTDAADVOGADO(A): NERI LUIZ BALSAN (OAB SC045045)AUTOR: SIMONE VAS VIEIRA & CIA LTDA - MEADVOGADO(A): NERI LUIZ BALSAN (OAB SC045045) DESPACHO/DECISÃO
 
 Vistos. Preenchidos os requisitos, recebo a inicial. Cite-se, nos termos da Lei n. 9.099/95, para comparecimento na audiência de conciliação, a ser designada pela Secretaria do Juizado Especial, quando poderá ser ofertada contestação, por escrito ou verbalmente.
 
 Advirta-se que o não comparecimento da parte ré à audiência de conciliação (que poderá ser realizada de maneira remota pelo sistema de vídeo) importa na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (Lei n. 9.099/95, art. 20).
 
 Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado ou pessoalmente por carta, caso não possua advogado constituído, para comparecer pessoalmente à audiência (que poderá ser realizada por vídeo), sob pena de extinção do feito (Lei n. 9.099/95, art. 51, inc.
 
 I).
 
 Frustrada a citação em razão de a ré não residir no local indicado pela autora, proceda-se, independente de novo despacho, à consulta de novo endereço nos sistemas disponíveis e, em seguida, à citação da ré pelo correio no endereço eventualmente encontrado.
 
 Não obtida a conciliação e oferecida contestação pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Intimem-se.
 
 Dil. legais.
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                                            10/06/2025 17:56 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: RAFAEL HENRIQUE TIBURSKI 
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                                            10/06/2025 13:58 Expedição de Mandado - CEWCEMAN 
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                                            10/06/2025 13:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            10/06/2025 13:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            10/06/2025 13:54 Audiência de conciliação - designada - Local Audiência Juizado Especial Cível - 07/07/2025 15:00 
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                                            26/05/2025 18:11 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8 
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                                            23/05/2025 02:34 Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8 
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                                            22/05/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000619-83.2025.8.24.0013/SC AUTOR: CONSTRUTORA SEWAL LTDAADVOGADO(A): NERI LUIZ BALSAN (OAB SC045045)AUTOR: SIMONE VAS VIEIRA & CIA LTDA - MEADVOGADO(A): NERI LUIZ BALSAN (OAB SC045045) DESPACHO/DECISÃO
 
 Vistos. Preenchidos os requisitos, recebo a inicial. Cite-se, nos termos da Lei n. 9.099/95, para comparecimento na audiência de conciliação, a ser designada pela Secretaria do Juizado Especial, quando poderá ser ofertada contestação, por escrito ou verbalmente.
 
 Advirta-se que o não comparecimento da parte ré à audiência de conciliação (que poderá ser realizada de maneira remota pelo sistema de vídeo) importa na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (Lei n. 9.099/95, art. 20).
 
 Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado ou pessoalmente por carta, caso não possua advogado constituído, para comparecer pessoalmente à audiência (que poderá ser realizada por vídeo), sob pena de extinção do feito (Lei n. 9.099/95, art. 51, inc.
 
 I).
 
 Frustrada a citação em razão de a ré não residir no local indicado pela autora, proceda-se, independente de novo despacho, à consulta de novo endereço nos sistemas disponíveis e, em seguida, à citação da ré pelo correio no endereço eventualmente encontrado.
 
 Não obtida a conciliação e oferecida contestação pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Intimem-se.
 
 Dil. legais.
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                                            20/05/2025 20:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/05/2025 20:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/05/2025 20:51 Determinada a citação 
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                                            16/04/2025 15:50 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2025 15:22 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/04/2025 15:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONSTRUTORA SEWAL LTDA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            16/04/2025 15:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONE VAS VIEIRA & CIA LTDA - ME. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            16/04/2025 15:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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