TJSC - 5046340-23.2025.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Fraiburgo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:14
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50463402320258240930/TJSC
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17/07/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10789176, Subguia 5637880
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17/07/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 35 - Link para pagamento - 02/07/2025 15:59:36)
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02/07/2025 16:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FGO01 -> TJSC
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02/07/2025 15:59
Juntada - Guia Gerada - IVONE DE FATIMA MORAIS SEDOR - Guia 10789176 - R$ 1.466,69
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02/07/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONE DE FATIMA MORAIS SEDOR. Justiça gratuita: Indeferida.
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02/07/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5046340-23.2025.8.24.0930/SC RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte passiva para apresentar contrarrazões. -
10/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 25 Justiça gratuita: Requerida
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10/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5046340-23.2025.8.24.0930/SCAUTOR: IVONE DE FATIMA MORAIS SEDORADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644)RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇAAnte todo o exposto, com fundamento no art. 485, IV (ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo) e VI (ausência de legitimidade ou de interesse processual), do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
INDEFIRO a justiça gratuita à parte autora, uma vez que não comprovada a situação de hipossuficiência, embora tenha ocorrido intimação para juntada de documentos.
Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência, porquanto a inicial não foi recebida.
Publicada e registrada automaticamente, intimem-se.
Transitada em julgado e tomadas as providências cabíveis, ARQUIVEM-SE, dando-se baixa no sistema. -
23/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 11:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2025 17:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/05/2025 17:54
Conclusos para decisão
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22/05/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 15:47
Decisão interlocutória
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12/05/2025 14:40
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA17 para FGO0101)
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06/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 13:26
Terminativa - Declarada incompetência
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01/04/2025 09:00
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONE DE FATIMA MORAIS SEDOR. Justiça gratuita: Requerida.
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01/04/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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