TJSC - 5016078-88.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 07:37
Baixa Definitiva
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06/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 03:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 03:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 15:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50430040920258240090
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04/06/2025 03:10
Transitado em Julgado
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04/06/2025 02:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 22
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03/06/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 22
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03/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:00
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 19:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016078-88.2025.8.24.0090/SCAUTOR: JEFFERSON CARDOSO GARCIAADVOGADO(A): ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB SC061397)ADVOGADO(A): GILBERT HENRIQUE DE SOUZA GOES (OAB SC052427)ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA BRANDAO BRITO STAHELIN (OAB SC046257)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o direito de conversão em pecúnia de um período por ano de licença especial não usufruída, nos moldes do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, e CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a indenizar 30 dias de licença prêmio, observado o saldo constante em ficha funcional, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença.
Sobre a condenação, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a contar da data da citação, conforme art. 405 do Código Civil e art. 240 do Código de Processo Civil.
Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
19/05/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 13:32
Julgado procedente em parte o pedido
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01/04/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/03/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 09:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 16:22
Determinada a citação
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07/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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