TJSC - 0002960-25.2004.8.24.0072
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tijucas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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28/05/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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28/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 141
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27/05/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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27/05/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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27/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 141
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002960-25.2004.8.24.0072/SC EXECUTADO: LUIZ ANTONIO DA SILVAADVOGADO(A): LUIS HOFFMANN (OAB SC008653) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO para os devidos fins, que estes autos eram físicos e foram digitalizados (art. 19, inc.
I, da Res. n. 469/2022-CNJ). Nesse contexto, ficam INTIMADAS as partes para, no prazo de 45 dias: 1) alegar eventual desconformidade com os autos físicos; 2) requerer a devolução dos documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, dos títulos de crédito e dos registros públicos originais, que juntou aos autos físicos; 3) requerer a obtenção dos originais digitalizados e destinados ao descarte, às suas expensas (arts. 14, incs.
I e II, e 20, inc.
III, da Res. n. 469/2022-CNJ).
Cientes ainda de que, findo o prazo de 1 ano do lançamento desta certidão (art. 19, inc.
II, da Res. n. 469/2022-CNJ), proceder-se-á a eliminação do processo físico (art. 19, caput, da Res. n. 469/2022-CNJ). -
26/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:50
Baixa Definitiva
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27/01/2025 17:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC011240
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18/12/2024 14:52
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TIJ02CV
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18/12/2024 14:51
Custas Satisfeitas - Sem custas e despesas conforme determinação judicial presente no evento: 123. Parte: LUIZ ANTONIO DA SILVA
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18/12/2024 14:51
Custas Satisfeitas - Sem custas e despesas conforme determinação judicial presente no evento: 123. Rateio de 100%. Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
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11/12/2024 12:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TIJ02CV -> DCJE
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11/12/2024 12:51
Transitado em Julgado - Data: 11/12/2024
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10/12/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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29/11/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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27/11/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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26/11/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/10/2024 17:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ40JT01 para TIJ02CV01)
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16/07/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 124 - Transitado em Julgado - 10/07/2024 15:57:29)
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10/07/2024 15:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 12:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/07/2024 10:49
Remetido para o Núcleo 4.0 de Justiça Tributária - (de TIJ02CV01 para NJ40JT01)
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14/08/2020 14:38
Arquivo - Em Secretaria
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14/08/2020 14:38
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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14/08/2020 14:38
Juntada de Certidão
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10/05/2020 15:14
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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17/04/2020 22:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/08/2027 devido à alteração da tabela de feriados
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17/12/2019 22:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2027 devido à alteração da tabela de feriados
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02/12/2019 20:47
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados
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18/10/2019 02:32
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados
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02/07/2019 22:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados
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13/12/2018 13:25
Suspensão - art. 40 LEF
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04/09/2018 20:10
Juntada
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10/08/2018 14:51
Processo suspenso - SAJ
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10/08/2018 13:48
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0000399-23.2007.8.24.0072 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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09/08/2018 15:56
Recebidos os autos
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09/08/2018 14:39
Decisão interlocutória - SAJ - I. SUSPENDO a execução fiscal (art. 40, §2°, da LEF) pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual passará a fluir o prazo de 05 (cinco) anos para a prescrição intercorrente (Súmula n. 314 do STJ).'Dispensável, todavia, a intimaçã
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11/06/2018 15:20
Conclusos para despacho
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07/06/2018 14:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/06/2018 17:38
Remetido os autos à Contadoria
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22/05/2018 12:39
Certidão emitida - Em conformidade com o despacho de fl. 29 dos autos de Embargos à Execução anexos, junto cópia da sentença e da certidão do trânsito em julgado da mesma a esta Execução Fiscal.
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21/05/2018 17:25
Prosseguimento do feito - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: WTLJ18100041253
-
18/05/2018 16:53
Recebidos os autos
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13/03/2018 17:33
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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06/03/2018 16:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica o exequente intimado para manifestar-se acerca da certidão do oficial de fl. r.
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05/03/2018 18:50
Juntada de mandado - Mandado nº 072.2017/007113-3.
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28/02/2018 14:39
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Negativa
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14/12/2017 18:14
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 072.2017/007113-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/02/2018 Local: Oficial de justiça - Rosemary Martins do Canto Brum
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15/09/2017 00:08
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 13/09/2017 através da guia nº 072.3011604-06 no valor de 10,38
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23/08/2017 14:12
Recebidos os autos
-
22/08/2017 17:26
Remetidos os autos da Contadoria
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22/08/2017 17:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/08/2017 16:58
Remetido os autos à Contadoria
-
17/08/2017 16:31
Recebidos os autos
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17/08/2017 13:06
Mero expediente - SAJ - 1. Antes de ser encaminhado o bem penhorado à leilão, necessário se mostra a sua reavaliação, eis que a última ocorreu em 25-01-2007 (fl. 53).Deste modo, com fundamento no art. 873, inc, II, do CPC, expeça-se mandado de avaliação e
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08/08/2017 13:49
Conclusos para despacho
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01/08/2017 13:16
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Data para Leilão em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: WTLJ17100090148
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31/07/2017 16:41
Recebidos os autos
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07/06/2017 16:45
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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22/11/2016 16:26
Juntada de mandado - Mandado nº 072.2016/006249-2.
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21/11/2016 14:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente acerca do resultado negativo do leilão, manifestando-se em 5 (cinco) dias sobre o que entender de direito.
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21/11/2016 14:17
Resultado negativo do leilão/praça - Fica intimado o exequente acerca do resultado negativo do leilão, manifestando-se em 5 (cinco) dias sobre o que entender de direito.
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18/11/2016 18:33
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: WTLJ16100128233
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10/11/2016 18:09
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
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31/10/2016 13:19
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 072.2016/006249-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/11/2016 Local: Tijucas / Rosemary Martins do Canto Brum
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28/10/2016 08:33
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 26/10/2016 através da guia nº 072.3008408-37 no valor de 9,86
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19/10/2016 18:47
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: DTLJ16000053137
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18/10/2016 14:07
Recebidos os autos
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04/10/2016 16:20
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
04/10/2016 16:18
Recebidos os autos
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03/10/2016 15:21
Remetidos os autos da Contadoria
-
03/10/2016 15:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/10/2016 13:26
Remetido os autos à Contadoria
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30/09/2016 18:49
Ato ordinatório-Designação de Leilão - Fica designado o dia 14/11/2016, às 10:00 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 14/11/2016, às 14:00, para a segunda praça/leilão. A hastas serão realizadas eletronicamente, através do Website: www.hoppeleiloes
-
30/09/2016 16:24
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Data para Leilão em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: WTLJ16100107562
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26/04/2016 17:13
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DTLJ16000021673
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20/04/2016 15:42
Recebidos os autos
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09/03/2016 14:38
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
09/03/2016 14:36
Recebidos os autos
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19/02/2016 13:57
Mero expediente - SAJ - Intime-se o autor para se manifestar acerca do pedido do Leiloeiro.
-
18/09/2015 16:46
Conclusos para despacho
-
04/09/2015 18:21
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: DTLJ15000058305
-
02/09/2015 16:36
Recebidos os autos
-
28/05/2015 18:12
Autos entregues em carga ao Porteiro/Leiloeiro
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28/05/2015 14:19
Juntada de documento - Portaria 014/2002
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10/12/2014 17:31
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: DTLJ14000073944
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04/12/2014 17:46
Recebidos os autos
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11/11/2014 21:50
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 10/11/2014 através da guia nº 072.3001906-03 no valor de 5,71
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23/10/2014 15:48
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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17/10/2014 14:44
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que poderá requerer a guia e boleto para pagamento através do e-mail tij
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15/10/2014 16:40
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: DTLJ14000055914
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13/10/2014 18:07
Recebidos os autos
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19/08/2014 16:34
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
15/07/2014 16:25
Recebidos os autos
-
15/07/2014 15:54
Remetidos os autos da Contadoria
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15/07/2014 15:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/07/2014 15:56
Remetido os autos à Contadoria
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10/07/2014 14:35
Recebidos os autos
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08/07/2014 13:42
Mero expediente - SAJ - 1. Atualize-se a avaliação do(s) bem(s) penhorado(s) e o cálculo da dívida; 2. Intime-se o exequente para indicar um Leiloeiro de sua preferência no prazo de 05 (cinco) dias (art. 706 CPC); 3. Não havendo indicação do exequente de
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11/06/2013 14:11
Concluso para despacho - SAJ
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11/06/2013 13:40
Aguardando envio para o Juiz
-
06/06/2013 18:40
Aguardando envio para o Juiz
-
06/06/2013 18:40
Juntada de petição - Manifestação da União (prot.33348)
-
28/11/2012 16:47
Recebimento - SAJ
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28/11/2012 15:49
Despacho outros - Diante do julgamento de improcedência dos Embargos à Execução Fiscal n.° 072.07.000399-0 e considerando-se o que dispõe o inciso V do artigo 520 do CPC, intime-se, pessoalmente, a Fazenda Federal (art. 25 da Lei n.° 6.830/80) para, em 10
-
12/09/2008 16:08
Aguardando cumprir despacho
-
12/09/2008 10:50
Remessa à Distribuição - Remetido ao Cartório da 2º Vara - RESOLUÇÃO Nº 29/2007 - TJ.
-
11/09/2008 16:53
Aguardando petição
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14/12/2007 15:41
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara
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14/12/2007 15:41
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara
-
06/12/2007 13:06
Aguardando envio para o Advogado
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06/12/2007 13:04
Remessa à Distribuição - Processo redistribuido face a transformação da atual vara única em 1ª e 2ª Vara
-
15/02/2007 18:06
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 072.07.000399-0 - Embargos à Execução / Execução
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06/02/2007 15:26
Recebimento - SAJ
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25/01/2007 16:56
Carga ao Advogado
-
25/01/2007 16:56
Aguardando envio para o Advogado
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25/01/2007 15:08
Juntada de mandado
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20/10/2006 14:33
Aguardando cumprimento do mandado
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17/10/2006 16:28
Mandado emitido - Mandado nº: 072.2006/000289-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2018 Local: 2º Cartório Cível
-
11/10/2006 15:34
Aguardando cumprir despacho
-
11/10/2006 15:33
Juntada de petição - Com o pagamento das diligências.
-
09/10/2006 14:15
Recebimento - SAJ
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26/04/2006 16:21
Remessa à Fazenda Pública
-
26/04/2006 16:19
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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15/08/2005 18:51
Ato ordinatório-Cível - AO PREPARO
-
04/08/2005 16:26
Aguardando envio para o Contador
-
04/08/2005 16:25
Ato ordinatório-Cível - Ao preparo das diligências para o ato requerido.
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29/07/2005 18:41
Aguardando cumprir despacho
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29/07/2005 17:38
Recebimento - SAJ
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29/07/2005 17:25
Despacho outros - 1. Proceda-se a avaliação do bem nomeado à fl. 34 nos termos do art. 681 do CPC. 2. Após, intime-se o executado para que firme termo de penhora como requer a Exeqüente.
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21/07/2005 15:33
Concluso para despacho - SAJ - Gabinete
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21/07/2005 15:23
Aguardando envio para o Juiz
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21/07/2005 15:00
Aguardando envio para o Juiz
-
21/07/2005 14:59
Juntada de petição - Petição da parte credora.
-
21/03/2005 14:48
Remessa à Fazenda Pública - Remetido em 21/03/05, à Procuradoria da Fazenda Nacional, SC para manifestação, à pedido da Dra Ana Cristina Rodrigues Guimarães, Procuradora.
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18/10/2004 17:52
Despacho outros - Ao credor
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15/10/2004 15:38
Concluso para despacho - SAJ - Com petição da parte.
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08/10/2004 15:04
Aguardando decurso do prazo - Para pagamento ou oferecer bens à penhora Juntada do AR dia 07/10/04
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15/09/2004 17:34
Ofício expedido - SAJ - Citação
-
20/08/2004 15:14
Despacho outros - Cite-se
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18/08/2004 14:36
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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