TJSC - 5009585-59.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:07
Baixa Definitiva
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15/08/2025 18:08
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01JC
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15/08/2025 18:07
Custas Satisfeitas - Parte: DOM DIGITAL LTDA
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15/08/2025 18:07
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: 51.064.425 JEFERSON DE LIMA
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15/08/2025 18:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU01JC -> BCUCONT
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15/08/2025 18:02
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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15/08/2025 18:02
Transitado em Julgado
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14/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 18:39
Juntada de Petição
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05/08/2025 12:08
Homologada a Transação
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05/08/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 12:06
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local Sala de Audiências - Conciliação 1ºJEC - 04/08/2025 14:00. Refer. Evento 6
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04/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:20
Despacho
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04/08/2025 12:48
Juntada de Petição
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04/08/2025 10:32
Juntada de Petição
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01/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:25
Juntada de Petição
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15/07/2025 00:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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28/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009585-59.2025.8.24.0005/SC AUTOR: 51.064.425 JEFERSON DE LIMA (Sociedade)ADVOGADO(A): LUIS FELIPE BRAGA RESENDE (OAB MG219819) DESPACHO/DECISÃO I.
Com o retorno das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário (Resolução n. 481/2022, CNJ e Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022), a participação da audiência de forma remota é excepcional e seu deferimento fica condicionado ao requerimento expresso da parte e à demonstração da impossibilidade de comparecer presencialmente ao ato.
No caso, o autor e seus procuradores são domiciliados em Comarcas distantes, de modo que defiro o pedido para participação por meio de videoconferência, sendo de sua inteira responsabilidade providenciar conexão hábil à realização do ato. Os manuais de acesso e os requisitos mínimos para a conexão podem ser encontrados na página do PJSC-Conecta.
II.
O link de acesso será enviado ao e-mail informado nos autos (evento 15.1), de forma automática pelo Sistema PJSC – Conecta na data designada, o que suficiente para ingresso na videoconferência.
III.
Aguarde-se a audiência.
Balneário Camboriú, 20 de junho de 2025 -
24/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 23:28
Despacho
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18/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:17
Juntada de Petição
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10/06/2025 12:32
Expedição de ofício - 1 carta
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10/06/2025 02:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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06/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 13:32
Expedição de ofício - 1 carta
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04/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 13:26
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - Conciliação 1ºJEC - 04/08/2025 14:00
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02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009585-59.2025.8.24.0005 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 29/05/2025. -
30/05/2025 14:29
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 18:19
Conclusos para decisão
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29/05/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEFERSON DE LIMA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/05/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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