TJSC - 5007183-40.2023.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:29
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 107
-
07/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
07/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007183-40.2023.8.24.0113/SC (originário: processo nº 00042818820128240113/SC)RELATOR: GUILHERME MAZZUCCO PORTELAEXECUTADO: SEBASTIAO VIANEI VIEIRAADVOGADO(A): ALINI GISELI SANTOS JESUS MIRANDA (OAB SC030177)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 103 - 03/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
03/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
03/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
03/07/2025 12:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBW02CV
-
03/07/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/08/2025. Parte JOSE LEME, Guia 10797310, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codig
-
03/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 12:26
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. JOSE LEME - Guia 10797310 - R$ 200,05
-
03/07/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/08/2025. Parte SEBASTIAO VIANEI VIEIRA, Guia 10797309, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExter
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03/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 12:26
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. SEBASTIAO VIANEI VIEIRA - Guia 10797309 - R$ 200,05
-
03/07/2025 12:26
Custas Satisfeitas - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA
-
03/07/2025 02:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW02CV -> DCJE
-
03/07/2025 02:26
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
12/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
10/06/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
06/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
06/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
04/06/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
04/06/2025 00:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
03/06/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 88
-
03/06/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 88
-
03/06/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 88
-
03/06/2025 22:30
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:01
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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03/06/2025 19:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
27/05/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.355,73
-
23/05/2025 14:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Mazzucco Portela em 23/05/2025 14:04:26
-
21/05/2025 15:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
21/05/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
20/05/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
20/05/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007183-40.2023.8.24.0113/SCEXECUTADO: SEBASTIAO VIANEI VIEIRAADVOGADO(A): ALINI GISELI SANTOS JESUS MIRANDA (OAB SC030177)EXECUTADO: JOSE LEMEADVOGADO(A): ALINI GISELI SANTOS JESUS MIRANDA (OAB SC030177)SENTENÇA1.
A quitação integral do débito ou adimplemento da obrigação, sem ressalvas, enseja a extinção da execução, conforme art. 924, II, do CPC. 2.
Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora ou restrições efetuadas neste processo.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente objetivandoa liberação dos valores depositados em Juízo, independentemente do trânsito em julgado.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Em caso de Embargos Declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 dias. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC.
Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC.
Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se. -
19/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
09/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056773980. Valor transferido: R$ 2.197,10
-
09/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056773964. Valor transferido: R$ 452,46
-
07/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056773956. Valor transferido: R$ 2.649,56
-
04/04/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 23:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBW02CV
-
03/04/2025 23:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SEBASTIAO VIANEI VIEIRA)
-
03/04/2025 23:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE LEME)
-
03/04/2025 15:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
03/04/2025 15:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
11/03/2025 16:01
Remetidos os Autos - CBW02CV -> FNSCONV
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
09/01/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
08/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 17:27
Despacho
-
14/11/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
08/11/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
07/11/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 16:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
01/10/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: SERGIO ROBERTO DOS SANTOS
-
30/09/2024 16:49
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
-
23/09/2024 14:58
Juntada de Petição
-
17/08/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
16/08/2024 01:08
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
08/08/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
08/08/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
-
30/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
24/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/07/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
02/07/2024 15:59
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/07/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE LEME. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 16:50
Decisão interlocutória
-
06/05/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
12/04/2024 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
12/04/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBW02CV
-
04/04/2024 17:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SEBASTIAO VIANEI VIEIRA)
-
04/04/2024 17:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
29/02/2024 15:30
Remetidos os Autos - CBW02CV -> FNSCONV
-
19/02/2024 15:57
Despacho
-
09/11/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 17:36
Juntada de Petição
-
08/11/2023 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
30/10/2023 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
30/10/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
13/10/2023 01:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
11/10/2023 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
16/09/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/08/2023 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/08/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 18:49
Determinada a intimação
-
21/08/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 09:25
Distribuído por dependência - Número: 00042818820128240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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