TJSC - 5069818-60.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:03
Baixa Definitiva
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14/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
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13/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 08:31
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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12/08/2025 08:31
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ANGELO FELIPE RAITHZ RIBEIRO
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12/08/2025 08:31
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DO PLANALTO SUL - SICOOB CREDISSERRANA
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5069818-60.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO PLANALTO SUL - SICOOB CREDISSERRANAADVOGADO(A): SAYMON GHIDORSI DOS SANTOS (OAB SC064362)ADVOGADO(A): BRUNA KAROLINE TONIELLO (OAB SC071556) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que a parte ré, regularmente citada, deixou transcorrer o prazo sem oferecimento de embargos monitórios, constituindo-se, assim, de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC).
Fica intimada a parte credora de que, posteriormente à remessa dos autos à contadoria judicial para cobrança das custas finais da parte devedora, este procedimento será arquivado definitivamente e que o prosseguimento do feito deverá ocorrer na forma de cumprimento de sentença, em incidente próprio, a ser inaugurado com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito (art. 524, CPC e conforme Orientação 56 da CGJ).
Para tanto, disponibilizo ao advogado(a) o Infoeproc n. 18, que explica como realizar o peticionamento do cumprimento de sentença no sistema Eproc.
Por fim, fica ciente a parte autora de que deverá observar a fixação dos honorários advocatícios no despacho inicial, sendo desnecessários peticionamentos para este fim quando já previamente fixados. -
11/08/2025 13:21
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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11/08/2025 13:19
Transitado em Julgado
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11/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELO FELIPE RAITHZ RIBEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 10:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 15/07/2025
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14/07/2025 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: THAISE FERNANDES FREZZA NESPOLO
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10/07/2025 18:13
Expedição de Mandado de citação - CBKCEMAN
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23/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5069818-60.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO PLANALTO SUL - SICOOB CREDISSERRANAADVOGADO(A): SAYMON GHIDORSI DOS SANTOS (OAB SC064362)ADVOGADO(A): BRUNA KAROLINE TONIELLO (OAB SC071556) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE a parte demandada, por AR, preferencialmente, ou Oficial de Justiça, se requerido, para, no prazo de 15 dias, opor embargos ou pagar a dívida, acrescida de honorários advocatícios.
INDEFIRO citação por meio eletrônico, pois o citando não indicou seus dados ao Poder Judiciário, para recebimento de citação, conforme exige o art. 246 do CPC.
Arbitro os honorários advocatícios em 5% do valor atualizado da causa.
A constrição de bens é incompatível com a ação monitória e será efetuada ao seu tempo e modo, se ocorrer a conversão do mandado injuntivo em título judicial. -
21/05/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 10:06
Determinada a citação
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20/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10427999, Subguia 5436880 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 644,46
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16/05/2025 20:24
Link para pagamento - Guia: 10427999, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5436880&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5436880</a>
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16/05/2025 20:24
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO PLANALTO SUL - SICOOB CREDISSERRANA - Guia 10427999 - R$ 644,46
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16/05/2025 20:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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