TJSC - 5002903-28.2024.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002903-28.2024.8.24.0004/SC (originário: processo nº 50093169120238240004/SC)RELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLAEXECUTADO: HUMBERTO DOS SANTOS MARQUESADVOGADO(A): MAYCON MACIEL PAULINO (OAB SC059126)ADVOGADO(A): MARCUS ANSELMO COSTA PIZZOLO (OAB SC022047)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 118 - 01/09/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos -
04/09/2025 18:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
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02/09/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:57
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50135282420248240004/SC
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01/09/2025 17:57
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
28/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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28/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
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27/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
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26/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 18:24
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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31/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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21/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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21/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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18/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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18/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002903-28.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o credor sobre as pesquisas realizadas (Infojud, Sniper, Renajud e Busca de ativos), bem como da emissão de autorização de consulta para acesso aos dados do Censec, cuja apresentação deve ser feita pelo interessado ao órgão responsável por apresentar as informações.
As consultas e autorização encontram-se nos eventos anteriores.
Fica intimado, ainda, para que no prazo de 30 (trinta) dias, dê prosseguimento ao feito indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º, do CPC, independentemente de nova determinação.
Fica ciente, ainda, conforme decisão proferida nos autos de que: a) Não será deferida dilação de prazo para indicação de bens.
Afinal, até ultimada a prescrição, o credor pode a qualquer tempo peticionar nos autos indicando bens à penhora, sendo irrelevante se o feito está ou não arquivado administrativamente.
Assim, a ‘dilação de prazo é desnecessária’; b) Todos os sistemas disponíveis ao PJSC foram utilizados e englobam eles dinheiro, veículos e imóveis (além de outros).
Nestes sistemas também já estão contemplados valores mobiliários, aplicações em Fintechs, etc...Portanto, requisição de informações a outros órgãos ou instituições privadas dependerá da apresentação de indícios concretos da possibilidade de êxito; c) O credor deverá, dentro do possível, concentrar em uma única petição todas as formas que pretenda ver utilizadas para busca de bens com intervenção judicial, já que, como mencionei, o Poder Judiciário possui recursos humanos limitados, não sendo um bom uso deles a apresentação de diversos pedidos sucessivos que poderiam ser feitos em uma única oportunidade. -
17/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 17:53
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
16/07/2025 17:08
Juntado(a)
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16/07/2025 16:13
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
16/07/2025 15:40
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:34
Juntado(a)
-
10/07/2025 16:46
Juntado(a)
-
23/06/2025 17:56
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 11:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ARU02CV
-
20/06/2025 11:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HUMBERTO DOS SANTOS MARQUES)
-
13/06/2025 15:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
11/06/2025 15:06
Remetidos os Autos - ARU02CV -> FNSCONV
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05/06/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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02/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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30/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002903-28.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a gradação do art. 835 do CPC, defiro a penhora on line, por meio da Central de Convênios SISBAJUD, conforme Provimento CGJ n. 44, de 31 de agosto de 2021, recaindo sobre dinheiro que se encontra depositado em conta e/ou aplicação do devedor, limitada ao valor atualizado da execução segundo último cálculo constante dos autos. Encaminhe-se os autos à CAMP para cumprimento.
Dil.
Legais. -
27/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 16:52
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
15/05/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 138,06
-
13/05/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Santos Mottola em 13/05/2025 12:53:02
-
12/05/2025 14:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
05/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 20:28
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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14/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
14/02/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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03/02/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
29/01/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 18:04
Decisão interlocutória
-
29/01/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045384945. Valor transferido: R$ 123,80
-
14/01/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045384937. Valor transferido: R$ 10,80
-
10/01/2025 18:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ARU02CV
-
10/01/2025 18:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HUMBERTO DOS SANTOS MARQUES)
-
10/01/2025 12:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
09/12/2024 14:31
Remetidos os Autos - ARU02CV -> FNSCONV
-
09/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 14:31
Decisão interlocutória
-
08/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
16/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
09/08/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
25/07/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 13:21
Juntada de Petição
-
05/07/2024 10:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 05/07/2024
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04/07/2024 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: DENIS CARLOS
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04/07/2024 12:54
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
04/07/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8239125, Subguia 4207162 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 80,72
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01/07/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 28
-
01/07/2024 08:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8239125, Subguia 4207162
-
01/07/2024 08:30
Juntada - Guia Gerada - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN - Guia 8239125 - R$ 80,72
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 26
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17/06/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 17:58
Decisão interlocutória
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14/06/2024 15:59
Conclusos para decisão
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11/06/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/06/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 16:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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18/04/2024 18:05
Expedição de ofício - 1 carta
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17/04/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/04/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/04/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7693645, Subguia 3939593 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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12/04/2024 14:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7693645, Subguia 3939593
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12/04/2024 14:18
Juntada - Guia Gerada - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN - Guia 7693645 - R$ 36,27
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12/04/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/04/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 17:16
Determinada a intimação
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11/04/2024 15:08
Conclusos para decisão
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10/04/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2024 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2024 22:12
Decisão interlocutória
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25/03/2024 13:25
Conclusos para decisão
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22/03/2024 16:03
Distribuído por dependência - Número: 50093169120238240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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