TJSC - 5003045-43.2020.8.24.0078
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Urussanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
11/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003045-43.2020.8.24.0078/SC EXEQUENTE: EOCESARIO DE LORENZI CANCELIERADVOGADO(A): ODIVALDO BONETTI (OAB SC010443)ADVOGADO(A): FILIPPE ECHAMENDI POSSAMAI (OAB SC041081) DESPACHO/DECISÃO 1. SUSPENSÃO DA CNH E PASSAPORTE Requer a parte exequente a suspensão da CNH, bem como a suspensão ou restrição na emissão e renovação do passaporte do executado. O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece que cabe ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
A orientação jurisprudencial vinha/vem admitindo a utilização de medidas atípicas no intuito de satisfazer o crédito da parte exequente, dentre as quais, a apreensão da CNH e passaporte, desde que comprovado o esgotamento da busca patrimonial do devedor e verificada a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável (RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO (REsp 1788950/MT, Rela.
Mina.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23-4-2019).
No caso, até o presente momento não houve qualquer tentativa de constrição dos bens do devedor, inexistindo demonstração de que o mesmo esteja agindo de modo a ocultar seu patrimônio. Não bastasse, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 1.955.539/SP e 1.955.574/SP, para submeter a matéria ao julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como TEMA 1137: Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. E ao afetar o REsp n. 1.955.539/SP, o Exmo.
Min.
Marco Buzzi destacou que "o escopo da suspensão do trâmite de processos que versem sobre o tema repetitivo é o de assegurar a observância dos princípios da segurança jurídica, isonomia, economia e celeridade processual, permitindo que a tese final, sedimentada por esta Corte Superior, possa ser aplicada aos feitos suspensos de maneira uniforme pelas instâncias ordinárias".
Por tais razões, indefiro o pedido, sem prejuízo que a medida seja reavaliada após o julgamento da matéria afetada pela Corte Superior. 2. BLOQUEIO CARTÃO DE CRÉDITO Não há que se falar no deferimento do pedido de bloqueio de cartões de crédito em nome do executado, uma vez que, além de não ter indicado sobre qual(is) cartão(ões) pretende que recaia tal provimento, deixou a parte exequente de demonstrar a real efetividade da medida pretendida.
Isso porque, conforme sabido, ao ver bloqueado seu cartão de crédito, poderá a parte executada contratar novos cartões, resultando na ineficácia do comando judicial, já que as medidas coercitivas dispostas no art. 139, IV do CPC, devem visar o adimplemento do débito exequendo.
Assim, indefiro o postulado.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. -
07/08/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 10:34
Despacho
-
01/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
02/06/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 99
-
30/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
-
30/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
-
29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
-
29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
-
29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003045-43.2020.8.24.0078/SC (originário: processo nº 03021500220178240078/)RELATOR: KAREN GUOLLOEXEQUENTE: EOCESARIO DE LORENZI CANCELIERADVOGADO(A): ODIVALDO BONETTI (OAB SC010443)ADVOGADO(A): FILIPPE ECHAMENDI POSSAMAI (OAB SC041081)EXECUTADO: HERBERT NIEHUES PAHOHEKADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 98 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
-
28/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
-
27/05/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 98
-
27/05/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 98
-
27/05/2025 19:57
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
-
26/05/2025 18:12
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
26/05/2025 17:43
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
23/05/2025 17:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
23/05/2025 17:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
21/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003045-43.2020.8.24.0078/SC (originário: processo nº 03021500220178240078/)RELATOR: KAREN GUOLLOEXECUTADO: HERBERT NIEHUES PAHOHEKADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 86 - 19/05/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 85 - 11/03/2025 - Decisão interlocutória -
20/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
20/05/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
20/05/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
19/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
19/05/2025 15:19
Juntada de Petição
-
19/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:59
Juntada de peças digitalizadas
-
11/03/2025 16:18
Decisão interlocutória
-
05/03/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:21
Juntada de Petição
-
12/02/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
21/01/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 17:32
Despacho
-
21/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 05:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> UUG01
-
17/12/2024 05:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HERBERT NIEHUES PAHOHEK)
-
13/12/2024 12:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
08/11/2024 17:27
Remetidos os Autos - UUG01 -> FNSCONV
-
06/11/2024 12:59
Decisão interlocutória
-
18/09/2024 16:42
Alterado o assunto processual
-
17/06/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
14/05/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
26/04/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
26/03/2024 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 23:51
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 216,20
-
19/03/2024 19:30
Expedição de Alvará
-
13/03/2024 13:29
Juntada de Petição - HERBERT NIEHUES PAHOHEK (SC064138 - ULISSES LIMA DA CRUZ)
-
11/03/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
14/02/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
11/12/2023 11:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48<br>Data do cumprimento: 08/12/2023
-
01/12/2023 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: WAGNER PEREIRA
-
01/12/2023 17:48
Expedição de Mandado - CPVACEMAN
-
29/11/2023 17:13
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
25/10/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
17/10/2023 18:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43<br>Data do cumprimento: 17/10/2023
-
05/10/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: EUZEBIO FIGUEIREDO
-
05/10/2023 12:23
Expedição de Mandado - Prioridade - UUGCEMAN
-
26/09/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000026362442. Valor transferido: R$ 209,07
-
22/09/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 19:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> UUG01
-
21/09/2023 19:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HERBERT NIEHUES PAHOHEK)
-
21/09/2023 19:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
18/09/2023 18:02
Remetidos os Autos - UUG01 -> FNSCONV
-
25/08/2023 13:16
Decisão interlocutória
-
12/05/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
22/03/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
28/02/2023 18:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 28/02/2023
-
12/12/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: RONISE MANARIN NUNES DE SOUZA (por substituição em 10/01/2023 10:59:47)
-
09/09/2022 12:37
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
-
08/06/2022 11:01
Juntada de Petição
-
06/06/2022 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
23/05/2022 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2022 15:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
02/02/2022 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
02/02/2022 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
31/01/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: MURILO MENEZES NOLA (por substituição em 07/07/2021 11:22:26)
-
28/04/2021 12:35
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
-
27/02/2021 13:26
Determinada a intimação
-
14/01/2021 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2020 14:26
Juntada de Petição
-
18/12/2020 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
18/12/2020 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/12/2020 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2020 22:07
Determinada a intimação
-
20/10/2020 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2020 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/10/2020 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/10/2020 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2020 11:31
Determinada a intimação
-
01/10/2020 10:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/10/2020 10:08
Distribuído por dependência - Número: 03021500220178240078
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004370-48.2025.8.24.0023
Mario Gilberto Rodrigues de Souza
Os Mesmos
Advogado: Carlos Henrique Rodrigues Pinto
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/07/2025 18:54
Processo nº 5000640-52.2023.8.24.0135
Recicle Catarinense de Residuos LTDA
Administradora de Bens Coelho Gaya LTDA
Advogado: Edson Antonio dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/02/2023 12:22
Processo nº 5000573-29.2025.8.24.0067
G a Borsa Laticinios
Eduardo da Silva 01219461938
Advogado: Maristela Dalmoro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/01/2025 16:16
Processo nº 5001616-57.2023.8.24.0071
Gabriel Bonassi Rampon
Nutrition Foods Industria e Comercio Ltd...
Advogado: Guilherme Silva Lisboa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/12/2023 10:17
Processo nº 5015922-03.2025.8.24.0090
Julio Cesar Favero
Estado de Santa Catarina
Advogado: Bruna Rabelo Mariano
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/09/2025 11:13