TJSC - 5011674-72.2025.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 17:13
Expedição de ofício - 1 carta
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18/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011674-72.2025.8.24.0064/SC AUTOR: ZENIA CARMONA RODRIGUEZADVOGADO(A): ADELITA FONSECA SILVEIRA (OAB RS115513) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da devolução sem cumprimento do expediente de citação (evento 23), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo neste prazo, fornecer novo endereço ou requerer o que entender de direito.
Fica a parte autora ciente de que se o motivo da devolução da carta for: "não procurado", "recusado" ou "ausente" é necessário que a citação seja realizada de forma diversa do que pelo correio, devendo a parte interessada tomar as providências para este fim.
Na mesma dilação, tendo em vista a alteração introduzida pela Lei nº 17.654/2018 (Taxa de Serviços Judiciais), a parte autora deverá providenciar o recolhimento das despesas para expedição do ato específico, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça ou dispensada da antecipação do pagamento.
OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições.
Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS. -
21/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 16:06
Juntada de Petição
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09/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 13:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 14:11
Expedição de ofício - 1 carta
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10/06/2025 14:11
Expedição de ofício - 1 carta
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10/06/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZENIA CARMONA RODRIGUEZ. Justiça gratuita: Deferida.
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10/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 18:54
Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 18:04
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011674-72.2025.8.24.0064/SC AUTOR: ZENIA CARMONA RODRIGUEZADVOGADO(A): ADELITA FONSECA SILVEIRA (OAB RS115513) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Embora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), é facultado ao Juiz, ao reputar não preenchidos os pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, determinar à parte que comprove a sua condição de vulnerabilidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO DA BENESSE.
PRESUNÇÃO DE POBREZA AFASTADA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 'Não se convencendo o magistrado da situação de miserabilidade da parte quando solicitada a sua demonstração, poderão ser indeferidos os benefícios da justiça gratuita, porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade' (STJ, AgRg no Ag 708995/GO, rel.
Min.
Paulo Furtado, j. em 13.10.2009)" (AI n. 2011.053350-3, de Rio Negrinho, Terceira Câmara de Direito Civil, rel.
Des.
Fernando Carioni, j. em 17.02.2012).
Dessa forma, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos demonstrativo atualizado de seus rendimentos mensais, última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, a fim de que possa ser aferida a alegada insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, ou, então, comprove o pagamento das custas iniciais.
Cientifique-se, outrossim, que, consoante a dicção do art. 98, § 5º e § 6º, do CPC, a pretendida gratuidade poderá ser concedida apenas em relação a alguns atos processuais, consistir na redução percentual ou no parcelamento de despesas que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Cumpra-se. -
26/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:54
Despacho
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26/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:40
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 23/05/2025 11:26:32)
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26/05/2025 15:40
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10474717, Subguia 5463805
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26/05/2025 15:40
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 23/05/2025 11:26:34)
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26/05/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZENIA CARMONA RODRIGUEZ. Justiça gratuita: Requerida.
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23/05/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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