TJSC - 5055630-27.2022.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 17:27
Juntada de Petição
-
11/08/2025 14:01
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 648,97
-
11/08/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.326,42
-
07/08/2025 19:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luís Renato Martins de Almeida em 07/08/2025 19:17:42
-
07/08/2025 19:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luís Renato Martins de Almeida em 07/08/2025 19:17:44
-
07/08/2025 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
07/08/2025 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
05/08/2025 11:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10926560, Subguia 5715168 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.977,98
-
30/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
23/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
23/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
22/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5055630-27.2022.8.24.0038/SCRELATOR: LUÍS RENATO MARTINS DE ALMEIDAAUTOR: VALMIR ANTONIO DE MEIRAADVOGADO(A): JESSICA ANDRESSA PANQUEVES (OAB SC045205)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 139 - 21/07/2025 - PETIÇÃO -
21/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
21/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
21/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
21/07/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
21/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
19/07/2025 20:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
19/07/2025 20:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE05CV
-
19/07/2025 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 19/08/2025. Parte ICATU SEGUROS S/A, Guia 10926560, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
-
19/07/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2025 20:20
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ICATU SEGUROS S/A - Guia 10926560 - R$ 1.977,98
-
19/07/2025 20:20
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: VALMIR ANTONIO DE MEIRA
-
18/07/2025 13:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE05CV -> JVECONT
-
18/07/2025 13:42
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
-
17/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
15/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 645,42
-
15/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.302,79
-
25/06/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
25/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
-
24/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
-
23/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 15:12
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 119
-
23/06/2025 15:12
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
16/06/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
09/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
05/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
05/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
30/05/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 526,73
-
29/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
28/05/2025 16:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luís Renato Martins de Almeida em 28/05/2025 16:54:42
-
28/05/2025 15:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5055630-27.2022.8.24.0038/SCAUTOR: VALMIR ANTONIO DE MEIRAADVOGADO(A): JESSICA ANDRESSA PANQUEVES (OAB SC045205)RÉU: ICATU SEGUROS S/AADVOGADO(A): IGOR FILUS LUDKEVITCH (OAB SC025002)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por VALMIR ANTONIO DE MEIRA contra ICATU SEGUROS S/A na presente ação, para condenar a ré ao pagamento de indenização securitária complementar em favor do autor no valor de R$ 3.085,50, acrescido de correção monetária pelo IPCA desde a celebração do contrato (STJ, Súmula 632) ou da data da sua última renovação e juros de mora de pela taxa referencial Selic a contar da data do comparecimento da seguradora nos autos (27/3/2024 ? evento 48), descontado o índice de correção monetária IPCA, nos termos do art. 406, §1º, do Código de Processo Civil.
Em consequência, condeno a seguradora ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 15 % (quinze por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º).
P.R.I.
Desde já, expeça-se alvará judicial dos honorários periciais, observando-se os dados bancários informados no evento 80, SOLPGTOHON1.
Em havendo pagamento da condenação mediante depósito com vinculação aos autos, expeça(m)-se o(s) alvará(s) para levantamento pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Certificado o trânsito em julgado e cobradas as custas processuais (se for o caso), arquivem-se os autos. -
27/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 11:39
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 102
-
27/05/2025 11:39
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
22/05/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
30/04/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
25/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
15/04/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
10/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 15:17
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 90
-
10/04/2025 15:17
Despacho
-
10/04/2025 11:32
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
27/02/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
28/01/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
24/01/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
24/01/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
22/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:06
Juntada de Petição
-
17/12/2024 09:34
Juntada de Petição
-
22/11/2024 07:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 76
-
18/11/2024 17:20
Juntada de Petição
-
05/11/2024 14:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/11/2024 09:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 68
-
01/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
31/10/2024 17:01
Alterado o assunto processual
-
25/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
15/10/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
09/10/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
03/10/2024 15:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/10/2024 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
01/10/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
19/09/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
12/09/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
03/09/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
27/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:52
Alterado o assunto processual
-
27/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 16:57
Despacho
-
06/06/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
02/04/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
27/03/2024 17:40
Juntada de Petição - ICATU SEGUROS S/A (SC025002 - IGOR FILUS LUDKEVITCH)
-
06/03/2024 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
-
06/03/2024 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
22/02/2024 12:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/02/2024 12:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. - EXCLUÍDA
-
21/02/2024 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ICATU SEGUROS S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
05/02/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
05/02/2024 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
02/02/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 18:54
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/11/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/11/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2023 22:25
Determinada a intimação
-
11/11/2023 22:23
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/10/2023 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 01:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
20/09/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 15:01
Despacho
-
21/06/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 18
-
20/06/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/06/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
22/05/2023 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
17/05/2023 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 17:16
Juntada de Petição
-
16/05/2023 17:13
Juntada de Petição - PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. (SC017739 - RICARDO ZEFERINO GOULART / SC017388 - MARARRUBIA SODRE GOULART / SC009587 - LODI MAURINO SODRE)
-
07/03/2023 16:21
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/02/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALMIR ANTONIO DE MEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
14/02/2023 18:11
Determinada a citação
-
13/02/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/12/2022 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 20:00
Determinada a intimação
-
15/12/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALMIR ANTONIO DE MEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
14/12/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5034810-22.2025.8.24.0930
Triton Fomento Comercial LTDA.
Almir Laguna
Advogado: Rafael Tambosi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/03/2025 14:30
Processo nº 0303940-18.2016.8.24.0058
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Bonassi Supermercado LTDA
Advogado: Fabiane Bigolin Weirich Almeida
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/11/2016 13:01
Processo nº 0307629-14.2018.8.24.0054
Residencial do Condominio Marcolino Mart...
Catia Regina da Silva
Advogado: Rodrigo Velter
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/11/2018 19:31
Processo nº 5142107-25.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Daiane da Cruz
Advogado: Daniela Mensor Berndt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/12/2024 20:12
Processo nº 0807961-03.2007.8.24.0023
Municipio de Florianopolis
Laercio Chagas Vasconcelos
Advogado: Ricardo Fretta Flores
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/10/2023 12:03