TJSC - 0003598-68.2003.8.24.0080
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:18
Baixa Definitiva
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23/06/2025 18:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 10:04
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> XXE02CV
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20/06/2025 10:04
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 23. Parte: MUNICÍPIO DE XANXERÊ
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20/06/2025 10:04
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 23. Rateio de 100%. Parte: VALDEMAR AZEVEDO DA SILVA
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20/06/2025 04:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - XXE02CV -> DCJE
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20/06/2025 04:44
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025
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02/06/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 25
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003598-68.2003.8.24.0080/SCEMBARGANTE: VALDEMAR AZEVEDO DA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO PARIZOTTO (OAB SC014408)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, pela ausência de interesse processual, na modalidade perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, na forma da fundamentação acima.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
22/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 12:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/05/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16, 18 e 19
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03/04/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:26
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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06/10/2023 16:54
Juntada de íntegra do processo suspenso
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29/01/2021 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/01/2021 00:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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15/01/2021 00:50
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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10/09/2008 16:24
Remessa ao Arquivo Central - CAIXA 0112/08 E.F.
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02/06/2004 16:58
Processo arquivado administrativamente - Caixa 112
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26/05/2004 09:10
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Considerando que não há bens garantindo o juízo, tendo sido o executado citado por edital, deixo de processar os presentes embargos, determinando seu arquivamento administrativo, até futura e eventual m
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12/05/2004 08:23
Concluso para despacho - SAJ
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18/11/2003 14:18
Certificado outros - Apensamento
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18/11/2003 14:02
Processo apensado - SAJ - Apenso ao processo 080.01.004749-2
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13/10/2003 16:36
Processo distribuído por dependência - ação principal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2003
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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