TJSC - 5000092-50.2017.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:23
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CPVAUN -> TJSC
-
21/07/2025 15:23
Alterado o assunto processual - De: Obrigação de Fazer / Não Fazer - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
-
19/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
-
27/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
27/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
26/06/2025 10:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10710340, Subguia 5595225 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
26/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
26/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000092-50.2017.8.24.0163/SCRELATOR: Guilherme Faggion SponholzEXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB MS015115)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 145 - 23/06/2025 - APELAÇÃO -
25/06/2025 17:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
25/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
25/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/06/2025 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 145. Guia: 10710340 Situação: Em aberto.
-
23/06/2025 20:47
Link para pagamento - Guia: 10710340, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5595225&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5595225</a>
-
23/06/2025 20:47
Juntada - Guia Gerada - LORENI DA SILVA MARCELINA - Guia 10710340 - R$ 685,36
-
23/06/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
30/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
-
29/05/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
29/05/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
-
29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000092-50.2017.8.24.0163/SCEXEQUENTE: LORENI DA SILVA MARCELINAADVOGADO(A): LEONARDO REINALDO DUARTE (OAB SC035220)ADVOGADO(A): HEBROM DE OLIVEIRA CASTILHOS (OAB SC024163)EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB MS015115)SENTENÇADo exposto, acolho em parte a impugnação ao cumprimento de sentença e, em consequência: (a) reconheço como devido pelo executado ao exequente o valor de R$ 6.716,26 (seis mil e setecentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos) em 21/05/2018, a ser devidamente atualizado pela Contadoria Judicial; (b) diante da garantia do juízo em valor excedente, julgo extinto o processo pela satisfação da obrigação, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela parte executada, uma vez que o pagamento voluntário ocorreu após o ajuizamento do presente incidente.
Condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários em favor da parte impugnante, os quais fixo em 10% sobre a diferença entre o valor postulado e o apurado pelo perito contábil.
Exaurido o prazo recursal ou transitada em julgada a decisão, remetam-se os autos à Contadoria para atualização e, após: (a) expeça-se alvará, em favor da parte exequente/impugnada, do valor atualizado da dívida; (b) expeça-se alvará, em favor da parte executada/impugnante, do valor remanescente depositado na subconta vinculada aos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
27/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 22:39
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
11/12/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
19/11/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131 e 132
-
06/11/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
30/09/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
16/09/2024 22:02
Juntada de Petição
-
29/08/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
15/08/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
15/08/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
05/08/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
03/07/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
02/07/2024 21:10
Juntada de Petição
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
29/05/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
24/04/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
17/04/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
22/03/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
13/11/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
13/11/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
07/11/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
07/11/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.900,00
-
06/11/2023 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
13/10/2023 02:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
10/10/2023 12:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 10:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
26/09/2023 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
14/09/2023 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2023 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
12/09/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.900,00
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
22/08/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 13:21
Decisão interlocutória
-
11/04/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
04/04/2023 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
11/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
01/03/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
14/02/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
14/02/2023 15:55
Juntada
-
14/02/2023 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
13/02/2023 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
10/01/2023 15:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - 10/01/2023 15:07:53)
-
24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
14/12/2022 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 20:24
Decisão interlocutória
-
07/12/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
14/11/2022 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
05/11/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
04/11/2022 14:51
Juntada de Petição
-
26/10/2022 14:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4481892, Subguia 2366020 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 258,27
-
24/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
21/10/2022 13:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4481892, Subguia 2366020
-
21/10/2022 13:00
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 4481892 - R$ 258,27
-
20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
14/10/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2022 02:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
10/10/2022 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 13:13
Despacho
-
20/09/2022 13:48
Juntada de Petição - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (MS015115 - NEI CALDERON)
-
14/06/2022 17:14
Juntada de Petição
-
01/11/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
04/10/2021 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
01/10/2021 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2021 15:27
Determinada a intimação
-
04/06/2021 17:02
Juntada de Petição
-
01/03/2021 16:36
Juntada de Petição
-
17/02/2021 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
02/02/2021 16:23
Juntada de Petição
-
14/12/2020 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
11/12/2020 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2020 19:37
Determinada a intimação
-
09/12/2020 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2020 15:06
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
26/11/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 10:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCPB.20.10005479-0 Tipo da Petição: Pedido de tutela antecipada Data: 19/11/2020 10:37
-
10/11/2020 03:37
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
30/10/2020 09:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0807/2020 Data da Publicação: 30/10/2020 Número do Diário: 3418
-
27/10/2020 23:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0807/2020 Teor do ato: 1. Compulsando os autos, verifica-se que a petição apresentada à p. 2 não se trata de pedido de cumprimento de sentença, vez que é uma petição intermediária apresentada pelo réu
-
27/10/2020 21:12
Determinado o cancelamento da distribuição - 1. Compulsando os autos, verifica-se que a petição apresentada à p. 2 não se trata de pedido de cumprimento de sentença, vez que é uma petição intermediária apresentada pelo réu nos autos de origem. Ademais, em
-
08/09/2020 13:17
Juntada de documento
-
08/09/2020 13:17
Juntada de documento
-
08/09/2020 13:17
Juntada de documento
-
08/09/2020 13:17
Juntada de Ofício
-
08/09/2020 13:07
Juntada de Petição
-
18/02/2020 17:16
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
23/01/2019 15:38
Certificado a tempestividade - Tempestividade
-
26/06/2018 14:52
Conclusos para despacho
-
25/06/2018 09:25
Manifestação sobre a impugnação - Nº Protocolo: WCPB.18.10004802-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 25/06/2018 09:20
-
05/06/2018 13:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0500/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2831 Página:
-
01/06/2018 12:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0500/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestação acerca da impugnação de fls. 36/60, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Hebrom de Oliveira Castilhos (OAB 24163/SC), Jose Anto
-
30/05/2018 17:19
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para manifestação acerca da impugnação de fls. 36/60, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
29/05/2018 12:40
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WCPB.18.10003772-8 Tipo da Petição: Impugnação Data: 29/05/2018 12:35
-
12/04/2018 12:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0337/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2795 Página:
-
10/04/2018 18:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0337/2018 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença nos moldes do art. 523 e seguintes do CPC/2015.Preenchidos os requisitos do art. 524, do CPC/2015, intime-se o executado, para que, no prazo d
-
07/12/2017 14:31
Mero expediente - SAJ - Trata-se de cumprimento de sentença nos moldes do art. 523 e seguintes do CPC/2015.Preenchidos os requisitos do art. 524, do CPC/2015, intime-se o executado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito, acrescido de
-
28/09/2017 17:55
Conclusos para despacho
-
17/08/2017 18:19
Juntada de documento
-
17/08/2017 18:19
Juntada de documento
-
17/08/2017 18:18
documento digitalizado
-
17/08/2017 18:18
Juntada de AR
-
17/08/2017 18:18
Juntada de Ofício
-
17/08/2017 18:17
Juntada de Ofício
-
17/08/2017 18:09
Conta Atualizada - SAJ
-
17/08/2017 18:08
Juntada de Petição
-
27/07/2017 18:08
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0001113-88.2013.8.24.0163
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000909-27.2025.8.24.0069
Telefonica Brasil S.A.
Os Mesmos
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/07/2025 13:58
Processo nº 5051727-53.2024.8.24.0930
Herminio Ratayczyk
Banco Cooperativo Sicoob S.A.
Advogado: Rodrigo Longo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2024 09:27
Processo nº 5021882-37.2025.8.24.0090
Tatiane Calegari
Estado de Santa Catarina
Advogado: Natalia Warmling Fernandes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2025 16:26
Processo nº 0003940-58.1998.8.24.0079
Banco do Brasil S.A.
Pena Branca Comercio e Representacoes Lt...
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2025 18:11
Processo nº 5001536-43.2024.8.24.0044
Maria Aparecida Saccon
Benoit Eletrodomesticos LTDA
Advogado: Janaina Galimberti Stange
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/05/2024 20:04