TJSC - 5006422-41.2024.8.24.0091
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:16
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 01:52
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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06/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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04/06/2025 01:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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03/06/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 33
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03/06/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 33
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03/06/2025 22:44
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:29
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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03/06/2025 19:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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21/05/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5006422-41.2024.8.24.0091/SC REQUERENTE: MARILDA CRUZ DOS SANTOSADVOGADO(A): RODNEY DO ROSARIO (OAB SC034849)REQUERENTE: MARIA JOSE CRUZ DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCAS GASPARI MARTINI (OAB RS098908) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte inventariante, pela derradeira oportunidade, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão do e26.14 em sua integralidade, ciente de que em não o fazendo será decretada sua remoção do encargo, ou, não havendo quem aceite a nomeação para tanto, a extinção do feito por abandono de causa.
Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente, para o mesmo fim. 2. No caso de inércia da parte inventariante, intimem-se os demais herdeiros habilitados para dizerem se aceitam assumir a inventariança, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por abandono de causa. 3.
Segue com esta deliberação, e com caráter informativo, índice de documentos que serão necessários para a conclusão do feito, o qual deverá ser atualizado e constar de todas as deliberações nos autos, inclusive desta, facilitando o acompanhamento. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento)INVENTÁRIOInventarianteMARILDA CRUZ DOS SANTOSAutor(a) da HerançaUILTER AGUIAR DOS SANTOSCustas iniciais (fls.)RETIFICARCENSEC (testamento) (fls.)FALTACertidão de óbito do(a) de cujus;E1.5 Negativa fiscal MunicipalNegativa fiscal EstadualNegativa fiscal FederalFlorianópolis/SC 26.14São José/SC FALTASC 26.13RS 26.526.12 Impostos Causa MortisImposto DoaçãoImposto Inter VivosFALTA Meeiro (a)Certidão casamento / regimeProcuraçãoCessão/RenúnciaMARILDA CRUZ DOS SANTOS26.11 - CUB1.2 HerdeirosGradação*Cert.
Nasc/Casa.RegimeProcuraçãoCessão/RenúnciaMARIA JOSE CRUZ DOS SANTOS 10.3 FALTA ATUALIZADA 10.2 *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário BensRegistro do imóvel / Comprovantes autos01 (um) imóvel de matrícula 00865 na Comarca de Santana do Livramento/RS.26.2 - FALTA MATRÍCULA ATUALIZADA01 (um) veículo modelo CHEVROLET/ONIX, 2018, CINZA, PLACA IYO9I91, que está na posse da inventariante, com todos os tributos pagos;26.3 Partes HabilitadasProc.Assunto alegadoFls. Compromisso inventariante (fls.)Esboço Partilha (fls.)Carta de Adjudicação (fls.)Custas finais (fls.)18.1FALTA Primeiras Declarações (fls.)Sentença (fls.)Formal de Partilha (fls.)FALTA -
20/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:08
Decisão interlocutória
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12/02/2025 18:20
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/12/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/12/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/12/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 18:24
Determinada a intimação
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28/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
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28/08/2024 14:13
Juntada de Petição
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23/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2024 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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05/08/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA JOSE CRUZ DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/08/2024 16:40
Juntada de Petição
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07/06/2024 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 11:47
Decisão interlocutória
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06/05/2024 11:47
Expedição de Termo de Compromisso
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22/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
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19/04/2024 13:58
Conclusos para despacho
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19/04/2024 13:37
Juntada - Guia Gerada - MARILDA CRUZ DOS SANTOS - Guia 7742700 - R$ 328,73
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19/04/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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