TJSC - 5010592-06.2025.8.24.0064
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010592-06.2025.8.24.0064/SCAUTOR: RESIDENCIAL SANTOS DUMONTADVOGADO(A): RICARDO DE SOUZA WAICK (OAB SC019527)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o presente feito com resolução de mérito.
Havendo requerimento formulado no acordo, determino o levantamento de eventual penhora ou indisponibilidade decretada no feito, bem como a expedição de alvará eventualmente requerido pelas partes.
Custas processuais pela parte indicada no acordo firmado, dispensando-se as remanescentes, conforme disposto no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Acaso não indicada a responsabilidade pelas custas, serão elas divididas pro rata em conformidade com o § 2º do mesmo preceptivo legal, ficando suspensas na hipótese da parte responsável por elas ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Registro que, acaso as partes sejam beneficiárias da justiça gratuita, serão isentas do pagamento dos emolumentos extrajudiciais, conforme art. 98, § 1º, IX, do CPC, e art. 7º, VII, da Lei Complementar Estadual n. 755/2019, observação esta que deverá constar do mandado a ser encaminhado ao Cartório.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se. -
05/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 13:59
Homologada a Transação
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04/09/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010592-06.2025.8.24.0064/SC AUTOR: RESIDENCIAL SANTOS DUMONTADVOGADO(A): RICARDO DE SOUZA WAICK (OAB SC019527) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá acarretar a extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado ou acarretar a suspensão do processo, nos termos do artigo 921 do CPC, de acordo com o procedimento. -
26/08/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010592-06.2025.8.24.0064/SC AUTOR: RESIDENCIAL SANTOS DUMONTADVOGADO(A): RICARDO DE SOUZA WAICK (OAB SC019527) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá acarretar a extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado ou acarretar a suspensão do processo, nos termos do artigo 921 do CPC, de acordo com o procedimento. -
15/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 16:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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05/06/2025 13:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 13:34
Expedição de ofício - 2 cartas
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22/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010592-06.2025.8.24.0064/SC AUTOR: RESIDENCIAL SANTOS DUMONTADVOGADO(A): RICARDO DE SOUZA WAICK (OAB SC019527) DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho, Defiro o benefício da justiça gratuita à parte requerente.
I – À vista da adequação da petição inicial ao disposto nos arts. 319, 320 e 322, todos do Código de Processo Civil, assim como por não se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas no art. 332 do Código de Processo Civil, recebo-a e imprimo ao feito o procedimento comum (art. 318 do CPC).
II - A conciliação é vetor que deve sempre nortear a atuação do magistrado e das partes no processo (art. 3º, § 2º, do Código de Processo Civil).
Não obstante, também é cogente ao Juiz que busque entregar a prestação jurisdicional em tempo razoável às partes (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e art. 4º do Código de Processo Civil), devendo velar pela condução adequada do feito.
Diante disso, à vista da pletora de demandas pendentes de análise neste Juízo, simplesmente designar-se as audiências em datas longínquas importaria em um atraso injustificado do processo, situação de todo inadmissível, notadamente àquele que teve seu direito eventualmente vulnerado.
Portanto, deixo excepcionalmente de designar audiência de conciliação neste feito, como forma de imprimir celeridade ao mesmo, determinando que se proceda à citação da parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
No ato da resposta deverá a parte requerida indicar as provas que pretende produzir, indicando os fundamentos da necessidade da mesma, sob pena de indeferimento e eventualmente julgamento antecipado do mérito.
Por oportuno, grafo que acaso as partes pretendam a realização de audiência de conciliação judicial poderão, dentro do prazo antes assinalado (15 dias), requerer expressamente a designação da mesma, advertindo-as, porém, que se, nesta hipótese, não houver proposta razoável de conciliação, isto poderá ser considerado litigância de má-fé (art. 80 do Código de Processo Civil), aplicando-se o disposto no art. 81 do CPC.
III - Apresentada resposta no prazo antes mencionado, intime-se a parte autora para, querendo, também no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre ela e, no mesmo ato, caso ainda não tenha especificado suas provas na petição inicial, especificá-las de forma fundamentada.
IV - Não localizada a parte requerida no endereço informado pela parte requerente, intime-se-á para que, no prazo de 15 dias, forneça novo endereço, sob pena de extinção do feito por abandono.
Informado o novo endereço, independentemente de nova conclusão, proceda-se à nova tentativa de citação, com as advertências já expostas acima.
Acaso ainda não exitosa a citação, intime-se novamente a parte requerente para informar novo endereço, sendo que caso formule requerimento para pesquisa de endereço pelos robôs da Corregedoria-Geral da Justiça, fica o pedido desde já deferido, devendo-se proceder à consulta.
Em sendo localizado endereço(s) diverso(s) daquele(s) em que fora buscada a citação anteriormente, proceda-se à nova tentativa de citação nos novos endereços.
V - Resultando inexitosas as buscas e/ou diligências acima referidas para perfectibilização da citação, intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s) para que, no prazo de 15 dias, requeira(m) o que entender(em) pertinente, sob pena de extinção, e, na sequência, remetam-se os autos conclusos.
Cumpra-se. -
21/05/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RESIDENCIAL SANTOS DUMONT. Justiça gratuita: Deferida.
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21/05/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 08:50
Determinada a citação
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20/05/2025 17:18
Conclusos para decisão
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20/05/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10392483, Subguia 5417470 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 408,44
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15/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:14
Link para pagamento - Guia: 10392483, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5417470&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5417470</a>
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13/05/2025 18:14
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL SANTOS DUMONT - Guia 10392483 - R$ 408,44
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13/05/2025 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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