TJSC - 5004915-42.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:32
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50049154220258240113/TJSC
-
19/08/2025 16:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CBW02CV -> TJSC
-
18/08/2025 14:16
Juntada de Petição
-
21/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
14/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
30/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
27/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004915-42.2025.8.24.0113/SC AUTOR: MARCIO MACIELADVOGADO(A): RENATA RAMOS SILVEIRA (OAB SC016315) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o(a) recorrido(a) para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso. -
26/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Não foi possível definir a parte que está sendo representada no evento 64
-
26/06/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
26/06/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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23/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004915-42.2025.8.24.0113/SCAUTOR: MARCIO MACIELADVOGADO(A): RENATA RAMOS SILVEIRA (OAB SC016315)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) determinar que o INSS implemente, em favor da parte autora MARCIO MACIEL o benefício de auxílio-acidente; e, b) condenar o INSS ao pagamento, em uma só vez, das parcelas vencidas do dia seguinte à cessação do benefício anteriormente concedido (14.12.2022), excluídas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal, corrigidas monetariamente pelos índices legalmente fixados (listados na fundamentação acima) a partir da data do vencimento de cada parcela devida e acrescidas de juros moratórios (conforme taxas indicadas na fundamentação) a contar da citação.
Parte ré isenta de custas processuais.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela Fazenda Pública ao advogado da parte litigante vencedora no percentual mínimo previsto no art. 85, § 3º, do CPC, incidente sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85 do CPC.
Determino ainda que o INSS apresente o cálculo do montante da condenação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, porque vislumbrando o número de prestações atrasadas e a renda mensal do último benefício (págs. 24 e 166), nitidamente não serão extrapolados os 1.000 salários mínimos na liquidação, dispensando-se o duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 496, inciso I, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 21:18
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2025 18:54
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
17/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
26/05/2025 00:00
Intimação
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Trata-se de pedido de benefício previdenciário por incapacidade ajuizado por MARCIO MACIEL em face do INSS.
Conforme consta no boletim de ocorrência anexo (1.5): o comunicante que nada de 16 de julho de 2022 estava transitando na Avenida Santa Catarina em destino ao seu trabalho, Quando ao chegar em frente a Marmoraria Poligran o Pneu dianteiro da motocicleta em que o mesmo estava derrapou, e assim acabou perdendo o controle da direção 2. Tratando-se, portanto, de pedido de concessão de benefício previdenciário baseado em incapacidade decorrente de acidente de trabalho, de acordo com o artigo 109, I, da Constituição Federal1 e as Súmulas 15 do Superior Tribunal de Justiça2 e 501 do Supremo Tribunal Federal3, a competência para processamento e julgamento do feito é da Justiça Estadual.
Destarte, declino a competência para o juízo estadual da comarca de Camboriú - SC, para a qual a presente ação deverá ser redistribuída, mediante a remessa dos documentos digitalizados e produzidos no presente processo eletrônico, acompanhados do número da chave para eventual consulta, pelo Malote Digital (Resolução nº 100/2009, do CNJ), ou por outro meio eletrônico eficaz. 3. Efetuada a remessa, com a respectiva certidão neste feito, proceda-se à baixa definitiva. 4.
Intime-se.
Documento eletrônico assinado por ANA INÉS ALGORTA LATORRE, Juíza Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010.
A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 720012951757v2 e do código CRC 923fdeaa.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ANA INÉS ALGORTA LATORREData e Hora: 30/04/2025, às 21:46:02 1.
Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; 2.
Súmula 15 do STJ - Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. 3.
Súmula 501 do STF - Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, emprêsas públicas ou sociedades de economia mista. 5006261-11.2024.4.04.7208 720012951757 .V2 -
24/05/2025 03:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
23/05/2025 15:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/05/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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23/05/2025 12:46
Distribuído por sorteio
-
23/05/2025 12:42
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ TJ-SC - Movimentado por: EVANDRO LUÍS BECKER - SUPERVISOR
-
23/05/2025 09:49
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 45 - Movimentado por: RENATA RAMOS SILVEIRA - ADVOGADO
-
10/05/2025 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
-
30/04/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 44 - Movimentado por: ANA INÉS ALGORTA LATORRE - MAGISTRADO - Prazo:5 dias - Status: FECHADO - Parte: MARCIO MACIEL (AUTOR)
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30/04/2025 21:46
Despacho - Despacho - Movimentado por: ANA INÉS ALGORTA LATORRE - MAGISTRADO - Responsável: ANA INÉS ALGORTA LATORRE
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29/04/2025 14:03
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: MARILIA DAS CHAGAS - OFICIAL DE GABINETE - Responsável: ANA INÉS ALGORTA LATORRE
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25/04/2025 19:38
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 37 - Movimentado por: RENATA RAMOS SILVEIRA - ADVOGADO
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12/04/2025 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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04/04/2025 09:26
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 38 - Movimentado por: GEORGINO MELO E SILVA - PROCURADOR
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04/04/2025 09:26
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 - Movimentado por: GEORGINO MELO E SILVA - PROCURADOR
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02/04/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento 36 - Movimentado por: GIOVANA GUIMARÃES CORTEZ - MAGISTRADO - Prazo:5 dias - Status: FECHADO - Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SE
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02/04/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento 36 - Movimentado por: GIOVANA GUIMARÃES CORTEZ - MAGISTRADO - Prazo:5 dias - Status: FECHADO - Parte: MARCIO MACIEL (AUTOR)
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02/04/2025 19:20
Despacho - Despacho - Movimentado por: GIOVANA GUIMARÃES CORTEZ - MAGISTRADO - Responsável: GIOVANA GUIMARÃES CORTEZ
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01/04/2025 11:41
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: ANDREIA CECILIA DALL OGLIO - DIRETOR DE SECRETARIA - Responsável: GIOVANA GUIMARÃES CORTEZ
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28/01/2025 23:43
Petição - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 29 - Movimentado por: RENATA RAMOS SILVEIRA - ADVOGADO
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20/01/2025 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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13/01/2025 16:20
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 30 - Movimentado por: SIMONE BOUFLEUR ZAMBERLAN - PROCURADOR
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13/01/2025 16:20
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 - Movimentado por: SIMONE BOUFLEUR ZAMBERLAN - PROCURADOR
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10/01/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 28 - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] - - Prazo:5 dias - Status: FECHADO - Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
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10/01/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 28 - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] - - Prazo:5 dias - Status: FECHADO - Parte: MARCIO MACIEL (AUTOR)
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10/01/2025 13:21
Petição - LAUDO COMPLEMENTAR - Refer. ao Evento: 26 - Movimentado por: BARBARA MENDES BOPPRE - PERITO
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08/01/2025 16:01
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 - Movimentado por: BARBARA MENDES BOPPRE - PERITO
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08/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar - Refer. ao Evento 25 - Movimentado por: ANA INÉS ALGORTA LATORRE - MAGISTRADO - Prazo:10 dias - Status: FECHADO - Parte: BARBARA MENDES BOPPRE
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08/01/2025 15:22
Julgamento em Diligência - Convertido o Julgamento em Diligência - Movimentado por: ANA INÉS ALGORTA LATORRE - MAGISTRADO - Responsável: ANA INÉS ALGORTA LATORRE
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21/09/2024 14:46
Conclusão - Conclusos para julgamento - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] - - Responsável: ANA INÉS ALGORTA LATORRE
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19/09/2024 22:03
Remessa - Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (SCCEJUFLP para SCFLPNJ03F) - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] -
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16/09/2024 09:42
Petição - PETIÇÃO - NÃO ACEITA PROPOSTA DE ACORDO - Refer. ao Evento: 20 - Movimentado por: RENATA RAMOS SILVEIRA - ADVOGADO
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08/09/2024 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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29/08/2024 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 19 - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] - - Prazo:5 dias - Status: FECHADO - Parte: MARCIO MACIEL (AUTOR)
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29/08/2024 17:05
Petição - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 17 - Movimentado por: LUCIANA CRISTINA AMARO BALAROTTI - PROCURADOR
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18/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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08/08/2024 09:32
Expedida/certificada a citação eletrônica - Expedida/certificada a citação eletrônica - Refer. ao Evento 1 - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] - - Prazo:30 dias - Status: FECHADO - Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
-
08/08/2024 09:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação - Redistribuído por sorteio - CEJUSCON - (SCITAPERF para SCCEJUFLP) - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] -
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08/08/2024 08:49
Expedição de documento - Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] -
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08/08/2024 08:41
Petição - LAUDO PERICIAL - Movimentado por: BARBARA MENDES BOPPRE - PERITO
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08/08/2024 01:01
Decurso de Prazo - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7 - Movimentado por: SISTEMA DE FECHAMENTO DE PRAZOS -
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10/06/2024 19:08
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 8 - Movimentado por: RENATA RAMOS SILVEIRA - ADVOGADO
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10/06/2024 19:08
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Movimentado por: RENATA RAMOS SILVEIRA - ADVOGADO
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10/06/2024 19:08
Petição - APRESENTAÇÃO DE QUESITOS - Movimentado por: RENATA RAMOS SILVEIRA - ADVOGADO
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10/06/2024 12:53
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Movimentado por: BARBARA MENDES BOPPRE - PERITO
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06/06/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE - Refer. ao Evento 6 - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] - - Prazo:3 dias - Status: FECHADO - Parte: MARCIO MACIEL (AUTOR)
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06/06/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 6 - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] - - Prazo:58 dias - Status: FECHADO - Parte: BARBARA MENDES BOPPRE (PERITO)
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06/06/2024 21:33
Perícia designada - Perícia designada - <br/>Periciado: MARCIO MACIEL <br/> Data: 24/07/2024 às 14:45. <br/> Local: ITA04 - Sala de perícias 1 - Justiça Federal - Avenida Osvaldo Reis, 3385, térreo, Complexo Riviera Concept, Bairro Praia Brava, Itajaí/SC
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06/06/2024 21:18
Remessa - Redistribuído por sorteio - CENTRAL DE PERÍCIAS - (SCFLPNJ03F para SCITAPERF) - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] -
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06/06/2024 20:33
Juntada - Juntada de Dossiê Previdenciário - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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06/06/2024 20:32
Juntada - Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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06/06/2024 20:22
Redistribuição - Redistribuído por sorteio - (de SCITA04S para SCFLPNJ03F) - Motivo: Resolução Conjunta 34/2024 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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06/06/2024 20:21
Distribuidor - Distribuído por sorteio - Movimentado por: RENATA RAMOS SILVEIRA - ADVOGADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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