TJSC - 0500308-44.2012.8.24.0024
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Fraiburgo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:54
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 05003084420128240024/TJSC
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01/09/2025 15:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FGO01 -> TJSC
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01/09/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 466 e 467
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15/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 466, 467
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 466, 467
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13/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 463 (12/08/2025 14:00:36). Guia: 11096292 Situação: Baixado.
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13/08/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 450 e 451
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12/08/2025 14:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11096292, Subguia 5812313 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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11/08/2025 14:57
Link para pagamento - Guia: 11096292, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5812313&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5812313</a>
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11/08/2025 14:57
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 11096292 - R$ 685,36
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24/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 450, 451, 452, 453
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23/07/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 452 e 453
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23/07/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 453
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23/07/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 452
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23/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 450, 451, 452, 453
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22/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 15:21
Declarada decadência ou prescrição
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21/07/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 440 e 441
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15/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 442 e 443
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30/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 440, 441, 442, 443
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27/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 440, 441, 442, 443
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500308-44.2012.8.24.0024/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530)EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLOADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530)EXECUTADO: MASTEL TRANSPORTES LTDA - EPPADVOGADO(A): ELIZABET CORREA (OAB SC014985)EXECUTADO: STELA AMELIA BEALADVOGADO(A): ELIZABET CORREA (OAB SC014985) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de utilização da CNIB O pleito já restou indeferido no evento 400, DESPADEC1.
Da intimação das partes acerca da prescrição intercorrente Segundo a Súmula 150 do STF "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
O cabimento da prescrição intercorrente em execuções fiscais e em matéria penal é incontroverso por expressa disposição legal (art. 40 da Lei n. 6.830/1980 e art. 110, §1º do CP).
Na vigência do CPC/1973, por ausência de previsão legal, o STJ fixou tese no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 1 de: a) possibilidade de prescrição intercorrente nos casos de inércia da parte exequente por prazo superior ao da prescrição do título executivo; b) contagem do termo inicial da prescrição a partir (i) do fim da suspensão fixada na decisão judicial ou (ii) inexistindo prazo fixado, o transcurso de 1 ano (por aplicação analógica do art. 40, § 2º, da LEF); c) caso o processo estivesse suspenso durante a entrada em vigor do CPC/2015, considera-se a vigência inicial do novo CPC como termo inicial da prescrição (art. 1.056 do CPC/2015).
Se não, vide a tese fixada no IAC 1, na íntegra: 1.1.
Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002.1.2.
O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980).1.3.
O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual).1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.
O novo código (CPC/2015) estabeleceu, em sua redação original que: a) não existindo bens penhoráveis do executado, o processo era suspenso por 1 ano (art. 921, III c/c § 1º); b) decorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem localização de bens, o processo era arquivado (§ 2º) e começaria a correr o prazo da prescrição intercorrente (§ 4º) Em 26.08.2021 foi publicada a Lei n. 14.195/2021, e alterada a redação do art. 921, que, a partir da sua publicação (art. 58, V), passou a estabelecer: a) não sendo localizado o executado ou bens penhoráveis dele, o processo é suspenso por 1 ano (art. 921, III c/c § 1º); b) decorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem localização de bens, o processo é arquivado (§ 2º); c) no entanto, houve modificação do termo inicial, deixando de ser o decurso do prazo de 1 ano da suspensão e passando a ser a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis; d) a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo prescricional e fica suspenso até a perfectibilização da citação ou intimação do executado, ou até a formalização da constrição, se necessária.
Portanto, em resumo: 1) para os casos em que a prescrição intercorrente se operou durante a vigência do CPC/1973, isto é, antes de 18.03.2016, o termo inicial da prescrição intercorrente será: (i) o fim do prazo de suspensão fixado na decisão judicial ou (ii) inexistindo estipulação expressa, o fim do prazo de 1 ano; 2) para os casos em que o processo ainda estava suspenso no dia em que entrou em vigor o CPC/2015 (18.03.2016), o termo inicial da prescrição intercorrente será (i) o fim do prazo de suspensão fixado na decisão judicial ou (ii) inexistindo estipulação expressa, a vigência inicial do novo CPC (ou seja, 18.03.2016); 3) para os casos em que a prescrição intercorrente se operou após a vigência do CPC/1973 e antes da Lei n. 14.195/2021, isto é, entre 18.03.2016 e 25.08.2021, o termo inicial da prescrição intercorrente será AUTOMÁTICO, iniciando-se SEMPRE depois de decorrido 1 ano da suspensão; 4) para os casos em que a prescrição intercorrente se operou após a vigência da Lei n. 14.195/2021, isto é, a partir de 26.08.2021, o termo inicial da prescrição intercorrente também será AUTOMÁTICO, mas iniciando-se da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do executado ou de seus bens penhoráveis.
Nesta hipótese, como a ciência da primeira tentativa infrutífera é, INVARIAVELMENTE, ANTERIOR à decisão que determina a suspensão do processo, o prazo prescricional fica suspenso por um ano (art. 921, § 1º).
Se decorrido o prazo prescricional do título, descontada a suspensão de 1 ano, o feito estará eivado pela prescrição.
Em todos os casos, se entre o termo inicial e final do prazo prescricional forem efetivamente penhorados bens, o prazo se reinicia (marco interruptivo) e, além disso, fica suspenso até a formalização da constrição.
A propósito, o Grupo de Câmaras de Direito Comercial do TJSC editou a Súmula 64 prevendo que: "a mera renovação de diligências inexitosas ou rejeitadas sem a efetiva constrição patrimonial, ainda que antes das alterações promovidas pela Lei n. 14.195/2021, não interrompe o curso do prazo da prescrição intercorrente" Nesse cenário, independentemente se a prescrição se iniciou sob a égide do CPC/1973, do CPC/2015 ou da Lei n. 14.195/2021, o mero peticionamento não interrompe o prazo prescricional. Se não, vide o entendimento recentíssimo do TJSC: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.
INSURGÊNCIA DA PARTE APELANTE/EXEQUENTE. TESE DE INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NÃO ACOLHIMENTO.
EXECUÇÃO EDIFICADA NA COBRANÇA DE TERMO DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DE DÍVIDA.
APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL (ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CC). FEITO SUSPENSO POR DECISÃO JUDICIAL NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE CONTA-SE DO FIM DO PRAZO ÂNUO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, EM OBSERVÂNCIA À TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO IAC N. 1.
ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS DURANTE O QUINQUÊNIO POSTERIOR QUE NÃO OBSTAM A PRESCRIÇÃO, PORQUANTO NÃO EFETIVOS PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 64 DO TJSC.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. [...](TJSC, Apelação n. 0300165-37.2014.8.24.0002, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Joao Marcos Buch, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2025). (grifou-se) Inclusive, as causas interruptivas também estão previstas no art. 202 do CC, 219 do CPC/1973 e 240 do CPC/2015. Além disso, sabe-se que a prescrição só é interrompida uma única vez, de modo que eventuais suspensões posteriores não têm o condão de interromper o prazo prescricional, mas tão somente deixar o prazo prescricional paralisado.
Nesse sentido o TJSC: [...]1.
Nos termos do art. 202, caput, do Código Civil, a prescrição pode ser interrompida somente uma única vez.2.
Logo, em razão do princípio da unicidade da interrupção prescricional, mesmo diante de uma hipótese interruptiva extrajudicial (protesto de título) e outra em decorrência de ação judicial de cancelamento de protesto e título executivo, apenas admite-se a interrupção do prazo pelo primeiro dos eventos.[...](TJSC, Apelação n. 5020290-38.2020.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2023).
Ainda, consigno que o que interrompe a prescrição é a efetiva penhora de bens, de modo que caso algum bem tenha sido penhorado e, posteriormente, tenha sido reconhecida a impenhorabilidade dele, não resta caracterizada a causa interruptiva (reconhecimento da impenhorabilidade via Sistema Sisbajud, da impenhorabilidade de bem de família, impenhorabilidade de pequena propriedade rural, etc.).
Por fim, anoto que desde o início da vigência da Lei n. 14.195/2021, não há necessidade de suspensão da execução para que se inicie o fluxo do prazo prescricional, tampouco de desídia do credor.
Basta a ciência do credor sobre a primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e o mero decurso de tempo (independentemente de ter diligenciado em busca de bens).
Isto é, desde a Lei n. 14.195/2021, o despacho que determina a suspensão do processo tornou-se simples marco suspensivo do lapso prescricional, que perdura por um ano e que pode ser decretado uma única vez.
Do caso concreto Trata-se de execução de título extrajudicial de instrumento de confissão de dívida, assim, o prazo da prescrição intercorrente no presente caso é de 5 (cinco) anos, conforme art. 206, § 5º, I, do CC.
Foi determinada a suspensão do feito em 02.09.2014 (evento 115, DEC122).
Em 24.10.2014 a parte exequente informou os endereços da parte executada, mas não requereu nenhuma providência (evento 115, PET132).
O feito foi reativado apenas em 21.03.2016, não por requerimento da parte, mas por determinação do juízo para que a parte requeresse o que entendia de direito (evento 115, DEC140).
Como já mencionado retro, para os casos em que o processo ainda estava suspenso no dia em que entrou em vigor o CPC/2015 (18.03.2016), o termo inicial da prescrição intercorrente será (i) o fim do prazo de suspensão fixado na decisão judicial ou (ii) inexistindo estipulação expressa, a vigência inicial do novo CPC (ou seja, 18.03.2016).
Considerando o aludido acima, após a reativação (21.03.2016) não foi localizado nenhum bem penhorável, tanto é que o feito foi suspenso/arquivado, novamente, em 25.10.2017 (evento 131, DEC186).
O processo, porém, somente teve prosseguimento em 11.03.2022 (evento 144, DESPADEC1) e houve efetiva penhora apenas em 04.04.2022 (evento 147, DETSISPARTOT1).
No entanto, por força do IAC e do advento do novo CPC, repito, uma vez mais, em 18.03.2016 se iniciou o prazo prescricional de 5 anos, que se findou em 18.03.2021.
Portanto, a penhora em 04.04.2022 não pode ser considerada marco interruptivo, porque a prescição já havia ocorrido mais de um ano antes.
Ou seja, houve o transcurso de prazo superior a 5 anos, sem que fosse possível a efetivação de constrição sobre bens da parte executada.
Nesse cenário, INTIMEM-SE as partes (caso tenha se manifestado nos autos, inclusive a parte executada), para manifestação sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:33
Decisão interlocutória
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 431 e 432
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25/06/2025 18:37
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:58
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 431, 432
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02/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 431, 432
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02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500308-44.2012.8.24.0024/SCRELATOR: Caroline Peressoni PorcherEXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530)EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLOADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 430 - 30/05/2025 - Relatório de pesquisa de endereço -
30/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 431, 432
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30/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:41
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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30/05/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 425 e 426
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23/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 425, 426
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22/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 425, 426
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500308-44.2012.8.24.0024/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530)EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLOADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar sobre o(s) expediente(s) do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/05/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 421
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13/05/2025 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 421<br>Oficial: ARTHUR BERNARDON ZANELLA
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13/05/2025 12:22
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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13/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 413
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06/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 412
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05/05/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10287711, Subguia 5358792 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 413
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29/04/2025 14:57
Link para pagamento - Guia: 10287711, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5358792&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5358792</a>
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29/04/2025 14:57
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10287711 - R$ 16,52
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25/04/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 412
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24/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:40
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2025 14:39
Juntada de peças digitalizadas
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23/04/2025 17:55
Juntada de peças digitalizadas
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23/04/2025 17:54
Juntada de peças digitalizadas
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16/04/2025 20:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
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16/04/2025 20:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(STELA AMELIA BEAL)
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16/04/2025 20:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MASTEL TRANSPORTES LTDA - EPP)
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14/04/2025 17:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/04/2025 17:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/03/2025 18:06
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
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11/03/2025 18:06
Decisão interlocutória
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07/03/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 393 e 394
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06/03/2025 14:56
Conclusos para decisão
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06/03/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 391 e 392
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 392, 393 e 394
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11/02/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 391
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10/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 18:52
Decisão interlocutória
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10/02/2025 15:56
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 384 e 385
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 385
-
19/12/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 384
-
18/12/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 13:41
Decisão interlocutória
-
18/12/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:38
Juntada de Petição
-
26/11/2024 13:27
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 378<br>Data do cumprimento: 25/11/2024
-
13/11/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 378<br>Oficial: RENAN CLIVATI
-
12/11/2024 17:18
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
14/10/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8980718, Subguia 4604141 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 70,94
-
09/10/2024 12:08
Link para pagamento - Guia: 8980718, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4604141&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4604141</a>
-
09/10/2024 12:08
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 8980718 - R$ 70,94
-
09/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 369 e 370
-
03/10/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 361 e 362
-
01/10/2024 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 370
-
01/10/2024 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 369
-
30/09/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 359 e 360
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 361 e 362
-
06/09/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 351 e 352
-
04/09/2024 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 360
-
04/09/2024 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 359
-
03/09/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 17:53
Decisão interlocutória
-
30/08/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 08:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 349 e 350
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 351 e 352
-
08/08/2024 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 349
-
08/08/2024 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 350
-
07/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:27
Decisão interlocutória
-
07/08/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 342 e 343
-
31/07/2024 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 343
-
31/07/2024 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 342
-
30/07/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 336 e 337
-
12/07/2024 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 337
-
12/07/2024 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 336
-
11/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 317, 318, 330 e 331
-
08/07/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 331
-
08/07/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 330
-
05/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 326 e 327
-
27/06/2024 17:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 313
-
27/06/2024 17:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 313
-
26/06/2024 07:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 319 e 320
-
26/06/2024 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 320
-
26/06/2024 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 319
-
24/06/2024 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 318
-
24/06/2024 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 317
-
23/06/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2024 14:54
Decisão interlocutória
-
12/06/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 12:26
Juntada de Petição
-
06/06/2024 18:09
Expedição de ofício - 2 cartas
-
05/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 308 e 309
-
13/05/2024 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 309
-
13/05/2024 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
-
10/05/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 304
-
16/04/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 304<br>Oficial: RENAN CLIVATI
-
15/04/2024 16:24
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
05/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 296 e 297
-
04/04/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7606523, Subguia 3898153 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
-
01/04/2024 17:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7606523, Subguia 3898153
-
01/04/2024 17:20
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 7606523 - R$ 33,04
-
26/03/2024 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
-
26/03/2024 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
-
25/03/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 290 e 291
-
18/03/2024 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
-
18/03/2024 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
-
15/03/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:19
Juntada de peças digitalizadas
-
15/03/2024 18:16
Juntada de peças digitalizadas
-
15/03/2024 18:13
Juntada de peças digitalizadas
-
07/03/2024 06:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
-
07/03/2024 06:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(STELA AMELIA BEAL)
-
07/03/2024 06:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MASTEL TRANSPORTES LTDA - EPP)
-
07/03/2024 06:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
07/03/2024 06:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
06/03/2024 12:22
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50515041420238240000/TJSC
-
02/02/2024 11:03
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
-
02/02/2024 11:03
Decisão interlocutória
-
31/01/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 266 e 269
-
23/01/2024 13:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50515041420238240000/TJSC
-
11/01/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 265 e 268
-
06/12/2023 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
-
06/12/2023 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
-
06/12/2023 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
-
06/12/2023 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
-
05/12/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 14:15
Juntado(a)
-
05/12/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2023 10:27
Despacho
-
27/11/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 258 e 259
-
23/11/2023 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
-
23/11/2023 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
-
22/11/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 22:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 248 e 249
-
21/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 246 e 247
-
13/10/2023 05:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 00:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 248 e 249
-
22/09/2023 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
-
22/09/2023 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
-
21/09/2023 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2023 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2023 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2023 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2023 22:44
Despacho
-
30/08/2023 18:08
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50515041420238240000/TJSC referente ao evento 11
-
30/08/2023 18:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50515041420238240000/TJSC
-
30/08/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 233
-
25/08/2023 11:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 234 Número: 50515041420238240000/TJSC
-
14/08/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6168371, Subguia 3205624 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
-
09/08/2023 09:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6168371, Subguia 3205624
-
09/08/2023 09:31
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 6168371 - R$ 635,09
-
08/08/2023 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
-
08/08/2023 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
-
07/08/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 18:24
Decisão interlocutória
-
30/06/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 12:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 226 e 227
-
28/06/2023 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
-
28/06/2023 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
-
27/06/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 220 e 221
-
29/05/2023 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
-
29/05/2023 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
-
26/05/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 17:38
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2023 15:19
Juntada de Petição
-
04/04/2023 15:19
Juntada de Petição
-
20/03/2023 17:31
Despacho
-
01/03/2023 22:30
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 210 e 211
-
15/02/2023 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
-
15/02/2023 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
-
14/02/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 21:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 200 e 201
-
09/02/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 198 e 199
-
19/01/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 40.942,74
-
11/01/2023 14:58
Expedição de Alvará
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 200 e 201
-
14/12/2022 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
14/12/2022 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
13/12/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 15:22
Decisão interlocutória
-
02/12/2022 10:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 195 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 02/12/2022 10:04:15)
-
23/08/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 185 e 186
-
23/08/2022 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
-
23/08/2022 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
-
23/08/2022 15:58
Juntada de Petição
-
23/08/2022 10:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 178, 179, 183 e 184
-
23/08/2022 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
-
23/08/2022 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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22/08/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
02/08/2022 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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01/08/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 09:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 169 e 170
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29/07/2022 11:44
Juntada de Petição
-
29/07/2022 11:44
Juntada de Petição
-
26/07/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 167 e 168
-
11/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 169 e 170
-
04/07/2022 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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04/07/2022 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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01/07/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 13:21
Decisão interlocutória
-
03/05/2022 13:05
Conclusos para despacho
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03/05/2022 10:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 160 e 161
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28/04/2022 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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28/04/2022 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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27/04/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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26/04/2022 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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18/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 152 e 153
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11/04/2022 16:52
Juntada de Petição
-
11/04/2022 16:52
Juntada de Petição
-
08/04/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 12:33
Juntado(a)
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04/04/2022 12:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
-
04/04/2022 12:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(STELA AMELIA BEAL)
-
04/04/2022 12:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MASTEL TRANSPORTES LTDA - EPP)
-
04/04/2022 12:13
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2022 12:12
Juntada de peças digitalizadas
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29/03/2022 15:48
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
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11/03/2022 16:29
Decisão interlocutória
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27/10/2021 15:16
Conclusos para despacho
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27/10/2021 15:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/10/2021 14:42
Juntada de Petição
-
18/08/2020 17:53
Juntada de Petição
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14/07/2020 16:18
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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05/08/2019 18:25
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WFGO.19.10016386-4 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 05/08/2019 18:20
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13/07/2018 21:03
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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06/06/2018 23:20
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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24/04/2018 20:37
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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30/10/2017 12:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0795/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2697 Página:
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26/10/2017 21:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0795/2017 Teor do ato: I - Suspendo esta execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspende também a prescrição (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil).II - Decorrido o prazo
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26/10/2017 14:26
Processo suspenso - SAJ
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25/10/2017 18:30
Decisão interlocutória - SAJ - I - Suspendo esta execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspende também a prescrição (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil).II - Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executa
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24/10/2017 18:09
Conclusos para despacho
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24/10/2017 14:36
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFGO.17.10017577-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 24/10/2017 14:13
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23/10/2017 12:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0773/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2692 Página:
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19/10/2017 11:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0773/2017 Teor do ato: Certifico que decorreu o prazo sem manifestação do executado intimado na fl 231, acerca do despacho de fl 229.Reitere-se para cumprimento em 5 dias, indicando a existência de be
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18/10/2017 11:58
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que decorreu o prazo sem manifestação do executado intimado na fl 231, acerca do despacho de fl 229.Reitere-se para cumprimento em 5 dias, indicando a existência de bens passíveis de constrição e sua localização
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05/09/2017 12:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0649/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: 2662 Página:
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01/09/2017 11:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0649/2017 Teor do ato: 1. Diante da petição e dos documentos de fls. 166-222, proceda-se à alteração do polo ativo da demanda.2. Defiro o requerimento formulado à fl. 163.Intime-se a parte executada p
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29/08/2017 15:15
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Diante da petição e dos documentos de fls. 166-222, proceda-se à alteração do polo ativo da demanda.2. Defiro o requerimento formulado à fl. 163.Intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a
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06/02/2017 14:47
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFGO.17.10001650-9 Tipo da Petição: Petição Data: 06/02/2017 11:37
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25/11/2016 11:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1026/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2482 Página:
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23/11/2016 19:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1026/2016 Teor do ato: Certifico que nos termos do artigo 30, § 2º da Resolução Conjunta 3/2013, o presente feito foi digitalizado na íntegra. Ficam as partes intimadas de que os autos passaram a tram
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23/11/2016 14:22
Conclusos para despacho
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23/11/2016 14:22
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFGO.16.10019977-7 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 17/11/2016 16:55
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23/11/2016 14:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que nos termos do artigo 30, § 2º da Resolução Conjunta 3/2013, o presente feito foi digitalizado na íntegra. Ficam as partes intimadas de que os autos passaram a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, fica
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23/11/2016 13:41
Processo físico convertido em processo eletrônico
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23/11/2016 13:00
Juntada
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17/11/2016 16:24
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que procedi à destruição das informações da parte executada obtidas pelo sistema INFOJUD (CNCGJ, Apêndice VI, art. 5º, parágrafo único).
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24/08/2016 12:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0741/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: 2420 Página:
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24/08/2016 12:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0741/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: 2420 Página:
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22/08/2016 14:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0741/2016 Teor do ato: 1. Fica intimando o exequente sobre o resultado da pesquisa no sistema INFOJUD, ciente de que as informações encontram-se disponíveis em cartório para consulta, pelo prazo de 3
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22/08/2016 14:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0741/2016 Teor do ato: 1. Em consulta ao RENAJUD, verificou-se a inexistência de veículos vinculados ao CPF/CNPJ da parte executada.2. Por restar evidenciado que o credor esgotou suas possibilidades d
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22/08/2016 13:51
Ato ordinatório praticado - SAJ - 1. Fica intimando o exequente sobre o resultado da pesquisa no sistema INFOJUD, ciente de que as informações encontram-se disponíveis em cartório para consulta, pelo prazo de 30 (trinta) dias, vedada a reprodução por qua
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01/08/2016 16:29
Recebidos os autos
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27/07/2016 16:25
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Em consulta ao RENAJUD, verificou-se a inexistência de veículos vinculados ao CPF/CNPJ da parte executada.2. Por restar evidenciado que o credor esgotou suas possibilidades de localizar bens passíveis de penhora e "em fac
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14/07/2016 15:45
Conclusos para despacho
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11/07/2016 16:19
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFGO.16.10008924-6 Tipo da Petição: Pedido de Renajud Data: 13/06/2016 15:16
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09/06/2016 12:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0478/2016 Data da Publicação: 09/06/2016 Número do Diário: 2366 Página:
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07/06/2016 18:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0478/2016 Teor do ato: Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, e com base na Portaria do Juízo n. 3/2014, pratiquei o ato processual abaixo:Diante da inexistência de bens necessários à s
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07/06/2016 18:10
Reativado processo suspenso
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18/05/2016 16:54
Recebidos os autos
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18/05/2016 16:46
Ato ordinatório praticado - SAJ - Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, e com base na Portaria do Juízo n. 3/2014, pratiquei o ato processual abaixo:Diante da inexistência de bens necessários à satisfação da dívida e tendo em conta que a p
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28/04/2016 13:28
Conclusos para despacho
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19/04/2016 16:38
Recebidos os autos
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19/04/2016 14:27
Autos entregues em carga ao Advogado
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15/04/2016 14:32
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WFGO.16.10004977-5 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 13/04/2016 14:58
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05/04/2016 12:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0248/2016 Data da Publicação: 05/04/2016 Número do Diário: 2321 Página:
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01/04/2016 16:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0248/2016 Teor do ato: 1. O advogado constituído pelos executados renunciou aos poderes que lhe foram outorgados, da qual os devedores foram regularmente cientificados (fl. 68).Em regra, a inércia da
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23/03/2016 14:53
Recebidos os autos
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11/03/2016 17:03
Mero expediente - SAJ - 1. O advogado constituído pelos executados renunciou aos poderes que lhe foram outorgados, da qual os devedores foram regularmente cientificados (fl. 68).Em regra, a inércia da parte em constituir novo causídico - quando há renúnci
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07/03/2016 16:28
Conclusos para despacho
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07/03/2016 15:49
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de mandato/encargo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: WFGO16100018233
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03/02/2015 17:34
Processo suspenso - SAJ
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05/11/2014 17:42
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: WFGO14100088329 - Complemento: petição eletrônica protocolada por Alexandre Ferraz
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27/10/2014 15:50
Recebidos os autos
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23/10/2014 13:25
Autos entregues em carga ao Advogado
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10/10/2014 13:29
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: WFGO14100077289 - Complemento: petição eletrônica protocolada por Alexandre Ferraz
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22/09/2014 12:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0573/2014 Data da Publicação: 22/09/2014 Número do Diário: 1961 Página:
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18/09/2014 15:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0573/2014 Teor do ato: Dito isso, SUSPENDO a presente execução, na forma do art. 791, III, do CPC, determino sua remessa ao ARQUIVO ADMINISTRATIVO. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Sá Ferreira (OAB 1
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16/09/2014 09:51
Recebidos os autos
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02/09/2014 13:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Dito isso, SUSPENDO a presente execução, na forma do art. 791, III, do CPC, determino sua remessa ao ARQUIVO ADMINISTRATIVO. Intimem-se.
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21/07/2014 17:55
Conclusos para decisão interlocutória
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17/07/2014 15:40
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: WFGO14100046383
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27/06/2014 13:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0382/2014 Data da Publicação: 27/06/2014 Número do Diário: 1900 Página:
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27/06/2014 13:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0382/2014 Data da Publicação: 27/06/2014 Número do Diário: 1900 Página:
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26/06/2014 15:44
Certidão emitida - Genérico
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25/06/2014 14:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0382/2014 Teor do ato: Trata-se de pedido de indisponibilidade de dinheiro, por meio do Sistema Bacen Jud, até o limite da dívida. O Sistema Bacen Jud 2.0 veio substituir a forma pela qual o Juiz requ
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25/06/2014 14:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0382/2014 Teor do ato: 1. Diante da insignificância do valor constritado, proceda-se à liberação da indisponibilidade. 2. Intime-se a parte exequente quanto ao resultado da tentativa de indisponibilid
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23/06/2014 11:48
Recebidos os autos
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04/06/2014 19:15
Mero expediente - SAJ - 1. Diante da insignificância do valor constritado, proceda-se à liberação da indisponibilidade. 2. Intime-se a parte exequente quanto ao resultado da tentativa de indisponibilidade de dinheiro por meio do Sistema Bacen Jud, bem com
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18/03/2014 16:52
Concedida a utilização do Bacenjud - Trata-se de pedido de indisponibilidade de dinheiro, por meio do Sistema Bacen Jud, até o limite da dívida. O Sistema Bacen Jud 2.0 veio substituir a forma pela qual o Juiz requisita o bloqueio de dinheiro em depósito
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24/02/2014 09:34
Conclusos para despacho
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11/02/2014 16:22
Certidão emitida - Certifico que os executados interpuseram Embargos à Execução protocolado em 16.1.2014 e autuado sob nº 0300048-77.2014.8.24.0024 deixando de proceder o seu apensamento em cumprimento ao parágrafo único do art. 736 do CPC e Orientação 09
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07/02/2014 17:26
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: WFGO14100004338 - Complemento: petição eletrônica protocolada por Alexandre Ferraz
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23/01/2014 12:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0014/2014 Data da Publicação: 23/01/2014 Número do Diário: 1796 Página:
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21/01/2014 12:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0014/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 78, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marcio Rubens Passold (OAB ), Felipe Sa Ferreira (OAB )
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13/01/2014 19:02
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 78, no prazo de 5 (cinco) dias.
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07/01/2014 16:08
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: WFGO13550011717 - Complemento: petição eletrônica protocolada por Dennyson Ferlin
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07/01/2014 16:05
Juntada de mandado - N°024.2013/007082-4
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07/01/2014 16:05
Juntada de mandado - N°024.2013/007080-8
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02/12/2013 15:16
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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28/11/2013 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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22/11/2013 12:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 024.2013/007082-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/12/2013 Local: 1º Cartório
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22/11/2013 12:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 024.2013/007080-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/12/2013
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23/10/2013 12:00
Juntada de Petição - Apresentação de documentos 0 10h55/petição eletrônica protocolada por Alexandre Ferraz
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11/09/2013 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 10/09/2013 através da guia nº 1045649-03 no valor de 25,29
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10/09/2013 12:00
Aguardando decurso do prazo
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09/09/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0372/2013 Data da Publicação: 09/09/2013 Número do Diário: 1711 Página:
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05/09/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0372/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 25,29, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advogados(s): M
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05/09/2013 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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05/09/2013 12:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 25,29, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
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04/09/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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02/09/2013 12:00
Carga à Contadoria
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02/09/2013 12:00
Aguardando envio para o Contador
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30/08/2013 12:00
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar as diligências do sr. oficial de Justiça
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30/08/2013 12:00
Juntada de petição - 18h00/petição eletrônica protocolada por Alexandre Ferraz
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14/08/2013 12:00
Aguardando decurso do prazo - Dec. 23/08/2013
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13/08/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0327/2013 Data da Publicação: 13/08/2013 Número do Diário: 1692 Página:
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09/08/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0327/2013 Teor do ato: Não cabe a expedição de ofícios às entidades públicas ou privadas, ainda que por meio eletrônico (mediante acesso aos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário), pois é atribuição da parte exequente
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06/08/2013 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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06/08/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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05/07/2013 12:00
Despacho outros - Não cabe a expedição de ofícios às entidades públicas ou privadas, ainda que por meio eletrônico (mediante acesso aos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário), pois é atribuição da parte exequente fornecer o endereço da parte executada
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01/03/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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28/02/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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14/02/2013 12:00
Juntada de petição - 11:23/Petição eletrônica protoc. por Marcio Passold
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17/01/2013 12:00
Aguardando decurso do prazo
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16/01/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0008/2013 Data da Publicação: 16/01/2013 Número do Diário: 1549 Página:
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14/01/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0008/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. , no prazo de 5 (cinco) dias.(Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, deixei de proced
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10/01/2013 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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10/01/2013 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. , no prazo de 5 (cinco) dias.(Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, deixei de proceder à penhora e de
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10/01/2013 12:00
Juntada de mandado - Mandado de nº2
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10/01/2013 12:00
Juntada de mandado - Mandado de nº1
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13/12/2012 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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13/12/2012 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
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19/11/2012 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que o endereço constante do presente mandado não pertence a zona de atuação deste Oficial, mas sim à Zona 6 (Centro). Face o exposto devolvo o presente para redistribuição. Dou fé.
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19/11/2012 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que o endereço constante do presente mandado não pertence a zona de atuação deste Oficial, mas sim à Zona 6 (Centro). Face o exposto devolvo o presente para redistribuição. Dou fé.
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09/11/2012 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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08/11/2012 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório - 14/12/2012
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08/11/2012 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório - 14/12/2012
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07/11/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho
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07/11/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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05/11/2012 12:00
Despacho outros - 1. Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida, juros, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 dias (CPC, art. 652, caput). 2. Fixo os honorários advocatícios, provisoriamente, em 10% sobre o valor da dívida (CPC
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30/10/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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30/10/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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25/10/2012 12:00
Juntada de petição - Parte exequente- 18h28min
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18/10/2012 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 17/10/2012 através da guia nº 1042067-30 no valor de 22,32
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15/10/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo
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15/10/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo
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15/10/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0448/2012 Data da Publicação: 15/10/2012 Número do Diário: 1496 Página:
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10/10/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0448/2012 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, promover o pagamento das custas referente ao peticionamento eletrônico (fl. 37). Advogados(s): Marcio Rubens Passold (OAB 012.826/SC
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10/10/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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10/10/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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09/10/2012 12:00
Despacho determinando a emenda da inicial - Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, promover o pagamento das custas referente ao peticionamento eletrônico (fl. 37).
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05/10/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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04/10/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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04/10/2012 12:00
Aguardando autuação
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02/10/2012 12:00
Informações prestadas - Genérico - Informações
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02/10/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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20/09/2012 12:00
Processo redistribuído por direcionamento
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20/09/2012 12:00
Redistribuição de processo - saída
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20/09/2012 12:00
Processo distribuído por direcionamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2012
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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