TJSC - 5017839-25.2023.8.24.0091
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:54
Transitado em Julgado
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17/07/2025 08:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS104 -> FNSE02JC
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17/07/2025 08:33
Transitado em Julgado
-
17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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01/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
25/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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24/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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23/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 14:13
Terminativa - Homologada a Transação
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20/06/2025 11:49
Juntada de Petição
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17/06/2025 16:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10608890, Subguia 5539208 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.496,86
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17/06/2025 13:15
Conclusos para decisão
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16/06/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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13/06/2025 18:45
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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11/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5017839-25.2023.8.24.0091/SC RECORRENTE: LUCIANA MICHELON TOMAZZONI (RÉU)ADVOGADO(A): VERONICA SANTOS FREITAS FOGO (OAB SC067454) DESPACHO/DECISÃO A parte, LUCIANA MICHELON TOMAZZONI, deixou de apresentar a documentação comprobatória necessária à concessão da gratuidade de justiça, conforme determinado na decisão de emenda (87.1).
A benesse da justiça gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50 e CPC/2015, destina-se a quem cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, observado o prejuízo do sustento próprio ou da família.
Diante da inércia da parte, não restou demonstrada a alegada hipossuficiência econômica, tampouco evidenciado o prejuízo decorrente da sua situação financeira.
Por certo que tal realidade não se amolda, de pronto, ao instituto da gratuidade da Justiça e aos que dela necessitam para o assegurado acesso à Justiça, sob pena de ficarem à margem da garantia constitucional prevista no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Assim, indefiro a pretensão. Intime-se, pois, para o efetivo pagamento das custas processuais e preparo, em 48 horas, sob pena de deserção.
Saliento que, observados os fundamentos acima esposados no indeferimento, não há espaço para parcelamento dos valores para além das situações já previstas administrativamente pelo próprio sistema eproc.
Anoto que as possibilidades de pagamento fracionado via Resolução do TJSC independem de decisão judicial e, se observadas, a comprovação deve se dar também em 48 horas, mantida a ciência da imediata deserção. -
10/06/2025 14:33
Link para pagamento - Guia: 10608890, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5539208&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5539208</a>
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10/06/2025 14:33
Juntada - Guia Gerada - LUCIANA MICHELON TOMAZZONI - Guia 10608890 - R$ 1.496,86
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10/06/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA MICHELON TOMAZZONI. Justiça gratuita: Indeferida.
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10/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:54
Despacho
-
10/06/2025 12:00
Conclusos para decisão
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10/06/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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06/06/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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06/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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04/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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04/06/2025 00:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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03/06/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 91
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03/06/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 91
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03/06/2025 22:33
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/06/2025 19:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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21/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5017839-25.2023.8.24.0091/SC RECORRENTE: LUCIANA MICHELON TOMAZZONI (RÉU)ADVOGADO(A): VERONICA SANTOS FREITAS FOGO (OAB SC067454) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente LUCIANA MICHELON TOMAZZONI requereu a concessão da justiça gratuita.
Antes de deliberar sobre o pedido, determino que sejam apresentados os seguintes documentos: a) declaração contendo, expressamente, os rendimentos mensais, acompanhada dos respectivos contracheques e, caso possua conta bancária, dos extratos de movimentação dos últimos três meses; b) declaração informando a eventual titularidade de veículos (comprovada por meio de consulta junto ao DETRAN) ou de imóvel (mediante apresentação de certidão de registro de imóveis), em seu nome ou em nome do cônjuge ou companheiro(a); c) declaração do imposto de renda dos últimos três anos (não se admitindo apenas o recibo de entrega) ou, alternativamente, declaração firmada pela parte, informando estar dispensada da apresentação do referido documento; d) eventual contrato de locação vigente, a ser considerado para o abatimento na apuração da renda líquida; e) relação de eventuais dependentes (hipótese em que será deduzido 1/2 (meio) salário mínimo por dependente para fins de cálculo da renda líquida).
A apresentação dos documentos acima elencados também se estende ao cônjuge ou companheiro(a), porquanto a análise da concessão da justiça gratuita deve levar em conta a renda familiar.
Ressalto que, entre outros critérios, adoto como parâmetro o entendimento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que limita a concessão do benefício às famílias cuja renda líquida mensal não ultrapasse três salários mínimos, descontando-se apenas os abatimentos legais, bem como eventual despesa com aluguel e o valor de 1/2 (meio) salário mínimo por dependente.
Ante o exposto, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 dias, juntar documentos com a finalidade de comprovar a hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento. -
20/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:15
Determinada a intimação
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19/05/2025 13:55
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:52
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 74 - Juntada - Guia Gerada - 14/04/2025 20:10:35)
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19/05/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA MICHELON TOMAZZONI. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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19/05/2025 12:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS104
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12/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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28/04/2025 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10200791, Subguia 5306559
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28/04/2025 04:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 75 - Link para pagamento - 14/04/2025 20:10:37)
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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15/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/04/2025 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 73. Guia: 10200791 Situação: Em aberto.
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14/04/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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24/03/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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24/03/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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19/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2025 16:08
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2025 09:17
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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05/03/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
03/03/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
14/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
27/01/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/01/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 18:36
Julgado procedente em parte o pedido
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27/01/2025 18:09
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
01/11/2024 12:58
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 20:08
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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25/09/2024 20:06
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) leigo(a) - Local Sala 129 - 25/09/2024 16:30. Refer. Evento 37
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25/09/2024 18:08
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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25/09/2024 13:17
Juntada de Petição
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23/09/2024 13:23
Juntada de Petição
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23/09/2024 13:04
Juntada de Petição
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18/09/2024 13:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NEW HOME FLORIPA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EXCLUÍDA
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31/08/2024 07:28
Decisão interlocutória
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26/08/2024 15:35
Conclusos para despacho
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05/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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04/07/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 38 e 39
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10/06/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/06/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/06/2024 20:25
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 129 - 25/09/2024 16:30
-
10/06/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 15:38
Decisão interlocutória
-
06/05/2024 17:30
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
02/04/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
28/03/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/03/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
20/03/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:26
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala Virtual - 20/03/2024 14:00. Refer. Evento 5
-
20/03/2024 16:26
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
20/03/2024 13:32
Juntada de Petição
-
20/03/2024 11:36
Juntada de Petição - LUCIANA MICHELON TOMAZZONI (SC067454 - VERONICA SANTOS FREITAS FOGO)
-
19/03/2024 11:58
Juntada de Petição
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19/03/2024 11:55
Juntada de Petição - NEW HOME FLORIPA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA (RS091508 - ODIRALZO BIER DA SILVA)
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27/02/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/02/2024 01:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 22:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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25/01/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: MARCUS VINICIUS AUSEN
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24/01/2024 19:23
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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23/01/2024 16:16
Juntada de Petição
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28/11/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/11/2023 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2023 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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09/11/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/10/2023 15:22
Expedição de ofício - 1 carta
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27/10/2023 15:20
Expedição de ofício - 1 carta
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27/10/2023 15:16
Audiência de conciliação - designada - Local Sala Virtual - 20/03/2024 14:00
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26/10/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 12:26
Determinada a citação
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23/10/2023 13:05
Conclusos para despacho
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23/10/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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