TJSC - 5013994-69.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013994-69.2025.8.24.0008/SCAUTOR: EVERALDO RIBEIRO DE LIZADVOGADO(A): GABRIELA EVERS (OAB SC058830)ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS LONGEN (OAB SC029103)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GROPP (OAB SC028160)AUTOR: CLEONICE DE OLIVEIRA DE LIZADVOGADO(A): GABRIELA EVERS (OAB SC058830)ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS LONGEN (OAB SC029103)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GROPP (OAB SC028160)RÉU: MARCIONEI DA SILVAADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)RÉU: STRONG HOUSE INCORPORADORA LTDA (Sociedade)ADVOGADO(A): DEIVID KISTENMACHER (OAB SC034843)RÉU: SANDRA NASCIMENTO DA SILVAADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO OS ACLARATÓRIOS.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimadas as partes, transitada em julgado e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. -
09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013994-69.2025.8.24.0008/SCAUTOR: EVERALDO RIBEIRO DE LIZADVOGADO(A): GABRIELA EVERS (OAB SC058830)ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS LONGEN (OAB SC029103)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GROPP (OAB SC028160)AUTOR: CLEONICE DE OLIVEIRA DE LIZADVOGADO(A): GABRIELA EVERS (OAB SC058830)ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS LONGEN (OAB SC029103)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GROPP (OAB SC028160)RÉU: MARCIONEI DA SILVAADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)RÉU: STRONG HOUSE INCORPORADORA LTDA (Sociedade)ADVOGADO(A): DEIVID KISTENMACHER (OAB SC034843)RÉU: SANDRA NASCIMENTO DA SILVAADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)SENTENÇAHomologo a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC.
Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC.
O ressarcimento de eventuais despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) remanescentes, defiro a restituição.
Saliento que o pedido deve vir acompanhado das informações necessárias (nome do beneficiário, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail e dados bancários, incluindo números de banco, agência e conta corrente com os dígitos verificadores), consoante interpretação do art. 53 da Lei Complementar Estadual 156/1997 e da Circular 139/2016 (cf. processo administrativo 0000833-62.2016.8.24.0600).
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
Publicada, registrada e intimados eletronicamente.
Transitada em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. -
12/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
07/08/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 80
-
06/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82, 83, 84
-
05/08/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
05/08/2025 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82, 83, 84
-
04/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 12:21
Determinada a intimação
-
04/08/2025 09:44
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
04/08/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 09:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Conclusos para julgamento - 25/07/2025 13:32:16)
-
25/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 67
-
25/07/2025 13:32
Juntada de Petição
-
19/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
10/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013994-69.2025.8.24.0008/SCRELATOR: Jussara Schittler dos Santos WandscheerAUTOR: EVERALDO RIBEIRO DE LIZADVOGADO(A): GABRIELA EVERS (OAB SC058830)ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS LONGEN (OAB SC029103)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GROPP (OAB SC028160)AUTOR: CLEONICE DE OLIVEIRA DE LIZADVOGADO(A): GABRIELA EVERS (OAB SC058830)ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS LONGEN (OAB SC029103)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GROPP (OAB SC028160)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 07/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
08/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
08/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
07/07/2025 14:40
Juntada de Petição - MARCIONEI DA SILVA / SANDRA NASCIMENTO DA SILVA (SC021245 - ARTURO EDUARDO POERNER BROERING)
-
30/06/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 7 boletos cancelados - Guia 10381692, Subguias 5411557, 5411558, 5411559, 5411560, 5411561, 5411562, 5411563
-
30/06/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Link para pagamento - 12/05/2025 18:58:37)
-
27/06/2025 18:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 58
-
13/06/2025 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
-
13/06/2025 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
-
10/06/2025 10:26
Juntada de Petição
-
03/06/2025 17:17
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
03/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 43
-
02/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40, 41, 49 e 50
-
02/06/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
02/06/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
02/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013994-69.2025.8.24.0008/SCRELATOR: Jussara Schittler dos Santos WandscheerAUTOR: EVERALDO RIBEIRO DE LIZADVOGADO(A): GABRIELA EVERS (OAB SC058830)ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS LONGEN (OAB SC029103)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GROPP (OAB SC028160)AUTOR: CLEONICE DE OLIVEIRA DE LIZADVOGADO(A): GABRIELA EVERS (OAB SC058830)ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS LONGEN (OAB SC029103)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GROPP (OAB SC028160)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 29/05/2025 - OFÍCIO -
30/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
30/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
29/05/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013994-69.2025.8.24.0008/SC AUTOR: EVERALDO RIBEIRO DE LIZADVOGADO(A): GABRIELA EVERS (OAB SC058830)ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS LONGEN (OAB SC029103)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GROPP (OAB SC028160)AUTOR: CLEONICE DE OLIVEIRA DE LIZADVOGADO(A): GABRIELA EVERS (OAB SC058830)ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS LONGEN (OAB SC029103)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GROPP (OAB SC028160) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido liminar em ação indenizatória ajuizada por EVERALDO RIBEIRO DE LIZ e CLEONICE DE OLIVEIRA DE LIZ em face de MARCIONEI DA SILVA, SANDRA NASCIMENTO DA SILVA e STRONG HOUSE INCORPORADORA LTDA.
O pleito consubstancia-se na averbação da existência da demanda na matrícula n. 47.324 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau.
DECIDO: Nos termos do art. 300, caput, do CPC, para a antecipação dos efeitos da tutela, são necessários elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, os documentos acostados aos autos conferem verossimilhança à versão dos autores, pois demonstram que eles venderam o imóvel matriculado sob o n. 30.860 no 3º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca aos réus Marcionei e Sandra, pelo valor de R$ 550.000,00, dos quais R$ 5.000,00 foram pagos a título de arras e R$ 230.000,00 na assinatura do contrato, de modo que o saldo residual de R$ 315.000,00 seria representado por uma casa a ser construída no terreno localizado na Rua Inominada 4467, lote 93, Bairro Itoupava Central, neste Município, a qual deveria ser entregue até o dia 30/07/2023 (Evento 1.8), mas o imóvel, a priori, está inacabado e com falhas de construção (Eventos 1.10 e 1.47-50). No que toca ao perigo de dano, este se caracteriza pelo risco de eventual ato de disponibilidade do imóvel pela requerida Strong House Incorporadora, sendo prudente acautelar o direito invocado, a fim de resguardar os interesses dos autores e evitar risco de lesão a terceiros de boa-fé, bem como por ser se tratar de mero ato de publicidade.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTESTO CONTRA A ALIENAÇÃO DE BENS. AVERBAÇÃO DO PROTESTO NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA DO IMÓVEL EM LITÍGIO.
DEFERIMENTO LIMINAR.
ANOTAÇÃO DE CARÁTER INFORMATIVO.
PODER GERAL DE CAUTELA.
PREVENÇÃO DE RESPONSABILIDADES.
DECISÃO IRRETOCÁVEL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO."É medida que se insere no poder geral de cautela conferido ao juiz e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes do bem.
Precedentes.
Recurso Especial a que se dá provimento" (REsp 737.345, Min.
Sidnei Beneti). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4004671-57.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-07-2021).
Também, não se verifica a existência de qualquer prejuízo com o deferimento do pedido, cabendo frisar que não se trata de medida irreversível (art. 300, § 3º, CPC), sendo que esta decisão também poderá ser modificada ou revista a qualquer tempo (art. 296 do CPC).
Assim, o pedido formulado em sede de tutela de urgência merece deferimento.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a averbação da existência da presente ação (art. 167, I, item 21, da Lei n. 6.015/1973) na matrícula imobiliária n. 47.324, perante o 3º Ofício do Registro de Imóveis de Blumenau.
Fica o Ofício acima indicado desde já intimado para cumprir a determinação no prazo de 5 dias, de modo que eventuais despesas deverão ser suportadas pelos autores. Como forma de otimizar a sistemática de trabalho nesta unidade, tendo em vista a escassez de recursos humanos e a possibilidade de composição extrajudicial, deixo de designar audiência conciliatória.
Saliento, no entanto, que caso haja interesse das partes, poderão peticionar diretamente a este Juízo, cujo requerimento será prontamente apreciado.
Citem-se os requeridos para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), advertindo-os de que não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores na petição inicial (art. 344 do CPC).
Cumpra-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 17:12
Expedição de ofício - 2 cartas
-
28/05/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
28/05/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
27/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 19:09
Concedida a tutela provisória
-
21/05/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10332678, Subguia 5446931 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 197,03
-
21/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10381692, Subguia 5411556 - Boleto pago (1/8) Baixado - R$ 842,51
-
20/05/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 20, 26 e 27
-
20/05/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/05/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
20/05/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/05/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
20/05/2025 14:20
Link para pagamento - Guia: 10332678, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5446931&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5446931</a>
-
20/05/2025 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10332678, Subguia 5384688
-
20/05/2025 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 06/05/2025 15:44:23)
-
12/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:54
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10381692, Subguia 5411533
-
12/05/2025 18:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 22 - Link para pagamento - 12/05/2025 18:54:50)
-
12/05/2025 18:54
Juntada - Guia Gerada - CLEONICE DE OLIVEIRA DE LIZ - Guia 10381692 - R$ 6.740,22
-
12/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 16:24
Decisão interlocutória
-
12/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
12/05/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/05/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
07/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JHONES MORAES WILLY. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/05/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: STRONG HOUSE INCORPORADORA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/05/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA NASCIMENTO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/05/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIONEI DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/05/2025 12:39
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
-
07/05/2025 09:22
Juntada de Petição
-
07/05/2025 09:22
Juntada de Petição
-
06/05/2025 15:44
Juntada - Guia Gerada - EVERALDO RIBEIRO DE LIZ - Guia 10332678 - R$ 197,03
-
06/05/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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