TJSC - 5075674-78.2023.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 03:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 06:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5075674-78.2023.8.24.0023/SC AUTOR: VERA LUCIA COELHOADVOGADO(A): VILSON ROBERTO DA SILVEIRA MEDEIROS (OAB SC019859)ADVOGADO(A): MARIA REGINA MEDEIROS (OAB SC031350)ADVOGADO(A): ALLDRYM FRANCINE MEDEIROS MAZZUCO DOS SANTOS (OAB SC063555)ADVOGADO(A): KATHELLINE LOPES DE AZEVEDO (OAB SC068975)ADVOGADO(A): RAISSA CAETANO DOS SANTOS (OAB SC068175) DESPACHO/DECISÃO 1.
Na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina SINTE (autos nº 0056644-65.2011.8.24.0023) foi reconhecido o direito de todos os professores da rede estadual usufruírem o equivalente a um terço da sua jornada de trabalho como hora-atividade.
Em sede de embargos de declaração ficou assegurado o direito dos substituídos buscarem o pagamento da diferença salarial decorrente do descumprimento.
A indenização ou revisão de aposentadoria poderá ser perseguida por liquidação ou cumprimento de sentença, sendo que eventual jornada intraclasse em excesso deverá ser remunerada como aulas excedentes (LCE nº 1.139/92, art. 6º c/c art. 33) ou gratificação por aulas complementares (LCE nº 668/15, art. 29), conforme a legislação de regência vigente em cada período.
Assim, a ação coletiva não conferiu automaticamente as horas-extras aos professores, competindo a parte exequente comprovar que ministrou aulas além do limite de 2/3. 2.
Portanto, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que junte aos autos (a) as grades de horários das aulas ministradas a contar da data de 16/07/2008 (prazo prescricional quinquenal, a contar retroativamente à propositura da ação coletiva), bem como as fichas financeiras deste período; e (b) especificação de quantas aulas (diurna e noturna) ministrou em cada semana, quantidade de aulas ministradas em cada semana acima do quantitativo estabelecido para a sua jornada de trabalho (diurna e noturna) e quantas foram pagas; tudo isso no prazo de até 30 dias, sob as penas da lei. 3.
Na sequência, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu procurador, para se manifestar a respeito dos documentos trazidos pela parte exequente, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. 4.
Por fim, voltem os autos conclusos. -
27/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 12:20
Decisão interlocutória
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04/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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03/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
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29/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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26/11/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/11/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/11/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/11/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/11/2024 15:17
Classe Processual alterada - DE: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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19/11/2024 15:04
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNS01FP1 para FNS03FP01)
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19/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:04
Terminativa - Declarada incompetência
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18/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/10/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/10/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/10/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/10/2024 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/10/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/10/2024 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2024 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2024 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2024 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2024 00:36
Despacho
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26/01/2024 16:33
Conclusos para despacho
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26/01/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/01/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/01/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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25/01/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/01/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 13:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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23/01/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/12/2023 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/11/2023 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/11/2023 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2023 11:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2023 22:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2023 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2023 19:03
Determinada a citação
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15/08/2023 13:42
Conclusos para despacho
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15/08/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA LUCIA COELHO. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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