TJSC - 5002440-16.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW02CV -> DCJE
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30/08/2025 02:05
Transitado em Julgado
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30/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/07/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 898,72
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18/07/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.493,63
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18/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002440-16.2025.8.24.0113/SCEXEQUENTE: ROSIMEIRE DE JESUS DOS SANTOS DE TOLEDOADVOGADO(A): GRECO DAGOBERTO FIORIN (OAB SC035740)SENTENÇA1. A quitação integral do débito ou adimplemento da obrigação, sem ressalvas, enseja a extinção da execução, conforme art. 924, II, do CPC. 2. Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora ou restrições efetuadas neste processo.
Sem custas judiciais e honorários de sucumbência, consoante artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 14:37
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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16/07/2025 11:11
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Mazzucco Portela em 23/05/2025 14:48:45
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16/07/2025 11:11
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Mazzucco Portela em 23/05/2025 14:48:50
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16/07/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 898,29
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16/07/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.491,49
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17/06/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/06/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/06/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 02:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 35
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03/06/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 35
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03/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:22
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 19:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002440-16.2025.8.24.0113/SC (originário: processo nº 50067864920218240113/SC)RELATOR: GUILHERME MAZZUCCO PORTELAEXEQUENTE: ROSIMEIRE DE JESUS DOS SANTOS DE TOLEDOADVOGADO(A): GRECO DAGOBERTO FIORIN (OAB SC035740)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 23/05/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
26/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 12:14
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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26/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 11201 - ROSIMEIRE DE JESUS DOS SANTOS DE TOLEDO - R$ 4.306,36
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23/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 11202 - MATHIOLA & WETZSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS - R$ 861,27
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21/05/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 13:40
Despacho
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18/03/2025 09:36
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 05/09/2023
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18/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 09:36
Distribuído por dependência - Número: 50067864920218240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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