TJSC - 5047480-92.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:38
Baixa Definitiva
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03/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
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03/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5047480-92.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Gabriela Sailon de SouzaAUTOR: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): ANDRE LUIS FEDELI (OAB SP193114)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 27/06/2025 - Custas Satisfeitas -
27/06/2025 19:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 19:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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27/06/2025 19:00
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. Parte: GUILHERME AUGUSTO RAMOS BRUEL
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27/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 19:00
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Itens de recolhimento não utilizados. Parte: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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27/06/2025 08:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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26/06/2025 18:40
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5047480-92.2025.8.24.0930/SCAUTOR: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): ANDRE LUIS FEDELI (OAB SP193114)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito.
Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado.
Na hipótese de transação antes da sentença, esclareço que não há custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016).
Para acordo posterior à sentença, não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC.
Sendo cumprimento de sentença, a Taxa de Serviços Judiciais, cujo recolhimento é postergado ao final no cumprimento de sentença por força do disposto na Lei Estadual 17.654/18, não se enquadra no conceito de custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC), portanto, não é abrangida pela dispensa. Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada, cuja exigibilidade ficará suspenda na hipótese de deferimento da Justiça Gratuita.
Solicite-se a devolução de eventual mandado expedido. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
30/05/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 10:10
Homologada a Transação
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30/05/2025 03:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/05/2025 17:57
Conclusos para decisão
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26/05/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:51
Concedida a Medida Liminar
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10/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10122035, Subguia 5260985 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,82
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02/04/2025 22:36
Link para pagamento - Guia: 10122035, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5260985&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5260985</a>
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02/04/2025 22:36
Juntada - Guia Gerada - STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10122035 - R$ 319,82
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02/04/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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