TJSC - 5038252-93.2025.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Fraiburgo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:14
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50382529320258240930/TJSC
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21/08/2025 17:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FGO01 -> TJSC
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21/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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05/08/2025 15:31
Juntada de Petição
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31/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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31/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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29/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 64 (28/07/2025 15:53:24). Guia: 10976066 Situação: Baixado.
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29/07/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 15:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10976066, Subguia 5744551 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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25/07/2025 16:23
Link para pagamento - Guia: 10976066, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5744551&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5744551</a>
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25/07/2025 16:23
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 10976066 - R$ 685,36
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09/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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08/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5038252-93.2025.8.24.0930/SCAUTOR: HELIA APARECIDA MORAESADVOGADO(A): EDUARDO COUTO ARRUDA (OAB SC033853)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos das exordial, para o fim de: a) DECLARAR a existência de falha na prestação do serviço, consistente na ausência de notificação da autora acerca da existência da dívida; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a contar da publicação desta sentença (STJ, Súmula n. 362), e de juros de mora na monta de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso, 27/11/2022 (STJ, Súmula n. 54).
A partir de 30/08/2024, aplica-se o IPCA/IBGE como índice de correção monetária, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, em razão da edição da Lei n. 14.905/2024, que entrou em vigência no dia 29/08/2024.
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da demanda e o tempo exigido para elaboração das peças processuais, conforme critérios estabelecidos no § 2º do referido dispositivo.
Publicada e registrada automaticamente, intimem-se.
Em havendo apelação, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Caso haja apelação adesiva, intime-se a parte então Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Tudo conforme art. 1.010, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC.
Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas processuais, ARQUIVEM-SE, dando-se baixa no sistema. -
07/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 17:06
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 14:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/07/2025 13:37
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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16/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5038252-93.2025.8.24.0930/SCAUTOR: HELIA APARECIDA MORAESADVOGADO(A): EDUARDO COUTO ARRUDA (OAB SC033853)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)DESPACHO/DECISÃOINTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para especificarem de forma detalhada as provas que pretendem produzir (arts. 319, IV, 348, 350 e 351, do CPC), no prazo de quinze dias, sob pena preclusão e indeferimento da prova requerida posteriormente, o que poderá ensejar o julgamento do processo no estado em que se encontra. -
14/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:52
Decisão interlocutória
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13/06/2025 13:08
Conclusos para decisão
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13/06/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10454811, Subguia 5553422 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 497,02
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12/06/2025 19:51
Juntada de Petição
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12/06/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 34
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12/06/2025 19:35
Link para pagamento - Guia: 10454811, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5553422&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5553422</a>
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05/06/2025 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10454811, Subguia 5452489
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05/06/2025 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 32 - Link para pagamento - 21/05/2025 13:08:44)
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23/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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22/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5038252-93.2025.8.24.0930/SC AUTOR: HELIA APARECIDA MORAESADVOGADO(A): EDUARDO COUTO ARRUDA (OAB SC033853)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação da parte autora, DETERMINO à Serventia Judiciária que proceda à emissão da guia de custas processuais, nos termos requeridos.
Após a emissão, INTIME-SE a parte autora para que efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, caso não sejam recolhidas as custas iniciais.
Ainda, INTIME-SE a parte autora para réplica, em 15 dias, pois já houve apresentação de contestação (evento 20, CONT1).
Cumpra-se. -
21/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:08
Juntada - Guia Gerada - HELIA APARECIDA MORAES - Guia 10454811 - R$ 495,29
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21/05/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELIA APARECIDA MORAES. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:39
Decisão interlocutória
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19/05/2025 16:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/05/2025 16:48:06)
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19/05/2025 16:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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19/05/2025 16:48
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2025 15:42
Juntada de Petição
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2025 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/04/2025 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2025 05:05
Juntada de Petição
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15/04/2025 20:29
Juntada de Petição
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15/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:58
Decisão interlocutória
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14/04/2025 12:15
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA04 para FGO0101)
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07/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 14:57
Terminativa - Declarada incompetência
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19/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELIA APARECIDA MORAES. Justiça gratuita: Requerida.
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19/03/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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