TJSC - 5060736-05.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
20/06/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10664220, Subguia 5568704 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 87,80
-
17/06/2025 11:40
Link para pagamento - Guia: 10664220, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5568704&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5568704</a>
-
17/06/2025 11:40
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10664220 - R$ 87,80
-
03/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060736-05.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
30/05/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
30/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 14:17
Determinada a intimação
-
30/04/2025 06:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:36
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 02/04/2024
-
29/04/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 11:36
Distribuído por dependência - Número: 50818376920238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020456-98.2024.8.24.0033
Geisiane Carlos Fernandes
Coelhos Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Pedro Paulo Pimentel Junior
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 15:24
Processo nº 5016411-20.2024.8.24.0011
Rocabella Trading, Imp. e Exp. LTDA
Austral Industria e Comercio de Malhas L...
Advogado: Patricia Krasiltchik Olszewer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/12/2024 10:45
Processo nº 5022001-91.2024.8.24.0038
Irce Bompani
Santa Luzia Administracao LTDA
Advogado: Tasso Ferreira da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2024 18:20
Processo nº 5012050-59.2024.8.24.0075
Tokio Marine Seguradora S.A.
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Deborah Sperotto da Silveira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/04/2025 17:02
Processo nº 5012050-59.2024.8.24.0075
Tokio Marine Seguradora S.A.
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Luiz Fernando Costa de Verney
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/08/2024 11:35