TJSC - 5015642-34.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10620895, Subguia 5545930 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
-
11/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 9
-
11/06/2025 15:41
Link para pagamento - Guia: 10620895, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5545930&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5545930</a>
-
11/06/2025 15:41
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 10620895 - R$ 52,57
-
03/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015642-34.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
30/05/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 18:48
Determinada a intimação
-
05/02/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:36
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 20/06/2023
-
03/02/2025 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 17:36
Distribuído por dependência - Número: 50183710420238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5103547-14.2024.8.24.0930
Maria das Gracas Melegari
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Thomas Edson Regis de Melo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/09/2024 12:22
Processo nº 5103547-14.2024.8.24.0930
Maria das Gracas Melegari
Os Mesmos
Advogado: Stephany Sagaz Pereira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/08/2025 15:54
Processo nº 5005850-21.2025.8.24.0004
Valquiria Correa Burigo
Municipio de Tubarao/Sc
Advogado: Julia Nunes das Neves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/05/2025 16:37
Processo nº 5003008-63.2025.8.24.0038
Koda Cafe Bistro LTDA
Daniel Oliveira Campos
Advogado: William Holz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/01/2025 11:03
Processo nº 5002287-38.2025.8.24.0030
Levi Angelino de Oliveira
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Marcos Cibischini do Amaral Vasconcellos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2025 16:39