TJSC - 5005430-73.2024.8.24.0061
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Francisco do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:47
Baixa Definitiva
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13/08/2025 15:57
Transitado em Julgado
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21/07/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 15.941,54
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16/07/2025 16:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rômulo Vinícius Finato em 16/07/2025 16:17:56
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15/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 15:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/07/2025 09:32
Juntada de Petição
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11/07/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.387,58
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11/07/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 15.917,30
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09/07/2025 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rômulo Vinícius Finato em 09/07/2025 18:00:19
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 12:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/07/2025 12:14
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005430-73.2024.8.24.0061/SCEXEQUENTE: AISLAN REGIS DA SILVAADVOGADO(A): RENATO GRAF (OAB SC048499)ADVOGADO(A): GUILHERME BERNARDO BOLDT CORREA (OAB SC061797)ADVOGADO(A): GUILHERME BERNARDO BOLDT CORREAADVOGADO(A): RENATO GRAFSENTENÇAAnte o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença com base no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios conforme consignado na decisão do ev. 14.
Atendidos os requisitos à expedição de alvará, cumpra-se e, transitada em julgado, arquive-se. -
26/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 12:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/06/2025 12:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'Manifestação sobre a impugnação'
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25/06/2025 19:01
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 18:10
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005430-73.2024.8.24.0061/SC EXEQUENTE: AISLAN REGIS DA SILVAADVOGADO(A): GUILHERME BERNARDO BOLDT CORREA (OAB SC061797)ADVOGADO(A): RENATO GRAF (OAB SC048499) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Fica intimado o EXEQUENTE para acostar aos autos procuração com poderes específicos em favor da pesssoa jurídica cujos dados bancários foram indicados uma vez que a procuração na procuração acostada no processo de conhecimento só houve outorga em face da pessoa física do procurador RENATO GRAF ou indique dados bancários de titularidade deste, a fim de possibilitar o levantamento do alvará judicial. PRAZO: 5 (cinco) dias. -
12/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:51
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> SFS02CV
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04/06/2025 17:52
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - SFS02CV -> DCJE
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04/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005430-73.2024.8.24.0061/SC EXEQUENTE: AISLAN REGIS DA SILVAADVOGADO(A): GUILHERME BERNARDO BOLDT CORREA (OAB SC061797)ADVOGADO(A): RENATO GRAF (OAB SC048499) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Fica intimado o EXEQUENTE para acostar aos autos procuração com poderes específicos em favor da pesssoa jurídica cujos dados bancários foram indicados, a fim de possibilitar o levantamento do alvará judicial. PRAZO: 5 (cinco) dias. -
29/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005430-73.2024.8.24.0061/SC EXEQUENTE: AISLAN REGIS DA SILVAADVOGADO(A): GUILHERME BERNARDO BOLDT CORREA (OAB SC061797)ADVOGADO(A): RENATO GRAF (OAB SC048499) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposta por AISLAN REGIS DA SILVA em face de ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL.
A executada opôs impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução, bem como requereu a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários incidentes sobre o excesso de execução.
A parte exequente concordou com a impugnação, mas postulou o afastamento da condenação em honorários.
Pois bem Considerando a anuência da parte executada, HOMOLOGO os cálculos elaborados na impugnação oferecida pela parte executada.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento dos valores depositados em juízo.
Deixo de fixar honorários de sucumbência, eis que incabíveis no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos. -
23/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:21
Despacho
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12/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
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11/02/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/12/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 17.535,33
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18/12/2024 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 19:02
Determinada a intimação
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24/10/2024 18:56
Conclusos para despacho
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24/10/2024 18:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 18:40
Distribuído por dependência - Número: 50001858620218240061/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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