TJSC - 5066849-72.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: SAYONARA TEREZINHA CANELLAS PINTO DOERING
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10/07/2025 18:13
Expedição de Mandado de citação - XXECEMAN
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27/05/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5066849-72.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE XANXERE CRESOL XANXEREADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte ré, na forma da lei (CPC, arts. 246 e ss., com as alterações da Lei nº 14.195/2021), para efetuar o pagamento do débito ou oferecer embargos no prazo de 15 dias, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, acrescido de custas e honorários advocatícios de 10% do valor da causa (CPC, arts. 701 e 702).
No ato citatório deverá constar que o cumprimento, no prazo assinalado, isentará a parte ré do pagamento das custas processuais, sendo os honorários advocatícios reduzidos à metade (CPC, art. 701, caput e § 1º), bem como que, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor pretendido, incluídos os honorários acima fixados (10%), a parte ré poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 701, § 5º, c/c art. 916, caput).
Não satisfeita a obrigação nem opostos os embargos monitórios, certifique-se o decurso de prazo, com o que estará consolidado o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (CPC, art. 701, § 2º).
Ato contínuo, intime-se do ocorrido a parte autora, dando-lhe conhecimento dos termos da Orientação CGJ-SC nº 56/2019, encaminhada por meio da Circular CGJ-SC nº 34/2019, que determina que "todos os cumprimentos de sentença passarão a tramitar em apartado, distribuídos por dependência, quando possível, e com numeração própria, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário" (grifos no original).
Cobradas as custas da parte ré, arquivem-se os autos monitórios. -
22/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 12:41
Determinada a citação
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15/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10376334, Subguia 5408220 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 547,36
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12/05/2025 13:12
Link para pagamento - Guia: 10376334, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5408220&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5408220</a>
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12/05/2025 13:12
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE XANXERE CRESOL XANXERE - Guia 10376334 - R$ 547,36
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12/05/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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