TJSC - 5000336-85.2025.8.24.0910
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:30
Baixa Definitiva
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07/07/2025 09:05
Transitado em Julgado
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05/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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11/06/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5000336-85.2025.8.24.0910/SC RELATOR: Juiz de Direito Marcelo CarlinAGRAVANTE: VOLDMAR ANTUNES RODIGHERIADVOGADO(A): LEILA DUARTE ALI (OAB SC055245)AGRAVADO: WILLIAN LOVATO DARIOADVOGADO(A): FABIO GONCALVES DE MENEZES (OAB SC029689) EMENTA AGRAVO INTERNO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
INADMISSIBILIDADE, SALVO NA HIPÓTESE EXCEPCIONAL DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA ESPÉCIE.
ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO CADASTRAMENTO COMO “RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR” QUE NÃO AFASTA A INCORREÇÃO DA VIA ELEITA.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL QUE NÃO SE APLICA A HIPÓTESES DE RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. DECISÃO IMPUGNADA QUE APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE, LASTREADA EM PRECEDENTES E ENUNCIADO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA OU DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.
REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ ENFRENTADOS.
AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA.
MULTA APLICADA NOS TERMOS DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de junho de 2025. -
10/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 16:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 14:30
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/06/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5000336-85.2025.8.24.0910/SC (Pauta: 543) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Carlin AGRAVANTE: VOLDMAR ANTUNES RODIGHERI ADVOGADO(A): LEILA DUARTE ALI (OAB SC055245) AGRAVADO: WILLIAN LOVATO DARIO ADVOGADO(A): FABIO GONCALVES DE MENEZES (OAB SC029689) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
23/05/2025 13:48
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/05/2025 13:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 543
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04/04/2025 14:01
Conclusos para decisão
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04/04/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/04/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/03/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/03/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/03/2025 17:18
Terminativa - Não conhecido o recurso
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26/02/2025 18:51
Conclusos para decisão
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26/02/2025 18:51
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:16
Distribuído por sorteio
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25/02/2025 18:20
Juntada de Petição
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25/02/2025 17:33
Remetidos os Autos - DCDP -> DRI
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25/02/2025 17:32
Remetidos os Autos para redistribuir - GCIV0304 -> DCDP
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25/02/2025 17:32
Determina redistribuição por incompetência
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25/02/2025 08:41
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0304
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25/02/2025 08:40
Juntada de Certidão
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25/02/2025 08:35
Alterado o assunto processual - De: Compromisso - Para: Locação de imóvel
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24/02/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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24/02/2025 16:35
Remessa Interna para Revisão - GCIV0304 -> DCDP
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24/02/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VOLDMAR ANTUNES RODIGHERI. Justiça gratuita: Requerida.
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24/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio - (GCIV0304)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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