TJSC - 0105902-38.2007.8.24.0038
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:19
Baixa Definitiva
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01/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 171
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31/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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31/07/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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31/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 171
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30/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 171
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30/07/2025 14:55
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSUREF
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30/07/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/09/2025. Parte VIVALDO JOAO MARTINI, Guia 11009423, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.
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30/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:50
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. VIVALDO JOAO MARTINI - Guia 11009423 - R$ 222,82
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30/07/2025 14:50
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE JOINVILLE
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29/07/2025 17:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSUREF -> JVECONT
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29/07/2025 17:48
Transitado em Julgado
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15/07/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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12/07/2025 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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04/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 159
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03/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 159
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0105902-38.2007.8.24.0038/SCEXECUTADO: VIVALDO JOAO MARTINIADVOGADO(A): RICARDO MARTINHO MULLER (OAB SC037622)SENTENÇADiante da informação de que o executado satisfez a obrigação, declaro extinta a presente Execução Fiscal, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Custas pela parte Executada, caso não recolhidas.
Se o executado for beneficiário da gratuidade da justiça, fica suspensa da cobrança dos encargos de sucumbência (custas e honorários), na forma do art. 98, §3º, do CPC/2015. -
02/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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02/07/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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02/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 20:28
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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25/06/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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22/06/2025 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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13/06/2025 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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12/06/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.657,73
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09/06/2025 14:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fabiane Alice Müller Heinzen em 09/06/2025 14:34:26
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05/06/2025 03:36
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 139
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05/06/2025 00:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/06/2025 00:08
Juntada - Extrato Subconta - 2003810830<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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04/06/2025 12:40
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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04/06/2025 06:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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04/06/2025 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 139
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03/06/2025 23:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 139
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03/06/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 137
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03/06/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 137
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03/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:06
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 127
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03/06/2025 19:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 127
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03/06/2025 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 4.650,57
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02/06/2025 14:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fabiane Alice Müller Heinzen em 02/06/2025 13:59:06
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29/05/2025 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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25/05/2025 06:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0105902-38.2007.8.24.0038/SC EXECUTADO: VIVALDO JOAO MARTINIADVOGADO(A): RICARDO MARTINHO MULLER (OAB SC037622) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, em favor do Município, dos valores depositados nos autos. Valores liberados, intime-se para falar sobre a quitação ou requerer o que entender de direito no prazo de 30 dias, ciente de que deverá apontar, com cálculos atualizados, a existência de eventual remanescente da dívida e se atentar para a hipótese de demanda antieconômica (Lei Estadual 14.266/2007), sob pena de arquivamento/extinção. -
19/05/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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19/05/2025 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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19/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:59
Decisão interlocutória
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10/04/2025 18:00
Conclusos para decisão
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26/02/2023 16:40
Juntada de Petição
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12/10/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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04/08/2022 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 120
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06/07/2022 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2022 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2022 10:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2022 19:10
Conclusos para decisão
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20/11/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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20/10/2021 10:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 108
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07/10/2021 18:48
Redistribuição por Transferência de Acervo - De JVE03FP01 para FNSUREF01
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04/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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24/09/2021 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
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06/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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05/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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27/08/2021 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2021 18:47
Despacho
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26/08/2021 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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26/08/2021 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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26/08/2021 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
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26/08/2021 14:51
Juntada de íntegra do processo
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31/03/2021 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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26/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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16/03/2021 03:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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16/03/2021 03:30
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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05/03/2021 15:12
Recebidos os autos
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14/11/2019 12:21
Autos entregues em carga ao Advogado - Manifestações
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01/11/2019 17:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que houve a interposição de exceção de pré-executividade. Fica intimado o exeqüente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade no prazo de 30 (trinta) dias.
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01/11/2019 17:31
Juntada de e-mail - confirmação bacenjud
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01/11/2019 17:20
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Juntada a petição diversa - Tipo: Exceção de pré-executividade em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: WJVE19102376580
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28/08/2019 14:35
Recebidos os autos
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26/08/2019 16:29
Mero expediente - SAJ - 1. Diante da constrição pelo sistema Bacen Jud, intime-se o(a) Executado(a), na pessoa de seu Procurador, ou, na falta deste, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da penhora realizada (art. 854, § 3
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21/08/2019 15:52
Concedida a utilização do Bacenjud
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01/03/2019 14:04
Conclusos para decisão Bacenjud
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25/02/2019 17:45
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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11/02/2019 17:06
Recebidos os autos
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23/11/2018 13:34
Autos entregues em carga ao Advogado
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31/08/2018 16:43
Recebidos os autos
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30/08/2018 18:35
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos, etc.1. Efetivado o registro de indisponibilidade de transferência de veículo de propriedade do Executado através do RenaJud (fls. 23), indefiro o pedido de suspensão do feito com fulcro no art. 40, da LEF, ao argumen
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18/03/2016 17:54
Conclusos para despacho
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18/03/2016 17:48
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: DJVE16000102997 - Complemento: ADV Ricardo M Muller, com doc, via email
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18/03/2016 17:48
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DJVE16000090242 - Complemento: Provimento 07/87, via email
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18/03/2016 16:48
Recebidos os autos
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01/03/2016 12:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0045/2016 Data da Publicação: 26/02/2016 Número do Diário: 2297 Página:
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24/02/2016 18:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0045/2016 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Ricardo Martinho Muller (OAB 37622/SC)
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16/07/2015 14:58
Autos entregues em carga ao Advogado
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16/07/2015 14:56
Recebidos os autos
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16/07/2015 14:43
Mero expediente - SAJ - Defiro o pedido de carga dos autos, formulado verbalmente pelo Procurador do Executado Dr. Ricardo Martinho Müller (fls. 27), pelo prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro no art. 288, caput, c/c art. 291, ambos do CNCGJ. Devolvidos os
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16/07/2015 14:35
Juntada de Petição - Procuração
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05/09/2014 15:28
Conclusos para despacho
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19/08/2014 16:31
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: WJVE14200034530
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28/07/2014 15:27
Recebidos os autos
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21/03/2014 16:51
Recebidos os autos
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05/04/2013 13:20
Carga ao Advogado
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05/04/2013 13:20
Aguardando envio para o Advogado
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27/02/2013 18:16
Aguardando envio para a Fazenda Pública - Urgente Pilha 02
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21/02/2013 16:46
Recebimento - SAJ
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20/02/2013 12:22
Despacho outros - Constatada a existência de veículo registrado no sistema RENAJUD em nome do Executado, procedeu-se a respectiva indisponibilidade de transferência (art. 517-E, § 4º, inciso I, do CNCGJ). Existindo gravame anotado nos registros do referid
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19/02/2013 13:37
Decisão deferindo/determinando utilização Renajud - Assim e ante o resultado negativo da penhora on line, defiro o pedido formulado pelo Exequente e determino seja verificada a existência de veículos de propriedade do Executado pelo sistema RENAJUD. Aguar
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18/02/2013 17:11
Concluso para decisão - Renajud
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08/02/2013 17:43
Aguardando envio para o Juiz
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08/02/2013 16:29
Aguardando remessa
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08/02/2013 16:29
Juntada petição de utilização Renajud - 90366
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30/01/2013 16:16
Aguardando petição
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30/01/2013 14:21
Recebimento - SAJ
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30/03/2012 14:42
Carga ao Advogado
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30/03/2012 14:41
Aguardando envio para o Advogado
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22/03/2012 18:47
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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22/03/2012 18:35
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o procurador de todos os atos do processo.
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27/02/2012 13:11
Recebimento - SAJ
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15/02/2012 15:18
Decisão indeferindo utilização do Renajud - DESPACHO O sistema RENAJUD, em regra, não é a ferramenta adequada para penhorar veículos que constam em nome do devedor. Antes, o credor deverá indicar o bem em nome do devedor, que pode ser penhorado, e aí sim,
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03/02/2012 18:16
Concluso para despacho - SAJ
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03/02/2012 18:12
Aguardando envio para o Juiz
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03/02/2012 18:08
Recebimento - SAJ
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19/01/2012 18:07
Decisão declarando incompetência - Vistos etc. Redistribua-se à recém criada 3ª Vara da Fazenda Pública desta comarca (Resolução nº 67/2011 - TJ, art. 4º, § 1º). Joinville, 19 de janeiro de 2012 ROBERTO LEPPER Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública
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12/01/2012 23:10
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
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12/01/2012 23:10
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
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02/09/2011 15:29
Concluso para decisão - Renajud
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02/09/2011 12:45
Aguardando envio para o Juiz
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30/08/2011 18:03
Juntada petição de utilização Renajud - 14493
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02/08/2011 15:22
Aguardando outros - Juntada de Petição
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19/07/2011 17:59
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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19/07/2011 17:32
Recebimento - SAJ
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18/07/2011 13:41
Carga ao Advogado
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18/07/2011 13:40
Aguardando envio para o Advogado
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13/07/2011 15:33
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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13/07/2011 15:33
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o procurador do exequente a se manifestar sobre todos os atos do processo.
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13/07/2011 15:13
Recebimento - SAJ
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05/07/2011 13:45
Despacho outros - Vistos etc. Comunicada a inexistência de valores em contas bancárias ou em aplicações financeiras de titularidade da parte executada, determino a intimação do exequente para que informe acerca da existência de bens da parte que sejam pas
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30/06/2011 13:45
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos etc. Em relação ao requerimento formulado pelo exequente visando à realização de penhora BACENJUD (fl. 10), parto da seguinte premissa: ?A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.112.943-MA, Relatora
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27/06/2011 15:27
Juntada de petição - 14769
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28/03/2011 13:38
Concluso para decisão - BacenJud
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25/03/2011 14:57
Aguardando envio para o Juiz
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02/03/2011 16:33
Aguardando remessa - ao Juiz
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02/03/2011 16:32
Juntada petição de utilização BacenJud - Protocolo nº 8256
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22/02/2011 14:23
Aguardando outros
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26/01/2011 18:03
Aguardando petição
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26/01/2011 17:06
Recebimento - SAJ
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28/09/2010 14:28
Carga ao Advogado
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28/09/2010 14:21
Aguardando envio para o Advogado
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12/03/2010 14:07
Aguardando envio para a Fazenda Pública - pilha 28
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12/03/2010 14:03
Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu o prazo legal, sem que o Executado devidamente citado tenha efetuado o pagamento do débito, questionado ou oferecesse bens a penhora para garantia do juízo. Manifeste-se sobre o que bem entender.
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12/03/2010 12:49
Juntada de AR - Juntada de AR : AR551528081TJ Situação : Cumprido Destinatário : Vivaldo Joao Martini
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11/02/2010 13:36
Aguardando juntada de AR - Ofício de citação - pilha 10
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09/02/2010 12:52
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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14/12/2009 18:24
Aguardando cumprir despacho
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14/12/2009 14:40
Recebimento - SAJ
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30/11/2009 12:54
Despacho determinando citação/notificação - Rh. Observar que houve despacho determinando a citação o qual interrompe a prescrição. Defiro a substituição da CDA, retificando-se o valor da causa para menor. Anote-se no registro e autuação. Cite-se.
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12/11/2009 08:13
Concluso para despacho - SAJ
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10/11/2009 14:02
Aguardando envio para o Juiz
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09/11/2009 12:07
Juntada de petição - Protocolo 40293, do exequente requerendo Substituição de CDA
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30/10/2009 14:02
Aguardando petição - Outubro/ Pilha 02
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30/10/2009 12:28
Recebimento - SAJ
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10/08/2009 11:32
Carga ao Advogado
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10/08/2009 11:29
Aguardando envio para o Advogado
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14/03/2008 14:44
Aguardando outros - Expedir ofício de citação
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14/12/2007 16:31
Despacho determinando citação/notificação - RH. RA. Cite-se. Para pronto pagamento honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
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13/12/2007 15:24
Recebimento - SAJ
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12/12/2007 19:30
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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