TJSC - 5053140-04.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 415,52
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08/07/2025 15:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Carlos Cittadin da Silva em 08/07/2025 15:31:46
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04/07/2025 12:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 64
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02/07/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 414,78
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02/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5053140-04.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RSADVOGADO(A): SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601)ADVOGADO(A): Rafael Nienow (OAB SC019218) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
30/06/2025 18:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Carlos Cittadin da Silva em 30/06/2025 18:12:49
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30/06/2025 15:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/06/2025 15:35
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 18:18
Juntada de Petição
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11/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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10/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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09/06/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:04
Decisão interlocutória
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09/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/06/2025 09:02
Conclusos para decisão
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06/06/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 48
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06/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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04/06/2025 01:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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03/06/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 46
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03/06/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 46
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03/06/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 46
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03/06/2025 22:47
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:06
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 19:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 22:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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27/05/2025 22:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAFAELLA CAROLINA AITA ALVES)
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27/05/2025 22:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLEONICE ROSA BREZOLIN AITA)
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26/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063461573. Valor transferido: R$ 411,27
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22/05/2025 15:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/05/2025 15:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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20/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:23
Juntado(a)
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5053140-04.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RSADVOGADO(A): SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601)ADVOGADO(A): Rafael Nienow (OAB SC019218) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade do dinheiro constrito, arguição sobre a qual, por força do contraditório, deve a parte adversa se manifestar.
Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO EM QUE FOI RECONHECIDA A IMPENHORABILIDADE DE VERBAS PECUNIÁRIAS BLOQUEADAS VIA SISBAJUD.
RECURSO DA PARTE EXEQUENTE.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO "DECISUM", POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA MATÉRIA EM DEBATE.
SUBSISTÊNCIA.
DECISÃO QUE ACOLHEU ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE, SEM ANTES, PORÉM, OPORTUNIZAR AO EXEQUENTE CIÊNCIA ACERCA DA QUESTÃO CONTROVERTIDA.
VIOLAÇÃO AO REGRAMENTO INSCULPIDO NOS ARTIGOS 9º E 10 DO CPC.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
MANIFESTO PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DA "QUAESTIO".
PRECEDENTES DESTA CORTE EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS.
DECISÃO CASSADA, COM DETERMINAÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM PARA QUE SE VIABILIZE O PRÉVIO DEBATE A RESPEITO DA SUPOSTA IMPENHORABILIDADE (TJSC, AI 5052910-41.2021.8.24.0000, Rel.
Des. Tulio Pinheiro, j. 02/12/2021).
Antes, contudo, é preciso verificar se o bloqueio noticiado pela parte devedora foi realizado no presente processo, pois tal informação ainda não consta no caderno processual.
ANTE O EXPOSTO: a) Certifique-se se foram bloqueados valores em contas de titularidade da(s) parte(s) executada(s), pelo Sistema Sisbajud, com interrputação de eventual bloqueio na modalidade "Teimosinha". b) Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a alegada impenhorabilidade de valores, no prazo de 2 (dois) dias. c) Intime-se a exequente para se manifestar da petição e documentos do evento 28, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se com urgência. -
19/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:05
Despacho
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14/05/2025 18:24
Juntada de Petição
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13/05/2025 17:52
Conclusos para decisão
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13/05/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL EVOLUCAO. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:49
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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05/05/2025 20:52
Juntada de Petição
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13/03/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEONICE ROSA BREZOLIN AITA. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/03/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAELLA CAROLINA AITA ALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/12/2024 13:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 16/12/2024
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16/12/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: SIMONIA TAGLIAN (por substituição em 16/12/2024 12:56:57)
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13/12/2024 18:37
Expedição de Mandado de citação - DCQCEMAN
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30/10/2024 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/10/2024 15:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8759329, Subguia 4480809 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 19,82
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10/09/2024 14:55
Link para pagamento - Guia: 8759329, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4480809&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4480809</a>
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10/09/2024 14:55
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS - Guia 8759329 - R$ 19,82
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09/09/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:37
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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02/09/2024 16:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2024 16:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2024 18:51
Expedição de ofício - 1 carta
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01/07/2024 18:51
Expedição de ofício - 1 carta
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16/06/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 20:47
Determinada a citação
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10/06/2024 15:21
Conclusos para decisão
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07/06/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8037706, Subguia 4107649 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 476,84
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02/06/2024 15:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8037706, Subguia 4107649
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02/06/2024 15:44
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS - Guia 8037706 - R$ 476,84
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02/06/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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