TJSC - 5003505-90.2021.8.24.0079
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Videira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:40
Remetidos os Autos - Remessa Externa - VIICR -> TJSC
-
18/07/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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01/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
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30/06/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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30/06/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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30/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 129
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30/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003505-90.2021.8.24.0079/SC RÉU: ALEXANDRE RECH GILLADVOGADO(A): ROBERTO BITTENCOURT OLINGER (OAB SC022283) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público contra Alexandre Rech Gill.
Percorrido o devido processo legal em primeiro grau de jurisdição, foi prolatada sentença de mérito (110.1).
A Defesa interpôs recurso de apelação, aduzindo que as razões recursais serão apresentadas diretamente no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, na forma do artigo 600, § 4º do Código de Processo Penal (120.1).
Recebo o recurso de apelação interposto, porque tempestivo.
Remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens de estilo.
Intime-se a vítima no telefone indicado pelo Parquet.
Infrutífera a tentativa no referido meio, intime-se a vítima por meio de edital.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 14:55
Recebido o recurso de Apelação
-
20/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
20/06/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
17/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
09/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 120 Parte Isenta
-
09/06/2025 09:23
Juntada de Petição
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02/06/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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02/06/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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02/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
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30/05/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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30/05/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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30/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 111
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30/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003505-90.2021.8.24.0079/SCRÉU: ALEXANDRE RECH GILLADVOGADO(A): ROBERTO BITTENCOURT OLINGER (OAB SC022283)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 61 do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALEXANDRE RECH GILL, já qualificado, somente em relação ao delito previsto no art. 303 do CTB, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do art. 107, IV, c/c o art. 109, VI, ambos do Código Penal.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR ALEXANDRE RECH GILL, às penas de 2 (dois) anos de detenção, em regime aberto, e de suspensão da habilitação por 2 (dois) meses, pela prática do crime tipificado no art. 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
CONCEDO ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois assim permaneceu durante toda a instrução, bem como porque ausentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 387, § 1°, CPP), salvo se por outro motivo estiver preso.
DEIXO de fixar, ademais, o valor mínimo de reparação do dano (art. 387, IV, CPP), pelo motivo exposto na fundamentação.
CONDENO o réu no pagamento das custas processuais, na forma do artigo 804 do CPP.
Em sendo o caso, COMUNIQUE-SE à vítima, nos termos do artigo 201, §2º, do CPP.
Publicada e registrada automaticamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado: a) insira-se o nome do condenado no rol dos culpados; b) cadastre-se no Infodip para comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral acerca da suspensão dos direitos políticos; c) comunique-se à Corregedoria-Geral da Justiça, para atualização da estatística judiciária; d) remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas; e e) forme-se o PEC, remetendo-o ao Juízo da Execução.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. -
29/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 12:37
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
17/12/2024 12:23
Conclusos para julgamento
-
14/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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26/11/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
18/11/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
15/11/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
08/11/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
07/11/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
05/11/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 11:22
Decisão interlocutória
-
29/10/2024 11:41
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
30/09/2024 17:49
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
12/09/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
06/09/2024 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
27/08/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 18:39
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2024 19:16
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/08/2024 15:04
Expedição de ofício
-
22/08/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/08/2024 14:41
Expedição de ofício
-
22/08/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 78 - Expedição de ofício - 22/08/2024 14:37:24)
-
13/08/2024 14:49
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/08/2024 13:40
Expedição de ofício
-
16/07/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
01/07/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
01/07/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
28/06/2024 00:01
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da Vara Criminal - 27/06/2024 14:50. Refer. Evento 29
-
28/06/2024 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 00:00
Decisão interlocutória
-
27/06/2024 23:58
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
24/06/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
24/06/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/06/2024 14:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
-
21/06/2024 10:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38<br>Data do cumprimento: 20/06/2024
-
21/06/2024 10:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41<br>Data do cumprimento: 19/06/2024
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21/06/2024 10:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 19/06/2024
-
21/06/2024 09:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40<br>Data do cumprimento: 20/06/2024
-
18/06/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
18/06/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/06/2024 16:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
-
11/06/2024 14:15
Juntada de Petição
-
11/06/2024 13:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Data do cumprimento: 11/06/2024
-
11/06/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
07/06/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: MARI TERESINHA RODRIGUES (por substituição em 20/06/2024 16:10:17)
-
07/06/2024 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: ALEXANDRE ANDRIONI DA CUNHA
-
07/06/2024 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: CRISTIANE POTRICKOS DA SILVA
-
07/06/2024 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: CRISTIANE POTRICKOS DA SILVA (por substituição em 19/06/2024 10:31:29)
-
07/06/2024 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: CRISTIANE POTRICKOS DA SILVA
-
06/06/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/06/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
06/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 13:59
Expedição de Mandado - VIICEMAN
-
31/05/2024 13:59
Expedição de Mandado - VIICEMAN
-
31/05/2024 13:59
Expedição de Mandado - VIICEMAN
-
31/05/2024 13:58
Expedição de Mandado - VIICEMAN
-
31/05/2024 13:58
Expedição de Mandado - VIICEMAN
-
07/03/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
15/02/2023 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
15/02/2023 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
15/02/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/02/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/02/2023 18:18
Decisão interlocutória
-
15/02/2023 17:22
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da Vara Criminal - 27/06/2024 14:50
-
17/01/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 16:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/10/2022 14:40
Juntada de Petição
-
28/09/2022 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/09/2022 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/09/2022 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
23/09/2022 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/09/2022 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
21/09/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 15:49
Determinada a intimação
-
14/04/2022 10:02
Juntada de Petição
-
05/08/2021 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2021 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
15/07/2021 16:41
Juntada de Petição
-
13/07/2021 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 16:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 06/07/2021
-
14/06/2021 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: ISA CAROLINA HERDINA
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11/06/2021 15:24
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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07/06/2021 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2021 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2021 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2021 14:01
Recebida a denúncia
-
01/06/2021 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2021 16:23
Juntada de peças digitalizadas
-
01/06/2021 16:06
Distribuído por dependência - Número: 50002225920218240079/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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