TJSC - 5097139-46.2023.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
-
28/08/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
-
28/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:10
Expedição de ofício
-
27/08/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
-
01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
-
19/07/2025 20:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 178<br>Data do cumprimento: 19/07/2025
-
08/07/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 172 e 173
-
04/07/2025 14:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010701-07.2023.8.24.0091/SC - ref. ao(s) evento(s): 68, 69
-
04/07/2025 11:37
Juntada de Petição
-
02/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173
-
01/07/2025 18:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 177<br>Data do cumprimento: 01/07/2025
-
01/07/2025 18:03
Juntada de Petição
-
01/07/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 178<br>Oficial: VANESSA CUNHA CANCIO
-
01/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173
-
01/07/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 150 e 151
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5097139-46.2023.8.24.0023/SC ACUSADO: GABRIELLA MOSCON RAIMONDIADVOGADO(A): OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143)ACUSADO: MATUSAEL LIMA ALEXANDREADVOGADO(A): OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando a absolvição de Gabriella Moscon Raimondi e Matusael Lima Alexandre (evento 149), DETERMINO a devolução dos bens e da importância apreendida aos seus proprietários.
A retirada dos objetos deverá ser realizada, no prazo de 30 dias, diretamente no local onde custodiados os bens, a ser informado pelo Cartório desta Vara, por ocasião da intimação.
Neste caso, INTIMEM-SE, pessoalmente, para que providencie a retirada dos objetos, no prazo de 30 dias. a) Certificando o Oficial de Justiça que Gabriella Moscon Raimondi e Matusael Lima Alexandre não foi encontrado ou está em local incerto, ABRA-SE vista ao Ministério Público, para informações sobre eventual novo endereço; b) Com informação atualizada, INTIMEM-SE Gabriella Moscon Raimondi e Matusael Lima Alexandre no novo endereço informado; c) Não informado outro endereço, INTIMEM-SE Gabriella Moscon Raimondi e Matusael Lima Alexandre por edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 363, § 1º, do Código de Processo Penal.
Caso compareça nos autos e informe seus dados bancários, EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos respectivos valores. 2.
Decorrido o prazo para apresentação dos dados bancários sem manifestação, DECRETO a perda dos valores em favor da União, determinando que sejam revertidos ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). EFETIVE-SE a transferência. 3.
Nenhum requerimento havendo em relação aos demais bens e, decorrido o prazo do art. 123 do Código de Processo Penal, DECRETO o perdimento e, considerando a imprestabilidade do bem, DETERMINO a destruição.
CUMPRA-SE e, após, ARQUIVEM-SE os autos com as formalidades de praxe. -
30/06/2025 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 177<br>Oficial: RICARDO TADEU ESTANISLAU PRADO
-
30/06/2025 18:02
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
30/06/2025 17:58
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
30/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
30/06/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
30/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 14:45
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
-
27/06/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
26/06/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
26/06/2025 18:09
Juntada de Petição
-
25/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
25/06/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
25/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
-
24/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
-
23/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
23/06/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
23/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
23/06/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
23/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
-
23/06/2025 16:36
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MATUSAEL LIMA ALEXANDRE - ABSOLVIDO
-
23/06/2025 16:36
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GABRIELLA MOSCON RAIMONDI - ABSOLVIDO
-
23/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 16:12
Julgado improcedente o pedido - Absolutória
-
23/06/2025 15:00
Juntada de Petição - GABRIELLA MOSCON RAIMONDI / MATUSAEL LIMA ALEXANDRE (SC034143 - OSVALDO JOSE DUNCKE)
-
23/06/2025 14:51
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 23/06/2025 14:00. Refer. Evento 58
-
23/06/2025 14:47
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
23/06/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:44
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4501085 - GABRIELLA MOSCON RAIMONDI
-
16/06/2025 13:44
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4501086 - MATUSAEL LIMA ALEXANDRE
-
14/06/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 134 e 135
-
10/06/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 124 e 125
-
06/06/2025 03:43
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135
-
06/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
05/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135
-
05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
04/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135
-
04/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
04/06/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
04/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
04/06/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
04/06/2025 12:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 79<br>Data do cumprimento: 03/06/2025
-
04/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
04/06/2025 00:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
03/06/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 122
-
03/06/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 122
-
03/06/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 122
-
03/06/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 122
-
03/06/2025 22:32
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:08
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
03/06/2025 19:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80<br>Data do cumprimento: 03/06/2025
-
03/06/2025 19:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
03/06/2025 18:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 81
-
03/06/2025 14:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 115
-
27/05/2025 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 115<br>Oficial: RONALDO MORAIS DE OLIVEIRA
-
27/05/2025 15:51
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
26/05/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
26/05/2025 12:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84<br>Data do cumprimento: 26/05/2025
-
23/05/2025 19:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 110<br>Data do cumprimento: 23/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5097139-46.2023.8.24.0023/SC ACUSADO: GABRIELLA MOSCON RAIMONDIADVOGADO(A): OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143)ACUSADO: MATUSAEL LIMA ALEXANDREADVOGADO(A): OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, verifico que o réu não foi encontrado nos endereços informados.
Em razão disso, o Ministério Público requereu a citação por meio do telefone.
Com efeito, é cediço que as Circulares n. 76 e 222, ambas de 2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, proíbem a citação por meio não presencial nas demandas criminais.
No entanto, ressalto que o Superior Tribunal de Justiça vem permitindo a citação por meio não presencial na esfera criminal.
Em casos tais, certos critérios devem ser preenchidos para o reconhecimento da validade da citação, consoante julgado que se colaciona: PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CITAÇÃO VIA WHATSAPP.
NULIDADE.
REGRA DOS TRÊS ELEMENTOS DE VERIFICAÇÃO NÃO ATENDIDA IN CASU.
PRECEDENTE DESTE STJ.
INADEQUAÇÃO DA CITAÇÃO.
PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF QUE NÃO SE APLICA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, DE OFÍCIO, COM RESSALVA.I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col.
Pretório Excelso, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.II - No caso concreto, verifica-se que existe norma interna do eg.
Tribunal de origem autorizando, excepcionalmente, a medida da citação via aplicativo de mensagens.III - Ainda no ano de 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta de intimações.
Esta foi a decisão tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), de n. 0003251-94.2016.2.00.0000, ao se contestar a decisão da Corregedoria do eg.
Tribunal de Justiça d o Estado de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do mencionado aplicativo no âmbito do Juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba/GO.IV - Assim, embora a situação em voga seja de citação, merece destaque esta Quinta Turma já assentou que, "Abstratamente, é possível imaginar-se a utilização do WhatsApp para fins de citação na esfera penal, com base no princípio pas nullité sans grief.
De todo modo, para tanto, imperiosa a adoção de todos os cuidados possíveis para se comprovar a autenticidade não apenas do número telefônico com que o oficial de justiça realiza a conversa, mas também a identidade do destinatário das mensagens. (...) Como cediço, a tecnologia em questão permite a troca de arquivos de texto e de imagens, o que possibilita ao oficial de justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, aferir a autenticidade da conversa. É possível imaginar-se, por exemplo, a exigência pelo agente público do envio de foto do documento de identificação do acusado, de um termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho, quando o oficial possuir algum documento do citando para poder comparar as assinaturas, ou qualquer outra medida que torne inconteste tratar-se de conversa travada com o verdadeiro denunciado.
De outro lado, a mera confirmação escrita da identidade pelo citando não nos parece suficiente. (...) Necessário distinguir, porém, essa situação daquela em que, além da escrita pelo citando, há no aplicativo foto individual dele.
Nesse caso, ante a mitigação dos riscos, diante da concorrência de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, número de telefone, confirmação escrita e foto individual, entendo possível presumir-se que a citação se deu de maneira válida, ressalvado o direito do citando de, posteriormente, comprovar eventual nulidade, seja com registro de ocorrência de furto, roubo ou perda do celular na época da citação, com contrato de permuta, com testemunhas ou qualquer outro meio válido que autorize concluir de forma assertiva não ter havido citação válida" (HC n. 641.877/DF, Quinta Turma, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, DJe de 15/3/2021).V - Em complemento, necessário salientar que a jurisprudência desta eg.
Corte de Justiça há muito se firmou no sentido de que a declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado no art. 563 do Código de Processo Penal.VI - Nas situações concretas, em tese, o próprio paciente deveria aceitar que a citação se desse por meio de sistema telemático - isso é o que supriria o aspecto da necessidade de prévia e espontânea adesão ao uso do aplicativo.
No caso dos autos, tal anuência prévia não existiu.VII - De outra forma, os parâmetros assentados por esta Quinta Turma, "das três formas de verificação", não foram obedecidos in casu, pois, deles, apenas o envio de documento por foto se fez presente.Habeas corpus não conhecido.
Ordem concedida PARCIALMENTE, de ofício, para anular a citação via WhatsApp, pela carência de comprovação da autenticidade do citando; com a ressalva de que a referida tecnologia ainda poderá ser novamente utilizada, respeitados os parâmetros fixados neste julgado, em consonância com o HC n. 641.877/DF, Quinta Turma, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, DJe de 15/3/2021.(HC n. 679.962/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Quinta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 8/10/2021.) Desse modo, DEFIRO a citação do acusado Matusael Lima Alexandre via aplicativo WhatsApp, por intermédio do número informado pelo Ministério Público, mediante a certificação de encaminhamento de documento oficial de identificação e a manifestação de ciência do ato.
INTIME-SE. CUMPRA-SE. -
19/05/2025 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110<br>Oficial: THAIS LOPES DA SILVA
-
19/05/2025 17:40
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
19/05/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
19/05/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
19/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:35
Determinada a citação
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
16/05/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
16/05/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
16/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
16/05/2025 01:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 83
-
07/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 20:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 82<br>Data do cumprimento: 06/05/2025
-
03/05/2025 14:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 78
-
29/04/2025 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83<br>Oficial: ZENAIDE LEITE (por substituição em 30/04/2025 14:40:32)
-
29/04/2025 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84<br>Oficial: FLAMARION PRESTES LEAL
-
29/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
29/04/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
29/04/2025 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82<br>Oficial: JAILSON JOSE DE MELO
-
29/04/2025 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: RONALDO MORAIS DE OLIVEIRA
-
29/04/2025 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: RAFAELA SCHNEIDER DA SILVA
-
29/04/2025 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: RAFAELA SCHNEIDER DA SILVA
-
29/04/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81<br>Oficial: RAQUEL OLEA BENINI
-
29/04/2025 15:35
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
29/04/2025 15:35
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
29/04/2025 15:35
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
29/04/2025 15:35
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
29/04/2025 15:35
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
29/04/2025 15:35
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
29/04/2025 15:35
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
29/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
29/04/2025 15:25
Expedição de ofício
-
29/04/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ANTONIA CASTRO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/04/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO LUIS GARCIA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/04/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTÔNIO FONSECA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/04/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA PAULA GONCALVES MEDINA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/04/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTINA XAVIER BORGES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
02/04/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
02/04/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
02/04/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
02/04/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
01/04/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
01/04/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
01/04/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
01/04/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
01/04/2024 23:02
Recebida a denúncia
-
14/03/2024 16:36
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 23/06/2025 14:00
-
08/03/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
07/03/2024 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
28/02/2024 16:38
Juntada de Petição
-
26/02/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2024 21:43
Despacho
-
06/02/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
30/01/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 40
-
26/01/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
26/01/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
26/01/2024 11:37
Juntada de Petição - GABRIELLA MOSCON RAIMONDI (SC034143 - OSVALDO JOSE DUNCKE)
-
25/01/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
12/01/2024 16:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
11/01/2024 18:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38<br>Data do cumprimento: 11/01/2024
-
09/01/2024 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: ANGELINA ALBERTINA DE BORBA
-
09/01/2024 17:43
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
19/12/2023 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
19/12/2023 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/12/2023 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
18/12/2023 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/12/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 17:43
Determinada a intimação
-
18/12/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:53
Juntada de Petição
-
15/12/2023 15:33
Juntada de Petição
-
14/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
06/12/2023 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
06/12/2023 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/12/2023 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
06/12/2023 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
05/12/2023 17:57
Juntada de Petição
-
05/12/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 17:43
Expedição de ofício
-
01/12/2023 14:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 01/12/2023
-
01/12/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:33
Expedição de ofício
-
30/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: LISSANDRA MARLU AZEVEDO
-
30/11/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: ARLAIN LUEDERS (por substituição em 30/11/2023 19:55:35)
-
30/11/2023 13:14
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
30/11/2023 13:14
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
25/10/2023 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/10/2023 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/10/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2023 15:37
Decisão interlocutória
-
05/10/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 08:19
Distribuído por dependência - Número: 50107010720238240091/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000196-86.2012.8.24.0011
Ladir Ernesta Rosa
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Tatiana Melo Dominoni
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/04/2012 00:00
Processo nº 5120586-63.2023.8.24.0023
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Bruno Willian Silva
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/12/2023 14:37
Processo nº 5103784-48.2024.8.24.0930
Maria Nilsa Dalpasquale Bello
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/09/2024 10:21
Processo nº 5001693-08.2024.8.24.0079
Edson Pereira
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/06/2025 18:41
Processo nº 5001693-08.2024.8.24.0079
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Edson Pereira
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/03/2024 18:46