TJSC - 5001245-28.2025.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lebon Regis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001245-28.2025.8.24.0167/SCAUTOR: GUILHERME VIEIRA DA SILVEIRAADVOGADO(A): MARINA PIO DO NASCIMENTO (OAB SC044345)AUTOR: JULIA VIEIRA DA SILVEIRAADVOGADO(A): MARINA PIO DO NASCIMENTO (OAB SC044345)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e extingo o feito, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a requerida a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, a título de indenização pelos danos morais suportados, corrigidos conforme a fundamentação.
Saliento que não incidirá sobre o valor da condenação o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Condeno, ainda, a parte requerida, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios ao causídico da parte vencedora, os quais arbitro, considerando a natureza da lide e o trabalho dispendido pelo profissional, em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em caso de interposição de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Transitado em julgado e, nada seja requerido, arquivem-se. -
28/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 12:21
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 17:59
Juntada de Petição
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14/07/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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14/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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11/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001245-28.2025.8.24.0167/SC AUTOR: GUILHERME VIEIRA DA SILVEIRAADVOGADO(A): MARINA PIO DO NASCIMENTO (OAB SC044345)AUTOR: JULIA VIEIRA DA SILVEIRAADVOGADO(A): MARINA PIO DO NASCIMENTO (OAB SC044345)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na produção de outras provas, justificando-as, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC. Oportuno registrar que não serão admitidos pedidos genéricos.
Requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (ex. grafotécnica, contábil, médica, etc.), a especialidade do perito a ser nomeado e o objeto da perícia.
Por sua vez, pleiteada a produção da prova testemunhal, o respectivo rol deverá acompanhar a petição, indicando a questão de fato que pretende ser dirimida, sob pena de indeferimento da oitiva.
Outrossim, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Havendo pedido de produção probatória, venham os autos conclusos para decisão.
Inertes ou com pedido de julgamento antecipado, venham os autos conclusos para sentença. -
10/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:54
Determinada a intimação
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09/07/2025 18:13
Conclusos para despacho
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09/07/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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18/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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17/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001245-28.2025.8.24.0167/SCRELATOR: Thiago Rosa AlvarezAUTOR: GUILHERME VIEIRA DA SILVEIRAADVOGADO(A): MARINA PIO DO NASCIMENTO (OAB SC044345)AUTOR: JULIA VIEIRA DA SILVEIRAADVOGADO(A): MARINA PIO DO NASCIMENTO (OAB SC044345)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 13/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
16/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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16/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 15:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *01.***.*71-64
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27/05/2025 14:35
Juntada de Petição - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (SP267258 - RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN)
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23/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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22/05/2025 03:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001245-28.2025.8.24.0167/SC AUTOR: GUILHERME VIEIRA DA SILVEIRAADVOGADO(A): MARINA PIO DO NASCIMENTO (OAB SC044345)AUTOR: JULIA VIEIRA DA SILVEIRAADVOGADO(A): MARINA PIO DO NASCIMENTO (OAB SC044345) DESPACHO/DECISÃO Custas adimplidas (ev. 18.1). 1. RECEBO a petição inicial, haja vista estarem presentes os pressupostos e requisitos descritos nos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil. 2. Amoldando-se a parte autora ao conceito de consumidor previsto no art. 2º do CDC e a parte ré ao conceito de fornecedor insculpido no art. 3º do CDC, INVERTO o ônus da prova, em virtude da caracterização da hipossuficiência exigida pelo art. 6º, VIII, do CDC.
Não obstante, saliento que, nos termos da Súmula nº 55 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, "a inversão do ônus da prova não exime o consumidor de trazer aos autos indícios mínimos do direito alegado na inicial quando a prova lhe diga respeito".
Ademais, no mesmo sentido vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça: "a inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.687.282/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/11/2024, DJEN de 2/12/2024). 3. Em casos semelhantes, a experiência comprova que as partes não possuem interesses conciliatórios no nascedouro da relação processual.
Dessa forma, a designação de audiência não atingirá sua finalidade, além de sobrecarregar a pauta de audiências desta Unidade Jurisdicional e retardará a marcha processual.
Assim sendo, DEIXO de designar audiência de conciliação. 4. Na sequência, CITE-SE a parte requerida para apresentar, no prazo de 15 dias a resposta, sob pena de se presumirem como verdadeiras as alegações deduzidas na petição inicial.
Esclareça-se que, com a resposta, a parte demandada traga aos autos as informações necessárias ao esclarecimento da questão, carreando aos autos a documentação pertinente, observando-se a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, Lei 8.078/1990), sob pena de preclusão e aplicação das penas do art. 400, inc.
I, do CPC. 5. Acaso alegados, na contestação, preliminares ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, proceda-se à sua intimação para, querendo, ofertar réplica, no prazo de 10 dias. 6. Após, voltem conclusos.
CUMPRA-SE -
21/05/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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21/05/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:12
Determinada a citação
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15/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10367298, Subguia 5403320 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 587,12
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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09/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIA VIEIRA DA SILVEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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09/05/2025 15:35
Link para pagamento - Guia: 10367298, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5403320&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5403320</a>
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09/05/2025 15:35
Juntada - Guia Gerada - GUILHERME VIEIRA DA SILVEIRA - Guia 10367298 - R$ 587,12
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09/05/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME VIEIRA DA SILVEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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10/04/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 22:48
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:06
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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09/04/2025 15:51
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de GPBUN01 para LNGUN01)
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09/04/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME VIEIRA DA SILVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/04/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIA VIEIRA DA SILVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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