TJSC - 5038686-69.2024.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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28/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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27/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038686-69.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: RENATO MARTINS JURADOADVOGADO(A): RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026)EXECUTADO: VIDA DISTRIBUIDORA EIRELI - EPPADVOGADO(A): JONES PEREIRA (OAB SC040884) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do evento 71, retifique-se o valor da penhora no rosto dos autos (R$ 4.441,03).
Oficie-se ao juízo dos autos penhorados para ciência.
Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento (AR) e o seu respectivo advogado por publicação, sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável se for o caso, ciente de que o processo pode ser extinto por abandono em caso de inércia, consoante art. 485, III, do CPC (cf.
STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1505230 / BA, Maria Isabel Gallotti, 01.06.2020). -
26/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 16:16
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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15/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 12:15
Decisão interlocutória
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07/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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25/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038686-69.2024.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03172415120178240008/SC)RELATOR: Orlando Luiz Zanon JuniorEXEQUENTE: RENATO MARTINS JURADOADVOGADO(A): RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 21/07/2025 - PETIÇÃO -
23/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
23/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
16/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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15/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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14/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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14/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0306396-28.2015.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 181, 182
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14/07/2025 15:31
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003743-35.2020.8.24.0018/SC, 5019736-17.2021.8.24.0008/SC, 0306396-28.2015.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 44
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04/07/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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12/06/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038686-69.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: RENATO MARTINS JURADOADVOGADO(A): RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026)EXECUTADO: VIDA DISTRIBUIDORA EIRELI - EPPADVOGADO(A): JONES PEREIRA (OAB SC040884) DESPACHO/DECISÃO Efetue-se a penhora de créditos recebíveis no(s) processo(s) n. 5003743-35.2020.8.24.0018, 5019736-17.2021.8.24.0008 e 0306396-28.2015.8.24.0008 da(s) parte(s) executada(s) VIDA DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP, CNPJ: 04.***.***/0001-10, observado o valor da dívida, mediante termo no rosto dos autos (processos desta unidade jurisdicional) ou expedição de ofício (causas sujeitas a outro juízo), conforme art. 860 do CPC. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça orienta que "a prévia formação do título executivo judicial não é requisito para que se realize a penhora no rosto dos autos, bastando, para tanto, que o devedor, executado nos autos em que se requer a medida, tenha, ao menos, a expectativa de receber algum bem economicamente apreciável nos autos em cujo 'rosto' se pretende seja anotada a penhora requerida" (STJ, REsp 1678224/SP, Nancy Andrighi, 07.05.2019).
Após efetivada(s) a(s) penhora(s), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
Essa decisão serve como ofício. -
11/06/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 20:04
Decisão interlocutória
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05/06/2025 20:30
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 12:34
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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23/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038686-69.2024.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03172415120178240008/SC)RELATOR: Orlando Luiz Zanon JuniorEXEQUENTE: RENATO MARTINS JURADOADVOGADO(A): RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 29/04/2025 - Juntada de Consulta Renajud -
21/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/04/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:57
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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25/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para decisão - 15/04/2025 12:26:17)
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15/04/2025 10:59
Juntada de Petição
-
14/04/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/04/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 03:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU05CV
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24/03/2025 03:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VIDA DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP)
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21/03/2025 12:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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18/03/2025 17:47
Remetidos os Autos - BNU05CV -> FNSCONV
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18/03/2025 09:59
Juntada de Petição
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18/03/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/03/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/03/2025 14:33:22)
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17/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:39
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:08
Juntada de Petição
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10/02/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 05:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/12/2024 05:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:33
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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11/12/2024 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 11:33
Distribuído por dependência - Número: 03172415120178240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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