TJSC - 5138453-30.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:45
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 51385477520248240930/TJSC referente ao evento 11
-
07/07/2025 20:29
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/07/2025 03:08
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
13/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
11/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
10/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
09/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/06/2025 17:35
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
-
09/06/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
06/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
04/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 20
-
04/06/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/06/2025 02:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
03/06/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 18
-
03/06/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 18
-
03/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:11
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/06/2025 20:10
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/06/2025 19:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/06/2025 19:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
20/05/2025 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIGUEL KLOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5138453-30.2024.8.24.0930/SC AUTOR: MIGUEL KLOSADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Prezando pela razoável duração do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Cabe ressaltar, a propósito, que a designação de audiência de conciliação ou mediação não se revela obrigatória, cabendo ao Juiz analisar a conveniência de sua realização, ponderando as circunstâncias da causa e a probabilidade da autocomposição. Portanto, a falta de realização de audiência não acarreta, em regra, nulidade processual. A propósito, neste mesmo sentido já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: "a falta de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo" (...) (AgInt no AREsp 1406270/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 26/02/2020). Cabe ressaltar, ainda, que as partes podem compor amigavelmente a qualquer momento do processo, inclusive extrajudicialmente, sem precisar, necessariamente, da interferência do Judiciário.
No mesmo sentido colhe-se recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi assim ementado: APELAÇÃO – Ação de Cobrança – Prestação de serviços médicos oncológicos – Sentença de procedência – Recurso da ré – Cerceamento de defesa – Inocorrência - A não realização de audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC não acarreta, em regra, nulidade processual – Partes que podem transigir em qualquer momento processual – Precedentes (TJSP; Apelação Cível 1019874-43.2020.8.26.0554; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2021; Data de Registro: 10/08/2021).
Convalido a citação da parte ré pelo comparecimento espontâneo aos autos, com fulcro no art. 239, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como todos os litigantes para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
Por fim, defiro a Gratuidade da Justiça (GJ) para a parte ativa, porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950.
Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC. -
19/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:52
Determinada a citação
-
16/04/2025 06:05
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
15/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2025 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
20/12/2024 18:35
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
-
03/12/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIGUEL KLOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/12/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5147327-04.2024.8.24.0930
Vladimir Oliveira de Souza
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Arthur Sponchiado de Avila
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/12/2024 17:05
Processo nº 5007241-45.2024.8.24.0004
Domingos Correa
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Thomas Edson Regis de Melo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2024 12:15
Processo nº 5038988-14.2025.8.24.0930
Emerson Amaral da Silva
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Marciu Elias Friedrich
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/03/2025 11:04
Processo nº 5030037-31.2025.8.24.0930
Hilario Manoel Pereira
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Georgia Kade Luft
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/02/2025 17:57
Processo nº 5059731-45.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Christopher Dopona Lopes
Advogado: Raphael Taborda Hallgren
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/04/2025 07:47