TJSC - 5004570-29.2023.8.24.0022
1ª instância - Vara Estadual de Execucoes de Penas de Multa da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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20/08/2025 18:23
Expedição de ofício
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20/08/2025 18:22
Juntada de Certidão
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04/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Pena de Multa Nº 5004570-29.2023.8.24.0022/SC CONDENADO: FELLIPE MARTIOLLI RODRIGUESADVOGADO(A): EMANUEL GASPAR PROENCA VIEIRA (OAB PR112496) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Pena de Multa em que consta como executado(a) FELLIPE MARTIOLLI RODRIGUES.
I) Diante da nomeação do(a) defensor (a) dativo(a) Dr(a).
EMANUEL GASPAR PROENCA VIEIRA, PR112496, nomeado (a) para patrocinar a defesa de FELLIPE MARTIOLLI RODRIGUES, fixo os honorários advocatícios pelo ato isolado praticado em R$ 176,67, segundo valores atualizados pela Resolução CM n. 5/2023, em observância ao art. 8º, § 3º da Resolução CM n. 5/20191, considerando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. Solicite-se o pagamento via sistema da AJG - Assistência Judiciária Gratuita.
II) À vista do requerimento do Ministério Público, DEFIRO a consulta aos sistemas informatizados, a fim de verificar se o(a) executado(a) encontra-se preso(a) e, em caso positivo, determino a adoção das seguintes providências. 1. A expedição de ofício à Direção da respectiva Unidade Prisional para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o(a) apenado(a) exerce trabalho remunerado e se possui saldo em sua conta pecúlio. 2. Havendo resposta positiva: 2.1. DEFIRO a penhora de 25% dos valores depositados na unidade prisional em nome da parte executada a título de pecúlio. 2.2.
DEFIRO o desconto mensal da remuneração da parte executada, no patamar de 25% sobre o salário líquido, nos termos do art. 168 e 170, ambos da Lei n. 7.210/84. 2.3. Expeça-se ofício ao Diretor da respectiva Unidade Prisional, do qual deverá constar o último valor atualizado da pena de multa, com a advertência de que as quantias deverão ser depositadas mensalmente em subconta vinculada à presente execução de pena de multa, em trâmite neste Juízo da Vara Estadual de Execuções de Penas de Multa, até o adimplemento integral da sanção, sob pena de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), sem prejuízo da responsabilidade direta do responsável pelos valores que deixou de descontar ou descontou a maior. 2.3.1 Cientifique-se a Unidade Prisional que eventual interrupção nos descontos deverá ser imediatamente comunicada a este Juízo, informando-se os motivos que justificaram a medida. 2.3.2 Cientifique-se também que, havendo transferência do(a) recolhido(a) entre unidades prisionais, deverá o fato ser informado a este Juízo pelo estabelecimento de origem, a fim de perfectibilizar a manutenção dos descontos pelo ergástulo destinatário. 2.4.
Após, intime-se a parte executada acerca do desconto inicial, cientificando-a do prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, para opor embargos à execução, nos termos do art. 16, inc.
III, da Lei 6.830/1980, caso em que os autos serão conclusos para análise. 2.4.1 Caso não localizado(a) o(a) executado(a) para a intimação pessoal, a fim de conferir celeridade e efetividade na busca do seu paradeiro, incluam-se os autos no localizador “CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS”, conforme disposto nos arts. 2º e 3º do Provimento CGJ n. 44/2021 e na Circular CGJ n. 128/2021. 2.4.2 Caso o endereço informado pertença à Comarca fora do Estado de Santa Catarina, se necessário, expeça-se carta precatória para a intimação, com prazo de cumprimento de 30 (trinta) dias, instruindo-a com os documentos indispensáveis à realização do ato, observando-se a Orientação n. 69/2019 da CGJ e suas alterações. 2.4.3 Não havendo sucesso na diligência, desde já DEFIRO a intimação editalícia, no prazo de 30 (trinta) dias, nos mesmos termos acima, com publicação pelo período de 30 (trinta) dias (art. 8º, IV, da Lei de Execução Fiscal). 2.4.4 Em se tratando de executado(a) preso(a) revel ou citado(a) por edital, após efetivada eventual constrição, nomeie-se defensor dativo para patrocinar a sua defesa, via sistema da assistência judiciária gratuita. 2.5.
Havendo decisão anterior que já tenha deferido o desconto na remuneração do preso e/ou saldo da conta pecúlio, revogo-a apenas na parte que se refere aos procedimentos de constrição, diante da necessidade de se estabelecer um fluxo uniforme, pragmático e seguro no âmbito desta Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa, nos termos da Orientação CGJ n. 10 de 27 de março de 2023. 2.6.
No tocante à penhora do pecúlio, caso o valor esteja depositado em subconta vinculada à Vara de Execução Penal, oficie-se àquele Juízo para remeter o 25% do valor à subconta vinculada ao presente feito. 3.
Após, adotadas as providências supracitadas, voltem os autos conclusos para análise. 4.
Não havendo pedidos do exequente pendentes de deliberação por este Juízo, abra-se vista ao Ministério Público, para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se. 1. 1.
Art. 8º A fixação de honorários advocatícios, periciais e assistenciais a serem pagos aos profissionais de que trata esta resolução respeitará os limites mínimos e máximos previstos no Anexo Único desta resolução, bem como observará, no que couber: [...] § 3º Os honorários advocatícios devidos em razão da prática de atos isolados serão arbitrados entre 1/3 (um terço) e 1/2 (metade) do valor mínimo previsto nesta resolução.
Base de cálculo: R$ 530,01 - item 10.1 da Resolução. -
27/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:46
Decisão - Determina Penhora
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24/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
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17/02/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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12/11/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038377666. Valor transferido: R$ 383,55
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11/11/2024 15:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 11/11/2024
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06/11/2024 23:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBS01PM
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06/11/2024 23:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FELLIPE MARTIOLLI RODRIGUES)
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06/11/2024 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: JUAN PABLO MICHELIN
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06/11/2024 15:45
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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06/11/2024 14:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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01/11/2024 12:52
Remetidos os Autos - CBS01PM -> FNSCONV
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01/11/2024 12:52
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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08/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
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08/08/2024 12:43
Juntado(a)
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29/07/2024 14:43
Decisão interlocutória
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29/07/2024 14:13
Conclusos para decisão
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08/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/01/2024 01:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 26/01/2024
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19/12/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: FERNANDA STEINER RODRIGUES
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19/12/2023 02:15
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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08/11/2023 15:40
Decisão interlocutória
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08/11/2023 13:19
Conclusos para decisão
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25/10/2023 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/10/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 16:36
Despacho
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17/10/2023 12:48
Conclusos para despacho
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20/06/2023 15:56
Juntada de Petição
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04/05/2023 18:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5530148, Subguia 2885802
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04/05/2023 18:10
Juntada - Guia Gerada - FELLIPE MARTIOLLI RODRIGUES - Guia 5530148 - R$ 1.496,48
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02/05/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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