TJSC - 5000196-12.2024.8.24.0126
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Itapoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000196-12.2024.8.24.0126/SCRELATOR: Rafaela Volpato ViaroAUTOR: ANDRIELI GLINSKIADVOGADO(A): NICOLE FALIGURSKI FERREIRA DA SILVA (OAB SC071684)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 99 - 28/08/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
04/09/2025 16:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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02/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 21:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 94
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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09/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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03/06/2025 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94<br>Oficial: MARTA PRELLWITZ FAGUNDES SPECKHAHN
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03/06/2025 16:00
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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03/06/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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03/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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02/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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02/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000196-12.2024.8.24.0126/SC AUTOR: ANDRIELI GLINSKIADVOGADO(A): NICOLE FALIGURSKI FERREIRA DA SILVA (OAB SC071684)RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): HERICK PAVIN (OAB PR039291) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, nota-se que o AR enviado para o réu RODRIGO DOS SANTOS LAMBERT foi recebido por terceira pessoa, conforme ev. 73.
Logo, reputo sem efeito a referida citação, visto que, quando o réu é pessoa física, é necessário que o recebimento e assinatura no AR seja realizado pelo próprio citando, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
REVELIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO POSTAL.
MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
RÉU PESSOA FÍSICA.
NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015.
TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO.
NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. 2.
Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao citando, ora recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3.
Vale ressaltar que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como sócio administrador não é suficiente para afastar norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu à sua revelia. 4.
A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso. 5.
Recurso especial provido. (REsp 1840466/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 22/06/2020) - grifei. Portanto, o ato de citação deve ser refeito, a fim de evitar eventual e futura alegação de nulidade.
Assim, CITE-SE, por oficial de justiça, o réu, RODRIGO DOS SANTOS LAMBERT para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), constando do mandado a advertência prevista no art. 344 do Código de Processo Civil.
CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE. -
30/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:02
Decisão interlocutória
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27/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
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11/02/2025 08:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para ITH0101)
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11/02/2025 08:14
Juntada de Certidão
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11/02/2025 08:12
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local contraturno - SALA 15 - ZANELLA - 11/02/2025 08:00. Refer. Evento 63
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11/02/2025 08:12
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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10/02/2025 11:37
Juntada de Petição
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31/12/2024 15:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 78<br>Data do cumprimento: 31/12/2024
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19/12/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: GERALDO JOSE LOPES MACEDO
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18/12/2024 19:00
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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17/12/2024 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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13/12/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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10/12/2024 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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02/12/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 08:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 67
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02/12/2024 08:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 68
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/11/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/11/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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18/11/2024 20:32
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/11/2024 20:32
Expedição de ofício - 1 carta
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18/11/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 22:12
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 15 - ZANELLA - 11/02/2025 08:00
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29/09/2024 22:44
Juntada de Petição
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20/09/2024 13:52
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (ITH0101 para ESTCEJ01)
-
19/09/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2024 11:57
Audiência de conciliação - cancelada - Local contraturno - SALA 17 - 10/10/2024 10:30. Refer. Evento 27
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03/09/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2024 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 13:42
Decisão interlocutória
-
26/07/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/07/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2024 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2024 15:20
Conclusos para decisão
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10/07/2024 12:36
Juntada de Petição
-
08/07/2024 15:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para ITH0101)
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08/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
-
08/07/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2024 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2024 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2024 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2024 19:05
Expedição de ofício - 7 cartas
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24/06/2024 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 09:23
Juntada de Petição
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17/06/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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17/06/2024 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2024 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/06/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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16/06/2024 18:40
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 17 - 10/10/2024 10:30
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14/06/2024 14:54
Juntada de Petição
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05/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:04
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (ITH0101 para ESTCEJ01)
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17/04/2024 14:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ITHCEJ01 para ITH0101)
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10/04/2024 15:56
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (ITH0101 para ITHCEJ01)
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09/04/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2024 16:36
Decisão interlocutória
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27/02/2024 13:33
Conclusos para decisão
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27/02/2024 13:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO'
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27/02/2024 13:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para ITH0101)
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02/02/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/02/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/02/2024 14:12
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (ITH0101 para ESTCEJ01)
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31/01/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/01/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 13:42
Não Concedida a tutela provisória
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29/01/2024 18:22
Conclusos para decisão
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29/01/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2024 14:49
Não Concedida a tutela provisória
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29/01/2024 13:56
Conclusos para decisão
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29/01/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRIELI GLINSKI. Justiça gratuita: Requerida.
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29/01/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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