TJSC - 5023433-52.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
16/06/2025 18:44
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
16/06/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
16/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5023433-52.2025.8.24.0090/SCRELATOR: TAYNARA GOESSELAUTOR: LUISA VIANNA MESQUITAADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA MORETTO (OAB SC061334)ADVOGADO(A): JOAO MATHEUS DE SOUSA ANDRADE (OAB SC048597)ADVOGADO(A): MARIA HERTA DIAS DEBUS (OAB SC071619)ADVOGADO(A): FABIO FERNANDES MAIA (OAB SC038844)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DE SOUZA (OAB SC074513)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 15/06/2025 - Juntada de certidão -
15/06/2025 03:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
15/06/2025 03:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:12
Transitado em Julgado
-
13/06/2025 15:46
Juntada de Petição
-
13/06/2025 15:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50462882520258240090
-
13/06/2025 12:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50462086120258240090
-
13/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
02/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
30/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5023433-52.2025.8.24.0090/SCAUTOR: LUISA VIANNA MESQUITAADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA MORETTO (OAB SC061334)ADVOGADO(A): JOAO MATHEUS DE SOUSA ANDRADE (OAB SC048597)ADVOGADO(A): MARIA HERTA DIAS DEBUS (OAB SC071619)ADVOGADO(A): FABIO FERNANDES MAIA (OAB SC038844)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DE SOUZA (OAB SC074513)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora aos reflexos do auxílio alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil.
Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Não incide imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a condenação. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022.
Nada mais requerido nestes autos, arquivem-se. -
29/05/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/05/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/05/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 14:04
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 01:02
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
30/04/2025 12:41
Juntada de Petição
-
09/04/2025 09:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
07/04/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 13:45
Determinada a citação
-
04/04/2025 15:38
Juntada de Petição
-
04/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUISA VIANNA MESQUITA. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/04/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5032877-23.2024.8.24.0033
Livia de Melo Goncalves
Mais Ler LTDA
Advogado: Rozangela Aparecida de Melo Goncalves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/11/2024 20:06
Processo nº 5000399-04.2019.8.24.0011
Stellantis Financiamentos Sociedade de C...
Welton Rodrigo Ramires Campos
Advogado: Adriana Araujo Furtado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2019 09:26
Processo nº 5000555-96.2018.8.24.0020
Pedro Paulo Mendonca Confeccoes - ME
Geni Fatima Pinheiro
Advogado: Rodrigo Barcelos Medeiros
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/03/2018 10:36
Processo nº 5014635-55.2020.8.24.0033
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Strategizers Gestao Estrategica Operacio...
Advogado: Marcelo Vinicius Ide Vieira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 19:19
Processo nº 5000381-44.2025.8.24.0052
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Alexandre de Oliveira
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/02/2025 17:14