TJSC - 5030599-53.2024.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:55
Baixa Definitiva
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13/06/2025 03:05
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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05/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2025 02:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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03/06/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 48
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03/06/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 48
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03/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:12
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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03/06/2025 19:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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30/05/2025 18:03
Juntada de Petição
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29/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.577,73
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27/05/2025 14:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Espindola Berndt em 27/05/2025 13:57:50
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26/05/2025 15:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/05/2025 15:22
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EXTRATO DE SUBCONTA 1 - Evento 40 - Juntada - 26/05/2025 15:12:52
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26/05/2025 15:12
Juntada - Extrato Subconta - 2506407993<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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26/05/2025 15:11
Juntada - Extrato Subconta - 2506407993<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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20/05/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030599-53.2024.8.24.0064/SCEXEQUENTE: JULIO CESAR ESPINOSA DA CRUZADVOGADO(A): JULIO CESAR ESPINOSA DA CRUZ (OAB RS093985)EXECUTADO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768)SENTENÇADo exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em Juízo, para as contas bancárias informadas pelo credor.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Desconstituo eventual penhora/restrição efetuada nestes autos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 19:43
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/03/2025 11:22
Juntada de Petição
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21/03/2025 12:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5024623-70.2021.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 78
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21/03/2025 12:08
Juntada - Extrato Subconta - 2506407993<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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22/01/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 14:48
Determinada a intimação
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22/01/2025 02:54
Conclusos para decisão
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22/01/2025 02:54
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/01/2025 17:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MI IMPORT EXPORT ELETRONICS LTDA - EXCLUÍDA
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21/01/2025 17:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GOOD VIBE CONNECTION LTDA - EXCLUÍDA
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/01/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/12/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:31
Juntada de Petição
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03/12/2024 10:40
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento Provisório de Decisão PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/12/2024 10:40
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Indenização por dano moral
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02/12/2024 16:34
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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02/12/2024 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO CESAR ESPINOSA DA CRUZ. Justiça gratuita: Requerida.
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02/12/2024 16:34
Distribuído por dependência - Número: 50246237020218240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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